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O IPI é considerado imposto calculado "por fora", ou seja, seu valor é calculado em cima do valor da nota fiscal, ao contrário do ICMS que é incluso na nota. Sendo assim:
Valor IPI = 3.850/1.1 = 3500(Valor da nota). 3850-3500= 350.
Valor ICMS = 3.500x0.18= 630.
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IPI, QUE É 10%, ESTÁ INCLUSO NO VALOR DA MERCADORIA, ENTÃO:
3.850 = X * 1,1
ONDE X É VALOR DA MERCADORIA SEM O IPI
X = 3.850 / 1,1
X = 3.500
LOGO, O IPI É:
IPI = 3850 - 3.500 = 350
O ICMS É 18% SOBRE O VALOR DA MERCADORIA SEM IPI
ICMS = 18% * 3.500 = 630,00
PORTANTO,
MERCADORIA 3.500
IPI 350
ICMS 630
VALOR DA NF 3.850
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O IPI é um imposto "por dentro", isto é, já está incluído no valor da nota fiscal (VNF):
mercadoria + IPI = VNF
como IPI = 10% x mercadoria (o IPI equivale a 10% do valor da mercadoria), então:
mercadoria + 10% x mercadoria = VNF
1 x mercadoria + 10% x mercadoria = VNF
(1 + 0,10) x mercadoria = VNF
1,1 x mercadoria = VNF
mercadoria = VNF / 1,1
mercadoria = R$ 3.850,00 / 1,1
mercadoria = R$ 3.500,00
IPI = 10% x mercadoria
IPI = 10% x R$ 3.500,00
IPI = R$ 350,00
ICMS = 18% x mercadoria
ICMS = 18% x R$ 3.500,00
ICMS = R$ 630,00
Assim, a Nota Fiscal da compra à vista da mercadoria deve vir:
VM = R$ 3.500,00 (VM - Valor da mercadoria)
IPI (10%) = R$ 350,00
ICMS (18%) = R$ 630,00
VNF = R$ 3.850,00 (VNF - Valor da Nota Fiscal, inclui o IPI)
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Segundo o enunciado o valor total de compra foi de R$ 3.850, estando incluso neste valor o IPI e o ICMS. Ou seja, trata-se do valor total da Nota Fiscal.
Mercadorias X
( + ) IPI 0,1X
( = ) Valor da Nota Fiscal R$ 3.850
Assim, conclui-se que o valor do IPI é de R$ 350. Resta, portanto, calcular o valor do ICMS, cuja base de cálculo deve ser o valor de R$ 3.500.
Com isso, correta a alternativa A.
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Dados da questão:
Valor total da NF = 3.850
Valor da mercadoria = M
IPI = 10% M
ICMS = 18% M
NF = M + 0,1M
3.850 = 1,1M
M = 3.850/1,1
M= R$ 3.500
IPI = 10% . 3.500 = R$ 350,00
ICMS = 18% . 3.500 = R$ 630,00
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Não entendi a questão, pois menciona que o ICMS também está incluído no valor total. Conforme enunciado, valor total é 3.850. Se a mercadoria é 3.500, IPI 350 e ICMS 630, o valor total será maior do que os 3.850. Alguém para esclarecer?
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não entendi sobre esse 1,1 aí...
fiz da seguinte forma 3850 - 10% do IPI que deu 385
3850 - 385= 3465
3465 - 18%= 623,70.
alguém pode explicar?
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Desde de quando 10 porcento de 3.850 é 350????? Como fizeram esse cálculo???
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O enunciado diz "correspondendo a 18% do valor líquido do IPI." Se o IPI é R$ 350,00, e o enunciado diz que o ICMS é 18% do valor do IPR, o ICMS tem de ser R$ 63,00... (18% de R$ 350,00)...
