SóProvas


ID
2777434
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A C-Energia S.A., contribuinte do ICMS, comprou à vista mercadorias para revenda no valor de $3.850, com IPI incluído de 10% e ICMS, que também está incluído no preço total, correspondendo a 18% do valor líquido do IPI.


Assinale a alternativa que apresenta os valores do IPI e do ICMS, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • O IPI é considerado imposto calculado "por fora", ou seja, seu valor é calculado em cima do valor da nota fiscal, ao contrário do ICMS que é incluso na nota. Sendo assim:

     

    Valor IPI = 3.850/1.1 = 3500(Valor da nota). 3850-3500= 350.

    Valor ICMS = 3.500x0.18= 630.

  • IPI, QUE É 10%, ESTÁ INCLUSO NO VALOR DA MERCADORIA, ENTÃO:


    3.850 = X * 1,1


    ONDE X É VALOR DA MERCADORIA SEM O IPI


    X = 3.850 / 1,1

    X = 3.500


    LOGO, O IPI É:


    IPI = 3850 - 3.500 = 350


    O ICMS É 18% SOBRE O VALOR DA MERCADORIA SEM IPI

    ICMS = 18% * 3.500 = 630,00


    PORTANTO,


    MERCADORIA 3.500

    IPI 350

    ICMS 630

    VALOR DA NF 3.850

  • O IPI é um imposto "por dentro", isto é, já está incluído no valor da nota fiscal (VNF):

    mercadoria + IPI = VNF

    como IPI = 10% x mercadoria (o IPI equivale a 10% do valor da mercadoria), então:

    mercadoria + 10% x mercadoria = VNF

    1 x mercadoria + 10% x mercadoria = VNF

    (1 + 0,10) x mercadoria = VNF

    1,1 x mercadoria = VNF

    mercadoria = VNF / 1,1

    mercadoria = R$ 3.850,00 / 1,1

    mercadoria = R$ 3.500,00


    IPI = 10% x mercadoria

    IPI = 10% x R$ 3.500,00

    IPI = R$ 350,00


    ICMS = 18% x mercadoria

    ICMS = 18% x R$ 3.500,00

    ICMS = R$ 630,00


    Assim, a Nota Fiscal da compra à vista da mercadoria deve vir:


    VM = R$ 3.500,00 (VM - Valor da mercadoria)

    IPI (10%) = R$ 350,00

    ICMS (18%) = R$ 630,00


    VNF = R$ 3.850,00 (VNF - Valor da Nota Fiscal, inclui o IPI)



  • Segundo o enunciado o valor total de compra foi de R$ 3.850, estando incluso neste valor o IPI e o ICMS. Ou seja, trata-se do valor total da Nota Fiscal. 

    Mercadorias  X

    ( + )  IPI  0,1X

    ( = )  Valor da Nota Fiscal  R$ 3.850

    Assim, conclui-se que o valor do IPI é de R$ 350. Resta, portanto, calcular o valor do ICMS, cuja base de cálculo deve ser o valor de R$ 3.500.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Dados da questão:

    Valor total da NF = 3.850

    Valor da mercadoria = M

    IPI = 10% M

    ICMS = 18% M

    NF = M + 0,1M

    3.850 = 1,1M

    M = 3.850/1,1

    M= R$ 3.500

    IPI = 10% . 3.500 = R$ 350,00

    ICMS = 18% . 3.500 = R$ 630,00

  • Não entendi a questão, pois menciona que o ICMS também está incluído no valor total. Conforme enunciado, valor total é 3.850. Se a mercadoria é 3.500, IPI 350 e ICMS 630, o valor total será maior do que os 3.850. Alguém para esclarecer?

  • não entendi sobre esse 1,1 aí...

    fiz da seguinte forma 3850 - 10% do IPI que deu 385

    3850 - 385= 3465

    3465 - 18%= 623,70.

    alguém pode explicar?

  • Desde de quando 10 porcento de 3.850 é 350????? Como fizeram esse cálculo???

  • O enunciado diz "correspondendo a 18% do valor líquido do IPI." Se o IPI é R$ 350,00, e o enunciado diz que o ICMS é 18% do valor do IPR, o ICMS tem de ser R$ 63,00... (18% de R$ 350,00)...

