PRINCÍPIOS:
Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional
Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções dos Tribunais de Contas
Acesso irrestrito a informações
Independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências
Prevenção ao conflito de interesses
Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões que possam afetar ou que afetaram sua independência
Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho.
Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria
Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento das deliberações
Cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia
Autonomia financeira e gerencial/administrativa e disponibilidade de recursos humanos, materiais e monetários adequados
Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que cobra a NBASP nível 1.
As NBASP são normas de auditoria específicas para os tribunais de contas brasileiros. Elas foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que uma escola corporativa para os tribunais de contas.
As NBASP são traduções das normas da INTOSAI (originalmente publicadas em inglês) para português.
Apesar de a banca ter dito que a NBASP estabelece os princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Conta" logo em seu início, isso não é verdade: a NBASP nível 1 INTEIRA estabelece esses princípios basilares.
Tanto é que a banca, talvez por pouco entender a estrutura de uma norma de auditoria, considerou como princípios basilares apenas os princípios estabelecidos na NBASP 30, que trata da independência dos Tribunais de Contas. Como já mencionado, toda a NBASP 1 representa os princípios basilares.
Pois bem, conforme a NBASP 30 (que é apenas uma parte da NBASP nível 1), os princípios basilares relacionados a independência dos TCs são:
- Previsão legal da independência dos Tribunais de Contas,
de seus membros e de seu quadro funcional
- Mandato suficientemente amplo e discricionariedade no
exercício das funções dos Tribunais de Contas
- Acesso irrestrito a informações
- Independência dos Tribunais de Contas para o
desempenho de suas competências
- Prevenção ao conflito de interesses
- Adoção de medidas pertinentes no caso de quaisquer questões
que possam afetar ou que afetaram sua independência
- Direito e obrigação de informar sobre seu trabalho
- Liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de
publicação e divulgação de seus relatórios de auditoria
- Utilização de mecanismos eficazes de monitoramento
das deliberações
- Cooperação interinstitucional sem prejuízo da
independência e da autonomia
- Autonomia financeira e gerencial/administrativa e
disponibilidade de recursos humanos, materiais
e monetários adequados
Vamos às alternativas:
a) Incorreta. O acesso deve ser IRRESTRITO a informações
b) Correta.
c) Incorreta. Em caso de ameaças a independência, não deve haver tolerância, mas sim a adoção de medidas pertinentes
d) Incorreta. Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo, mas não são subordinados hierarquicamente a eles, conforme art. 71 da Constituição Federal.
e) Incorreta. Há, na verdade, direito e obrigação de informar sobre os trabalhos realizados.
Gabarito do professor: B
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
As NBASP de nível 1, mais especificamente a NBASP 10, apresentam uma série de princípios relacionados à Independência dos Tribunais de Contas (TC). São eles: previsão legal de independência do quadro funcional dos TC, acesso irrestrito a informações, prevenção ao conflito de interesses, independência do TC para o desempenho de suas competências, liberdade de decidir o conteúdo e o momento oportuno de publicação e divulgação de seus relatórios financeiros, mandato suficientemente amplo e discricionariedade no exercício das funções do TC, cooperação institucional sem prejuízo da independência e da autonomia, etc.