SóProvas


ID
2776117
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, em determinado processo de aquisição de bens e serviços pelo setor público, as propostas apresentadas apresentaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional e incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Nesse caso, para fazer a referida aquisição, a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

  • O macete é decorar quais são as possibilidades de licitação inexigível:


    1 - Apenas 1 produtor pode fornecer determinado produto + necessária a comprovação

    2 - Profissional do setor artístico, consagrado pela critica ou pela opinião pública


    O que não encaixar nessas duas será a opção dispensável.

  • licitação deserta ou fracassada o resultado é licitação dispensável.

  • Não entendi pq a licitação é dispensável, pois não se trata de licitação deserta ou fracassada.

  • Licitação deserta: É a situação em que nenhum interessado aparece para participar da licitação, hipótese na qual o art. 24, V, da autoriza dispensa de licitação, se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, desde que mantidas, na contratação direta, todas as condições preestabelecidas. Não se confunde com a licitação fracassada, pois enquanto nesta há interessados que são todos inabilitados ou desclassificados, na deserta não aparecem interessados. Também as consequências são distintas: enquanto a licitação deserta permite a contratação direta, desde que observadas as circunstâncias descritas, a fracassada possibilita à Administração conferir novo prazo para todos e prosseguir com o certame.

    https://direitoadm.com.br/205-licitacao-deserta/

    Art. 48. Serão desclassificadas.

    II- propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 

    $ 3° Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias ùteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  (primitivo parágrafo único)                   

    Se a questão diz que têm interessados, não pode ser deserta. Logo, não pode ser dispesável.

    Porém, persistindo a situação, será admitida a adjucação direta, Art. 24, VII

    Gab. D

  • GABARITO D

    BIZU :

    LICITAÇÃO DISPENSADA: referente a alienação de bens.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: aquisição de materiais exclusivos fornecidos por representante exclusivo; serviços técnicos de natureza singular; profissional consagrado pela crítica (no esquecimento, lembra que é a licitação onde é inviável competição).

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: demais casos.

  • Gabarito: D

    É dispensável:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • BIZU:

    -> quando for deserta ou fracassada: DISPENSÁVEL;

    -> quando houver inviabilidade de competição: INEXIGÍVEL;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.

    A. ERRADO. Obrigatória.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VII, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Inexigível.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VII, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Proibida.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VII, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Dispensável.

    Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VII, Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Foi isso que me fez acertar a questão.

  • Considere que, em determinado processo de aquisição de bens e serviços pelo setor público, as propostas apresentadas apresentaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional e incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Nesse caso, para fazer a referida aquisição, a licitação será: d) dispensável

    =====

    ◙ Base legal: Lei 8666/93, que regulamenta o art. 37, inc. XXI da CF/88, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

    ◙ No contexto apresentado, quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, a licitação é DISPENSÁVEL;

    ► Art. 24, inc. VII, Lei 8666/93:

    É dispensável a licitação:

    (...)

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

    • Caso a situação persista, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    • Chamada pela doutrina de licitação fracassada;

    ◙ Apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções;

    ◙ Na licitação dispensável, rol taxativo constante do Art. 24 da LCC, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário);

    =====

    Marcelos Sales, TEC; Comentários QC; Michelle: Monitor QC;

  • GABARITO: LETRA D

    LICITAÇÃO FRACASSADA