  • Respondendo a Maria Aparecida:

    Primeiramente tens que levar em consideração que o IPI é calculado por fora, ou seja, após a inclusão do ICMS no valor do produto. Ou seja: há uma mercadoria com valor X, nesse valor X é incluído o ICMS, e após isso é incluído o IPI sobre o valor X + ICMS.. Vamos lá:

    1 - Cálculo do IPI

    Levando em conta o que eu falei acima, sabemos que o IPI é calculado sobre o valor final da nota (valor da mercadoria + ICMS). Diz-se no enunciado que ele já está incluso no valor de R$3850, portanto apenas temos que tirá-lo dali do seguinte jeito:

    X (mercadoria + ICMS) + 0,1X (IPI) = 3850

    1,1X (mercadoria + ICMS + IPI) = 3850

    X = 3500 (esse valor NÃO é o preço da mercadoria, mas sim o preço da mercadoria MAIS o ICMS)

    2 - Retirar o ICMS desse valor, para chegarmos ao valor da mercadoria:

    Sabemos que o ICMS é calculado por dentro, ou seja, ele é um imposto que integra sua própria base de cálculo. Para incluirmos o ICMS no valor de uma mercadoria dividimos o valor desta por 1 - alíquota do ICMS. Para retirarmos o ICMS fazemos o inverso: multiplicamos por 1 - alíquota do ICMS. Veja:

    3500 x (1 - 0,18) = R$2870 (esse sim é o valor da mercadoria).

    O ICMS é a diferença de R$2870 para R$3500 = R$630,00. Poderia calcular ele também pelo cálculo: 0,18 * 3500 = R$630,00

    Somando tudo: mercadoria + ICMS + IPI = R$2870 + R$630 + R$350 = R$3850.

    Espero que tenha compreendido!

  • PESSOAL, O ENUNCIADO ESTA DIZENDO QUE O VALOR DO ICMS É 18% DO VALOR LÍQUIDO DO IPI.....

  • Sei que não é o mais adequado, mas, se um é 10% e outro é 18%, só verificar que os valores serão um menos e outro maior.... Ficamos entre a letra A e B.

    Como IPI é um imposto por fora, não seria 10% de 3850 (que daria 385,00), então só tem a resposta A pra marcar.

  • Pessoal, tem gente que errou por causa de matemática, não por causa da contabilidade...

    Quando você tem um valor inicial e adicionou 10% nele, você não pode simplesmente subtrair 10% depois... é necessário DIVIDIR por 1,1 que você voltará ao valor inicial.

    -----

    Explicando:

    100 reais + 10% = 100 x 1,1 = 110,00

    Se for tirar 10% de 110, vai ficar 99,00.... se pra gerar multiplicamos por 1,1, pra voltar iremos dividir.

    Espero ter ajudado!!

  • Gabarito: A

    Justificativa

    Valor de compra na NF (com IPI e ICMS) = 3850,00

    IPI = 10%

    ICMS = 18%

    1)    Calculo do IPI

    Como a mercadoria é para revenda, o IPI não compõe a Base de Cálculo do ICMS. Logo vamos retirar o IPI. Como o IPI é imposto por fora, vamos calcular o valor da mercadoria (Com ICMS) da seguinte forma:

    (=) Mercadoria: X

    (+) IPI: 0,1X

    Valor da NF: 3850,00

    X + 0,1 X = 3850,00

    1,1X = 3850,00

    X = 3500 => valor da mercadoria com ICMS de 18%

    IPI = 0,1 X = 0,1 * 3500 = 350,00

    2) Cálculo do ICMS

    Como o ICMS é imposto “por dentro”, ele é calculado da seguinte forma:

    O valor de 3500 corresponde ao valor da mercadoria mais o ICMS, correspondendo a 100%. O ICMS é 18% desse valor. Logo:

    100 % -- 3500

    18% -- Y

    18% * 3500 = 100%* Y

    Y = 0,18 * 3500

    Y = 630,00

    Valor da mercadoria (Sem IPI e sem ICMS) = 3500 – 630 = 2870,00

    Logo:

    IPI = 350,00

    ICMS = 630,00