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ID
2777551
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A classificação dos bens públicos, segundo os critérios do Código Civil, inclui

Alternativas
Comentários
  • os bens públicos são classificados em:

    -uso comum do povo;

    -uso especial; e

    -dominicais.

  • Gabarito letra A


    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


  • Os bens dominicais não são afetados*, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública, o que resulta em impenhorabilidade.

    Também não são passíveis de usucapião.


    (https://direitoadm.com.br/103-bens-dominicais/)


    *Bens afetados. O bem que esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, esta afetado.

    Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que está desafetado.

    (https://www.dicionarioinformal.com.br/bens+afetados/)


    Somos um exército de um homem só. Avante.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  A questão é sobre a classificação dos bens. Temos os bens públicos e os bens privados. Vejamos o que dispõe o art. 98 do CC: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    O art. 99 nos traz a classificação dos bens públicos: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".

     São considerados bens públicos os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais. O que não estiver inserido dentro deste contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, assim, que o conceito de bem privado é feito por exclusão.

     Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC). O fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correta;


    B)  Os bens considerados em si mesmos podem ser móveis ou imóveis, tratando-se da mais importante classificação, fundada na efetiva natureza dos bens. Os bens móveis estão disciplinados nos arts. 82 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) Não há esta classificação. Incorreta;

    D)  Os bens imóveis classificam-se da seguintes maneira: a) Imóveis por natureza, que são o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo tudo o mais que a ele adere é considerado imóvel por acessão; b) Imóveis por acessão natural, que são as árvores e os frutos pendentes, bem como todos os acessórios e adjacências naturais, as pedras, as fontes e os cursos de água que corram naturalmente; c) Imóveis por acessão artificial ou industrial, que é tudo o que o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de forma que não se possa retirar sem destruição; d) Imóveis por determinação legal, que são bens incorpóreos, mas que o legislador os considera bens imóveis para maior segurança das relações jurídicas (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 312-315). Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA A