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ID
2777158
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Nos termos definidos pela Constituição Federal, o contido nos itens I a IV corresponde às finalidades

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • O controle interno é exercido de forma integrada no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e, dentre suas finalidades, está o exercício do controle das operações de crédito.

  • Gabarito E    art 74

     

    Art. 73. Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    P único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • eu quero morreeeeeeeeer
  • cai na pegadinha, era só ter avaliado APOIAR O CONTROLE EXTERNO, e ESSE CONTROLE EXTERNO É EXERCIDO PELO TCU, SE ERA PRA APOIAR ENTÃO ERA CONTROLE INTERNO.

  • Controle Interno - Finalidades Constitucionais:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    OBS 1: Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    OBS 2: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
     

  • CTRL C + CTRL V DO ART. 74 DA CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Muita calma nessa hora. 

    Ao fazer uma questão preste bastante atenção na banca e cargo. Nesse caso, uma das bancas mais conceituadas, pois aplica prova em todo o território nacional e pra diversas áreas, alcançando também as mais cobiçadas. Isso é importante.

    Por outro lado, o cargo em questão é para exercício de auditoria, que se relaciona frontalmente com a questão. Logo, quem não estuda para a área não deve ficar muito preocupado. 

    A nós, fica a lição: Devorar a legislação em relação ao seu cargo, pois provavelmente se cobrará  a literalidade da lei, bem como jurisprudência e entendimento doutrinário correlatos.

    Abraços e bons estudos!

  • Quando você lê o item IV, mata a questão. 

  • I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    A vá, com ex? Apoio.

     

    Sempre uso esse mnemônico (que aprendi com um comentário aqui do QC) e não errei mais questões envolvendo controle interno kkkkk. Funciona mesmo! Por isso, é meu dever repassar.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Famosa letra da lei deixando corpos pelo caminho...

  • Fico mais tranquilo quando vejo as estatísticas e metade errou junto comigo. Se é pra se ferrar vamos todos juntos.

  • Meta de vida: chegar ao nível de acertar uma questão dessas! Oremos!

  • GABARITO E

    Essa é aquela questão que o cidadão marca sem pensar duas vezes, todo confiante, certo que acertou. Aí no outro dia, ao conferir o gabarito toma um CHOQUE. Questão maldosa, cai junto com o povo geral.

  • GABARITO - E

    Art. 74, incisos I a IV da CF/88

  • Esse é o tipo de questão que chega dá tesão em resolver!

    art 74 CFe seus incisos.

  • TÔ PUTO 

  • Se for CITAVA COM EXERAPO então não é Tribunal de Contas.

    CI – Controle interno

    T – Três poderes

    AVA – Avaliar cumprimento das metas do PLPL, execução dos programas.

    COM – Comprovar a legalidade e avaliar resultados da gestão.

    EXER – Exercer o controle das operações de crédito.

    APO – Apoiar o controle externo no exercício da missão institucional.

  • Fui direto na letra A sem ler todas as alternativas. Tansa!

  • Depois de uma vacilada, voltamos à normalidade!

    Em 18/11/19 às 14:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 21/08/19 às 16:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 07/12/18 às 11:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/09/18 às 14:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/09/18 às 14:04, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • GABARITO: E

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • AVA

    COME

    APO

  • Pegadinha do malandro!!! Iei é iei é!!!!! :D

    Artigo 74 Os poderes LEGISLATIVO,EXECUTIVO E JUDICIÁRIO manterão,de forma integrada, sistema de controle externo com a finalidade de:

    I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos de governo e dos orçamentos da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional.

    Gaba "e"

  • Comentário:

    Mais uma questão literal da Constituição Federal. Conforme o art. 74, essas competências pertencem ao sistema de controle interno, que deve ser mantido de forma integrada por cada Poder:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Incisos do art. 74 todinho, letra da lei purinha.