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ART. 65 IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;
V - para tratamento de interesse particular.
VI - para serviço militar obrigatório;
-à estes 3 pode ficar afastado mais de 24 meses. Remuneração apenas para tratamento de saúde e serviço militar.
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ART 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a 24 meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV - V - VI do artigo 65:
IV - Por motivo de afastamento do cônjugue, funcionário civil, militar, ou serviço de autarquia;
V - Para tratamento de interesse particular;
VI - Para serviço Militar obrigatório;
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Alguém me fala o erro da letra D, pois o servidor pode sim se afastar (e por 2 anos) se não me engano para estudo no exterior s/ remuneração.
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A letra D não é uma forma de Licensa, mas sim de concessão (Capítulo IV, art. 116).
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Complementando o comentário dos colegas
Lei Estadual 1.762 / 1986 (https://sapl.al.am.leg.br/norma/6213)
D – ERRADA
Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:
VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade
competente;
Art. 116 - Poderá o funcionário ser autorizado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, a
critério do Chefe do Poder a cujo Quadro de Pessoal integre, e por prazo não superior a três anos, sem prejuízo do vencimento ou remuneração
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gab. A
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ART 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a 24 meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV - V - VI do artigo 65:
IV - Por motivo de afastamento do cônjugue, funcionário civil, militar, ou serviço de autarquia;
V - Para tratamento de interesse particular;
VI - Para serviço Militar obrigatório;
-à estes 3 pode ficar afastado mais de 24 meses. Remuneração apenas para tratamento de saúde e serviço militar.