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Gabarito: letra E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito.
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Gabarito E art 74
Art. 73. Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
P único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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eu quero morreeeeeeeeer
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cai na pegadinha, era só ter avaliado APOIAR O CONTROLE EXTERNO, e ESSE CONTROLE EXTERNO É EXERCIDO PELO TCU, SE ERA PRA APOIAR ENTÃO ERA CONTROLE INTERNO.
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Controle Interno - Finalidades Constitucionais:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
OBS 1: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
OBS 2: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CTRL C + CTRL V DO ART. 74 DA CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Muita calma nessa hora.
Ao fazer uma questão preste bastante atenção na banca e cargo. Nesse caso, uma das bancas mais conceituadas, pois aplica prova em todo o território nacional e pra diversas áreas, alcançando também as mais cobiçadas. Isso é importante.
Por outro lado, o cargo em questão é para exercício de auditoria, que se relaciona frontalmente com a questão. Logo, quem não estuda para a área não deve ficar muito preocupado.
A nós, fica a lição: Devorar a legislação em relação ao seu cargo, pois provavelmente se cobrará a literalidade da lei, bem como jurisprudência e entendimento doutrinário correlatos.
Abraços e bons estudos!
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Quando você lê o item IV, mata a questão.
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I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A vá, com ex? Apoio.
Sempre uso esse mnemônico (que aprendi com um comentário aqui do QC) e não errei mais questões envolvendo controle interno kkkkk. Funciona mesmo! Por isso, é meu dever repassar.
Bons estudos!
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GABARITO: E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Famosa letra da lei deixando corpos pelo caminho...
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Fico mais tranquilo quando vejo as estatísticas e metade errou junto comigo. Se é pra se ferrar vamos todos juntos.
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Meta de vida: chegar ao nível de acertar uma questão dessas! Oremos!
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GABARITO E
Essa é aquela questão que o cidadão marca sem pensar duas vezes, todo confiante, certo que acertou. Aí no outro dia, ao conferir o gabarito toma um CHOQUE. Questão maldosa, cai junto com o povo geral.
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GABARITO - E
Art. 74, incisos I a IV da CF/88
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Esse é o tipo de questão que chega dá tesão em resolver!
art 74 CFe seus incisos.
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TÔ PUTO
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Se for CITAVA COM EXERAPO então não é Tribunal de Contas.
CI – Controle interno
T – Três poderes
AVA – Avaliar cumprimento das metas do PLPL, execução dos programas.
COM – Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão.
EXER – Exercer o controle das operações de crédito.
APO – Apoiar o controle externo no exercício da missão institucional.
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Fui direto na letra A sem ler todas as alternativas. Tansa!
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Depois de uma vacilada, voltamos à normalidade!
Em 18/11/19 às 14:50, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 21/08/19 às 16:10, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 07/12/18 às 11:12, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 19/09/18 às 14:04, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 19/09/18 às 14:04, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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GABARITO: E
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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AVA
COME
APO
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Pegadinha do malandro!!! Iei é iei é!!!!! :D
Artigo 74 Os poderes LEGISLATIVO,EXECUTIVO E JUDICIÁRIO manterão,de forma integrada, sistema de controle externo com a finalidade de:
I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos de governo e dos orçamentos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional.
Gaba "e"
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Comentário:
Mais uma questão literal da Constituição Federal. Conforme o art. 74, essas competências pertencem ao sistema de controle interno, que deve ser mantido de forma integrada por cada Poder:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gabarito: alternativa “e”
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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Incisos do art. 74 todinho, letra da lei purinha.