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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
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Letra A
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GABARITO: LETRA A
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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art.87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá no interesse da administração, afasta-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO DA QUESTÃO: A.