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Gabarito. D
Comentários: Questão maravilhosa, povo! Vejam que para a abertura de créditos suplementares até a importância aprovada na LOA não necessita de lei específica, desde que (mais uma vez repito) ESTEJA DENTRO DO LIMITE APROVADO NA LOA. Prosseguindo, o limite é de 10% de R$ 35.000.000.000,00 = R$ 3.500.000.000,00. A capacitação exigiu um valor de R$ 3.000.000,00, que está dentro do limite permitido na LOA para créditos suplementares, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, não pode ser usado, uma vez que no orçamento do ente estadual NÃO HAVIA CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICOS PARA A REALIZAÇÃO DE TAL DESPESA (O QUE EXIGIRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL). Concluindo, mesmo que fosse um crédito especial, não poderia ser reaberto no ano de 2019, por ter sido promulgado (a questão não informou) nos últimos 4 meses de 2018. Se fosse um caso de crédito suplementar, também não poderíamos reabri-lo em nenhuma hipótese.
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A autorização legislativa prévia era uma exigência para a abertura do crédito adicional? Sim. Créditos adicionais suplementares e especiais demandam autorização legislativa prévia.
Obs.: Os extraordinários podem ser abertos diretamente por medida provisória pelo chefe do poder executivo
"L. 4.320/64, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
O crédito adicional aberto poderá ser reaverto em 2019? Não. Essa é a regra geral, vide art. 45.
"L. 4.320/64, Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
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Nesta questão fiquei em dúvida se era o crédito autorizado (Que suplementar) ou o outro ( especial), que seria aberto no próximo ano
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Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Cf/88:
art. 167, 2º: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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Galera, não entendi a questão. Foi aberto o crédito suplementar em 31/07/2018 e não havia sido utilizado até o mesmo dia (31/07/2018)??? Quando aberto não pode ser utilizado até o fim do exercício de 2018, nesse caso???
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Que questão maldosa!
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Eu entendi que a questão fez referência ao crédito aberto em 31\07\2018 (crédito especial), porém como ele aberto antes dos 4 meses para finalizar o exercício, ele só valerá até 31\12\2018.
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não há crédito nem dotação----> não posso gastar
credito suplementar-----> não pode ser reaberto no exercicio seguinte.
credito adicional de 3 milhoes foi aberto no mês de julho, se tivesse sido aberto em setembro( últimos 4 meses) poderia ser reaberto no ano seguinte.
questão chatinha
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Gabarito: Letra D
"...mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa."
CF: Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
"Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018."
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
4.320: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
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A oração-chave para o entendimento da questão é "A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa."
Se não havia crédito e dotação específicos, tem que ser crédito especial, e não suplementar. Poderia já ter autorização de 1 trilhão de reais de crédito suplementar que não ia adiantar nada, ia ter que abrir um novo crédito especial.
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Lei 4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
CF/88
Art. 167
2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Obs: Suplementar não pode ser reaberto e mesmo os Especiais e Extraordinários só serão reabertos se autorizados no último quadrimestre.
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Questão cheia de fogos de artifício pra perguntar 2 coisas:
1.qual é o tipo de crédito adicional que deve ser usado neste caso? especial
2. posso pegar o crédito suplementar não utilizado pra usá-lo como crédito especial? Não, porque diferentemente dos créditos suplementares, os especiais devem ser autorizados por uma lei específica que não a LOA.
Lembrando que o crédito especial poderá ser reaberto se sua autorização acontecer nos 4 últimos meses do ano, o que não é o caso do item.
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Complementando: O crédito adicional foi aberto em julho, por isso não poderá ser reaberto no próximo exercício.
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Esta questão caberia RECURSO para alteração de gabarito para letra B ou ANULAÇÃO por DUPLA INTERPRETAÇÃO
Vejam bem os creditos suplementares são destinados a reforçar as dotações consignadas no orçamento em vigor.
A questão é bem clara que não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa.
Então como poderia abrir um credito suplementar? e como podem observar em momento algum a questão fala que foi aberto o credito suplementar, e sim credito adicional que é um genero ou seja poderia ter sido aberto um CREDITO ESPECIAL, e neste caso poderia sim ser reaberto o credito no ano seguinto, diferente do credito suplementar que so tem validade ao ano de vigência, então esta questão esta com o gabarito furado. ou estou errada?
