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GABARITO D
TST
Possui 27 Ministros entre 35 e 65 anos (Márcio tem 66 anos!), podendo ser Brasileiro Nato ou Naturalizado, aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal e nomeado pelo Presidente da República . Trata-se de uma composição fixa, ou seja, não são “no mínimo” 27, mas, sim, 27 Ministros. O TST é formado por membros vindos dos TRT’s, da Advocacia e Ministério Público do Trabalho, sendo que esses dois últimos ocuparão ⅕ das vagas existentes no Tribunal Superior.
GRAVE ISSO!
TRIBUNAIS SUPERIORES (STF, STJ, TST, TSE, STM) --> Membros de 35 anos até 65 anos.
TRIBUNAIS INFERIORES (TJ, TRE, TRT, TRF, TM) --> Membros de 30 anos até 65 anos
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GABARITO D
De acordo com a CF:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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Tribunais que são atingidos pela regra do quinto constitucional:
TRF, TRT, TJ, TST
Tribunais que não são atingidos pela regra do quinto constitucional:
STF, STJ (regra do terço), TRE, TSE, STM
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Marcio possui 66 anos e a idade máxima para ser ministro do TST é 65 anos.
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ENUNCIADO:O maior desejo profissional de Márcio é ser membro do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, referido Tribunal compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Márcio é brasileiro, tem sessenta e seis anos de idade e é um dos melhores advogados na área trabalhista do país, área em que atua há mais de trinta anos, sendo reconhecido por sua ilibada reputação. Com base apenas nos dados fornecidos, em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho, Márcio
--> Márcio tem + de 65 anos não possuindo todos os requisitos para ser nomeado Min. do TST
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DADOS PARA RESOLVER A QUESTÃO:
TST
N° de ministros: 27
Idade: + 35 e - 65
Nomeados: PR, após aprovação absoluta do Senado Federal
1/5 ------> ADV + 10 anos de atividade profissional / Membros do MP + 10 anos de Exercicio
4/5 -------> Magistratura de carreira dos TRTs, indicados pelo próprio TST
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1/5 Constitucional: TST, TRT,TRF.TJ
1/3 Constitucional: STJ
Não possuem 1/5 e nem 1/3Constitucional:: STF, TSE,TRE,STM E TJM
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TRIBUNAIS SUPERIORES : + 35 E - 65 (STF,STJ,TST,TSE E TSM)
TRIBUNAIS INFERIORES: +30 E -65 (TRF,TJ,TRT,TRE E TJM)
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Fiz por eliminação, mas se fosse de CERTO ou ERRADO acredito que marcaria a letra D como errada, visto que:
"não poderá figurar dentre seus membros, por não preencher todos os requisitos necessários para tanto."
Ora, ele apenas não preenche o requisito concernente à idade, visto que, apesar dos 66 anos, é advogado com mais de 10 anos de carreira, com notável saber jurídico e reputação ilibada.
Alguém mais reparou nisso ou cometi algum equívoco na observação?
Edit: agora entendi, Laíza! Obrigado!
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Ian Batista, use o conceito de Raciocínio Lógico. O contrátrio de todos não é 'nenhum', mas 'algum'. quando ele diz que não preenche todos, ele não está dizendo que não preenche nenhum requisito, mas está dizendo que existe algum que ele não preenche. espero ter ajudado.
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Resuminho sobre o TST:
Órgão de cúpula da JT. Representa o 3º grau da jurisdição trabalhista.
Funções primordiais: uniformização da jurisprudência e decisão em última instância das questões administrativas da JT.
Composição:
• 27 ministros
• Escolhidos entre brasileiros entre 35 e 65 anos
• 1/5 constitucional (advocacia e MPT com mais de 10 anos)
• 4/5 de juízes do TRT da magistratura de carreira (TST escolhe)
• Com sabatina do senado (nomeação pelo PR)
Órgãos do TST: tribunal pleno, órgão especial, SDC, SDI-I e SDI-II e turmas
Funcionam junto ao TST:
• ENAMAT: regulamenta os cursos oficiais para ingresso na magistratura do trabalho e promoção na carreira
• CSJT: supervisiona a JT de 1º e 2º graus, nos campos administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial, cujas decisões são vinculantes
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Você mata a questão quando observa que ele tem 66 anos de idade.
Gab D
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Márcio passou da idade... que pena.
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GABARITO LETRA '' D ''
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e MENOS de SESSENTA e CINCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
MACETE: TST ---> TRINTA SEM TRÊS = 27
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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O comentário do colega Einstein Concurseiro está equivocado.
Não há na Constituição limite de idade para o TSE, nem para o TRE.
Quanto ao STM, só há limite mínimo(+ de 35 anos) para os ministros civis. Não há limite máximo de idade para os civis e nenhum limite para os ministros militares.
Quanto aos TJ's não existe limite de idade na Constituição Federal, ao menos que haja nas Constituições estaduais.
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Para gravar a quantidade de ministros do TST => Trinta Sem Três = 27 !
Não responde essa questão, mas ajudará algumas outras...
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GABARITO D
Márcio não preenche os requisitos visto que possui 66 anos de idade e o limite para ingressar no TST é de 65 anos (35/65).
* Nomeados pelo Presidente da República e nomes aprovados por maioria absoluta do Senado Federal. O TST observa a regra do quinto constitucional, portanto, não é composto exclusivamente por juízes togados.
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65 ANOS
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da Republica, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: Letra D
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O 65 anos não muda...o que muda é em uns vai ser 30 e na maioria 35
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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A – Errada. Márcio não poderá compor o TST porque tem 66 anos e o limite de idade é 65 anos.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
Se Márcio tivesse até 65 anos, poderia compor o TST, por meio do quinto constitucional (parte das vagas é destinada a advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, como é o caso de Márcio.
Art. 111-A, I, CF um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
B – Errada. Márcio atende ao requisito para compor o TST por meio do quinto constitucional, mas não atende ao requisito da idade (menos de 65 anos), conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa A.
C – Errada. Márcio não poderá compor o TST, mas o motivo não é este que a alternativa C apresenta. O motivo é não ter atendido ao requisito da idade (menos de 65 anos). Os membros do TST não “advêm exclusivamente dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira” – um quinto corresponderá a advogados ou membros do MPT, conforme artigo 111-A, I, CF, transcrito no comentário da alternativa A.
D – Correta. Márcio não poderá compor o TST porque não atende um dos requisitos: ele tem 66 anos e o limite de idade é 65 anos.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
E – Errada. Márcio não poderá compor o TST, mas o motivo não é este que a alternativa E apresenta. O motivo é não ter atendido ao requisito da idade (menos de 65 anos). O quinto constitucional não é “formado apenas por integrantes do Ministério Público do Trabalho”, pois parte do quinto é formada por advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Art. 111-A, I, CF um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Gabarito: D
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66 anos :(
passou
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Que pena, hein Márcio! :(
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A regra do terço é rezar ave maria ?
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A regra do terço é rezar ave maria ?
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Alternativa ‘d’. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos (art. 111-A, CF). Como Márcio já tem sessenta e seis anos, não pode mais ser indicado.
Gabarito: D
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ta sim bebe