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Respondendo a Maria Aparecida:
Primeiramente tens que levar em consideração que o IPI é calculado por fora, ou seja, após a inclusão do ICMS no valor do produto. Ou seja: há uma mercadoria com valor X, nesse valor X é incluído o ICMS, e após isso é incluído o IPI sobre o valor X + ICMS.. Vamos lá:
1 - Cálculo do IPI
Levando em conta o que eu falei acima, sabemos que o IPI é calculado sobre o valor final da nota (valor da mercadoria + ICMS). Diz-se no enunciado que ele já está incluso no valor de R$3850, portanto apenas temos que tirá-lo dali do seguinte jeito:
X (mercadoria + ICMS) + 0,1X (IPI) = 3850
1,1X (mercadoria + ICMS + IPI) = 3850
X = 3500 (esse valor NÃO é o preço da mercadoria, mas sim o preço da mercadoria MAIS o ICMS)
2 - Retirar o ICMS desse valor, para chegarmos ao valor da mercadoria:
Sabemos que o ICMS é calculado por dentro, ou seja, ele é um imposto que integra sua própria base de cálculo. Para incluirmos o ICMS no valor de uma mercadoria dividimos o valor desta por 1 - alíquota do ICMS. Para retirarmos o ICMS fazemos o inverso: multiplicamos por 1 - alíquota do ICMS. Veja:
3500 x (1 - 0,18) = R$2870 (esse sim é o valor da mercadoria).
O ICMS é a diferença de R$2870 para R$3500 = R$630,00. Poderia calcular ele também pelo cálculo: 0,18 * 3500 = R$630,00
Somando tudo: mercadoria + ICMS + IPI = R$2870 + R$630 + R$350 = R$3850.
Espero que tenha compreendido!
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PESSOAL, O ENUNCIADO ESTA DIZENDO QUE O VALOR DO ICMS É 18% DO VALOR LÍQUIDO DO IPI.....
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Sei que não é o mais adequado, mas, se um é 10% e outro é 18%, só verificar que os valores serão um menos e outro maior.... Ficamos entre a letra A e B.
Como IPI é um imposto por fora, não seria 10% de 3850 (que daria 385,00), então só tem a resposta A pra marcar.
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Pessoal, tem gente que errou por causa de matemática, não por causa da contabilidade...
Quando você tem um valor inicial e adicionou 10% nele, você não pode simplesmente subtrair 10% depois... é necessário DIVIDIR por 1,1 que você voltará ao valor inicial.
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Explicando:
100 reais + 10% = 100 x 1,1 = 110,00
Se for tirar 10% de 110, vai ficar 99,00.... se pra gerar multiplicamos por 1,1, pra voltar iremos dividir.
Espero ter ajudado!!
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Gabarito: A
Justificativa
Valor de compra na NF (com IPI e ICMS) = 3850,00
IPI = 10%
ICMS = 18%
1) Calculo do IPI
Como a mercadoria é para revenda, o IPI não compõe a Base de Cálculo do ICMS. Logo vamos retirar o IPI. Como o IPI é imposto por fora, vamos calcular o valor da mercadoria (Com ICMS) da seguinte forma:
(=) Mercadoria: X
(+) IPI: 0,1X
Valor da NF: 3850,00
X + 0,1 X = 3850,00
1,1X = 3850,00
X = 3500 => valor da mercadoria com ICMS de 18%
IPI = 0,1 X = 0,1 * 3500 = 350,00
2) Cálculo do ICMS
Como o ICMS é imposto “por dentro”, ele é calculado da seguinte forma:
O valor de 3500 corresponde ao valor da mercadoria mais o ICMS, correspondendo a 100%. O ICMS é 18% desse valor. Logo:
100 % -- 3500
18% -- Y
18% * 3500 = 100%* Y
Y = 0,18 * 3500
Y = 630,00
Valor da mercadoria (Sem IPI e sem ICMS) = 3500 – 630 = 2870,00
Logo:
IPI = 350,00
ICMS = 630,00