Observe a questão
No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018.
Credito adicional pode ser:
Suplementares, Especiais e Extraordinários
Nesse caso caberia perfeitamente um credito especial tendo em vista que os suplementares somente para o caso mencionado acima, e os extraordinarios são destinados ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Cara Keila, para o ente poder utilizar o crédito aprovado no ano seguinte, deveria ter sido aprovado nos últimos quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, no caso específico, o crédito foi aprovado em 31 de julho de 2018.
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Destrinchando....
A Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2018 de um ente público estadual contém um dispositivo que autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% da Despesa Corrente que foi fixada na referida lei pelo valor de R$ 35.000.000.000,00. CRÉDITO SUPLEMENTARES, APENAS. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.(NÃO PODE SER NA LOA)
LEMBRANDO QUE, OS CRÉDITOS ADICIONAIS PODEM SER DIVIDIDOS EM SUPLEMENTARES, ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS.
No mês de fevereiro de 2018, o chefe do Poder Executivo estadual assinou um convênio com a União no âmbito da política de emprego e renda para a capacitação de 100.000 pessoas desempregadas. A capacitação seria realizada por meio da contratação de uma pessoa jurídica de direito privado pelo Poder Executivo estadual, mas no orçamento do ente estadual não havia crédito orçamentário e dotação orçamentária específicos para a realização de tal despesa. Sendo assim, foi aberto crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 em 31 de julho de 2018.
QUANDO NÃO HÁ DOTAÇÃO, O CRÉDITO ADICIONAL SERÁ O "CRÉDITO ESPECIAL" (e não o suplementar, para reforço da dotação). NÃO HÁ PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA NEM LEI PARA SUA ABERTURA, PORTANTO, NÃO SERÁ POSSÍVEL UTILIZAR O LIMITE MENCIONADO NO ENUNCIADO.
POR FIM, AINDA QUE FOSSE ABERTO CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTA FINALIDADE, A LEI 4320/64 APENAS AUTORIZA A REABERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SE AUTORIZADOS NO ÚLTIMO QUADRIMESTRE, O QUE NÃO OCORREU NO CASO NARRADO (crédito aberto em 31.07.18)
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GABARITO: D.
Questão nível VALA MINHA NOSSA SENHORA.
Comentário do Prof. Sérgio Mendes a respeito dela:
"Ainda que a LOA tenha um limite pra créditos suplementares, ele não foi utilizado nessa situação. Se não havia na LOA crédito orçamentário específico para a realização da despesa com capacitação, foi utilizado o crédito especial em 31 de julho, o que impossibilita que ele seja reaberto.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).
Assim, não foi possível utilizar tal limite (dos créditos suplementares) e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019 (crédito especial aberto em 31 de julho)."
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Até agora tentando entender o enunciado da questão!
Se fosse na prova teria me prejudicado em relação as outras questões.
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Demorei um tempão para entender a questão.
1 - A questão fala que não havia dotação específica, então deve ser aberto um CRÉDITO ESPECIAL
2 - Quer saber se pode utilizar o crédito suplementar disponível, e a resposta é NÃO, pois o crédito suplementar é utilizado para REFORÇAR dotação já existente
3 - Quer saber se o CRÉDITO ESPECIAL pode ser reaberto em 2019, e a resposta é NÃO pois foi aberto em 31/07/2018, ou seja, para estar dentro da exceção de reabertura, deveria ter sido aberto no último quadrimestre.
Não desista, sua hora vai chegar!
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Ainda que a LOA tenha um limite para créditos suplementares, ele não foi utilizado nessa situação. Se não havia na LOA crédito orçamentário específico para a realização da despesa com capacitação, foi utilizado o crédito especial em 31 de julho, o que impossibilita que ele seja reaberto.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente (art. 167, § 2º, da CF/1988).
Assim, não foi possível utilizar tal limite (dos créditos suplementares) e o crédito adicional aberto não poderá ser reaberto em 2019 (crédito especial aberto em 31 de julho). Resposta: Letra D
ESTRATÉGIA C.
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Créditos extraordinários e especiais só podem ser feito no ano corrente em que foi autorizado.