SóProvas


ID
2777803
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 150 XIV entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço.

  • letra A

    Art. 169

    Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento

    administrativo.


    LETRA E

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;


    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e

    III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Art. 161 - III - Inassiduidade Habitual ( DEMISSÃO) entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por mais de 60 dias intercalados durante o periodo de 12 meses

  •  Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 


    Art. 169(...) Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento


     Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.


    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal; II - Abandono de cargo; III - Inassiduidade habitual; IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos; V - Insubordinação grave em serviço;


    Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.


    Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.


    A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão.


    Art. 168 - Prescreverá: I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão; II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele. 


  • Lembrem-se de que:


    Art. 161 


    § 1.º - Considera-se ABANDONO DE CARGO a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.


    § 2.º - Entende-se como INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço sem causa justificada, por 60 dias intercalados durante o período de 12 meses.


    Obs.: Ambos os casos sujeito a pena de DEMISSÃO.


    Fonte: Lei nº 1762/1986

  • Alguém poderia me ajudar?

    No site indica como correta o item d).

    Qual o erro do item c)?

    Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

    a) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo.

    Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

    Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo

    b) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - Inassiduidade habitual;

    § 2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.

    c) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Qual é o erro desse item? Seria:

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

    d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Qual é o artigo que confirma esse item?

    e) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão.

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    agradeço sua ajuda...

  • PROIBIÇÕES:

    Art.150

    D) XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

  • Marcelo Silva, creio que o comando do caput do artigo 150 resolve sua dúvida. Este afirma que é "proibido ao funcionário" as condutas ali mencionadas. Caso aquele cometa alguma delas, não será ""mero desvio ético"", e sim, infração disciplinar, que, a depender do caso, sofrerá as sanções previstas no art. 156 cc art. 157.

  • Vários cometem essa infração disciplinar diariamente. rsrsrs

    Gabarito, D.

    TJAM2019