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ID
2777155
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    CF, rt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Gabarito A     art. 31  

     

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

     

    Art. 31. A FISCALIZAÇÃO do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

     

    Art. 70. A FISCALIZAÇÃO  contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

     

    ( 1 coment )

  • Lembrando que não há Poder Judiciário Municipal.

  • Poder legislativo - controle externo. 

    Controle interno do Poder Executivo. 

    Tribunal de Contas - emissão de parecer. Julgamento das contas tanto nos atos de governo quanto nos atos de gestão - poder legislativo. 

  • Gabarito: letra A

     

    CF, rt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Fiscalização do Município:

    → Poder Legislativo Municipal: controle externo

     

    → Poder Executivo Municipal: controle INterno

     

    • Uma maneira que pensei para não confundir ambos, é pensar que uma pessoa que dizemos ser "executiva", ela geralmente está IN-terno, vestida com um terno. ahaha. É viagem da minha cabeça, mas dá certo.

     

     

  • CONFORME ART 31 DA CF, "A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO  MUNICIPAL , MEDIANTE CONTROLE EXTERNO , E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , NA FORMA DA LEI.

    §1º - O CONTROLE EXTERNO DA CAMARA MUNICIPAL SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS OU DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ."

  • Macete de Fiscalização, exercida pelo:

    Poder Legislativo + controle externo e Poder Executivo + controle interno

    obs: Esse macete pode sofrer variação conforme o Poder que estamos falando.

    obs: NÃO existe poder judiciário municipal.

  • Comentário:

    A resposta, literalmente, está no art. 31 da Constituição Federal:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.