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ID
2777515
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n0 8.112/90), após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no int eresse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional. Trata-se da licença para capacitação. De acordo com a referida lei, essa licença terá um prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Letra A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • art.87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá no interesse da administração, afasta-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 87 da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.    

    GABARITO DA QUESTÃO: A.