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I (F) art 158 a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais
II (V) art 161 a pena de demissão será aplicada nos casos de:
XII transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do art 150
art. 150 VII coagir ou aliciar subor.....
III (F) art. 150 XII participar da diretoria , gerência, adm, conselho-técnico ou adm de empresa ou sociedade:
a) contratante ou concessionária de serviço público
b) fornecedora de equipamento ou material....
c) com atividades relacionadas á natureza do cargo ou função...
IV (V) art. 149 III cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais
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Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de
XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.
Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária
Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:
a) Contratante ou concessionária de serviço público;
b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo
ou seja deve haver o vinculo
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III – Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade; (F)
Art. 150. Ao funcionário é proibido:
X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;
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CAPÍTULO II DOS DEVERES Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário: I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas; II - Assiduidade e pontualidade; III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;
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GAB E