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ID
2777215
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um ente público estadual,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º, III,  da Lei 4.320:

    INTEGRARÃO A LOA:

    (...)

    III- Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    ... 

  • Letra (c)

     

    a) LDO

     

    b) LRF, Art.4, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    c) Certo.

     

    d)

     

    e) CF.88, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    II -  estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • Gabarito. C

    Comentários:
    Vejamos item a item:

    A) ERRADO. É importante detalhar o conteúdo dos três anexos que a Lei de Responsabilidade Fiscal imputou à LDO: anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais e anexo específico. Portanto, o anexo de riscos fiscais integra a LDO e não o PPA.

    B) ERRADO. A LRF estabelece que integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Apesar de serem estipuladas metas para três exercícios, apenas a meta para o ano seguinte é obrigatória – as demais são apenas metas indicativas. Tais metas fazem parte do anexo de metas fiscais, que é integrante da LDO.

    C) CERTO. Vejamos o que consta na Lei 4320/64:
    Art. 2° A LEI DO ORÇAMENTO conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    § 1° INTEGRARÃO a Lei de Orçamento:
    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    III - QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO;
    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.É o que consta no art. 2º, § 1º, III da Lei 4.320/64.

    D) ERRADO. São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro- Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Esse princípio refere-se apenas aos impostos – não inclui taxas e contribuições. O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas. Logo, tal vinculação fere o princípio da não vinculação ou não afetação de impostos, além do princípio da exclusividade.

    E) ERRADO. Conforme a CF, art. 165:
    § 9º Cabe à lei complementar:
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    Cabe à Lei Complementar, que ainda sequer foi editada.

     

  • Gabarito: Letra C

     

    a) (LRF) Art. 4: § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    b) (LRF) Art. 4: § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    c) (4.320) Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade: III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; (CF) § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    d) (CF) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

     

    e) (CF) Art. 165: § 9º Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

    Dica: sumárIo Integra e não acompanha

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

     

     

    Fonte: Lei 4320/64

  • LETRA C

     

    PPA = DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    LDO = METAS + PRIORIDADES

     

    LOA = PREVISÃO DE  RECEITAS + FIXAÇÃO DE DESPESAS + ORÇAMENTO FISCAL + INVESTIMENTO + SEGURIDADE SOCIAL.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão boa. Gabarito: C

  • Respondendo resumidamente:

    a) integra a LDO, não o PPA (Art. 4º, §3º, LRF)

    b) devem constar na LDO (Anexo de Metas Fiscais), não na LOA (Art. 4º, §1º, LRF)

    c) GABARITO. Art. 2º, §1º, III, Lei 4320/64

    d) clássico das fake news: "pq não usa o IPVA pra asfaltar rua?". Em regra, o imposto não é vinculado a uma finalidade. O caso da alternativa se enquadra na regra, não nas exceções previstas no Art. 167, IV da CF

    e) essas normas são objeto de lei complementar (Art. 163 e 165, §9º, CF)