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ID
2777581
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública brasileira conta, em sua estrutura, com órgãos da administração direta e indireta. Um exemplo de órgão da administração indireta é a autarquia, que pode ser definida como

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

  • Autarquia - criada por lei.


    Demais entidades: autorizada sua criação por lei.

  • Autarquias

    São pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.

    Características

    Criadas por Lei

    Possuem personalidade jurídica própria de direito público

    Possuem patrimônio e receita próprios

    Possuem capacidade específica, restrita a sua área de atuação (especialização)

    Possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica)

    Encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas

    Seus bens são impenhoráveis

    e Enquadram-se no conceito de descentralização administrativa.

    Ex: INSS, Incra, Banco Central, CVM etc.

    gab. C

  • Essa questão cabe melhor "dentro do assunto: ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA"

    Edit.: Mudaram

  • Sobre as autarquias:

    De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67:

    “é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    A)     Incorreto. As autarquias são necessariamente pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    B)     Incorreto. As autarquias são necessariamente pessoas jurídicas de direito PÚBLICO criadas por lei para descentralização do serviço público estatal.

    C)     Correto. As autarquias também são chamadas de serviço público personificado. Essa assertiva está de acordo com o disposto no decreto-lei 200/67.

    D)     Incorreto. A assertiva citou algumas das características das sociedades de economia mista cuja criação é autorizada por lei. As autarquias, por sua vez, são criadas por lei e possuem personalidade jurídica de direito público.

    Gabarito: Letra "C"

  • GABARITO: LETRA C

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC