SóProvas


ID
2778004
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.


Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.


A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.


A Constituição acima descrita pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Corrta alternativa B.

     

    Cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera

  • Nunca vi a classificação de constituição compromissória. Mais um termo achado/criado para dificultar a aprovação de concurseiros.

  • Alguns termos usados na questão:

    Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular.

    Cesarista: Similar à outorgada, a Constituição cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente da outorgada, para entrar em vigor dependerá da aprovação popular que a ratifique depois de pronta.

    Flexível: Pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Dirigente: Consagra um documento engedrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcado, pois, pela presença de programs e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

    Formal: Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

    Fonte: Manual de direito constitucional de Nathalia Masson.

     

     

  • GABARITO B

     

    As normas programáticas ou compromissórias são as que buscam dar direção e efetivação sobre direitos sociais, culturais, econômicos e outras da população. Decorre da política da busca do bem-estar social. O Estado estará vinculado a adotar medidas que possibilite a concretização de tais normas, ou seja, sujeita-se à força imperativa das normas constitucionais. Trata-se de justiça social.

     

     

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  • Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

  • Quanto à Ideologia (Dogmática) [Exclusivo para as Constituições Dogmáticas] - Autor: Pinto Ferreira

    a) Ecléticas (Pragmáticas, Compromissória, Heterodoxa): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias, normalmente em uma linha conciliatória, de compromisso entre várias forças políticas, como a CF/88.

     b) Ortodoxas: São fundadas em uma só ideologia. (Ex.: Constituição soviética de 1977).

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à estabilidade

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: B


    A constituição programática (diretiva ou dirigente/compromissória) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • Conhecia essa classificação, quanto à ideologia, como heterodoxa e ortodoxa. Compromissória é a primeira vez que eu vejo.

  • CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA

    Constituição DIRIGENTE ou COMPROMISSÓRIA é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado.

    Recebem, ainda, o nome de CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA OU DIRETIVA.

    A CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    As CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .

  • Li todos os comentários, nenhum fez a devida resposta sobre o porquê a questão correta é a letra B - mas cá estou eu para dizer, Cesarista, Semirrígida e Compromissória. o X da questão está em Semirrígida ou Flexível, pois a letra "B" e "E" são idênticas, haja vista que Constituição Dirigente e Compromissória são sinônimas, restava só a distinção de Flexível e Semirrígida que para a primeira o processo de alteração da norma constitucional é pelo processo legislativo ordinário e a segunda (semirrígida) uma parte é mudada como a flexível e outra parte é mudada por processo mais dificultoso.

  • Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação. 

  •  dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de  programática ou diretiva.

    A  de 1988 é um exemplo de  dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo , in verbis :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CORRETA B, conforme justificativa a seguir:

    1) Quanto à origem: Cesarista, pois para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, não existindo nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo.

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    2) Quanto à estabilidade: Semirrígida (semiflexível), pois o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    3) Quando à finalidade: Dirigente/compromissória/ constituição programática, pois é criada a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    Fonte: Manual de direito constitucional de Nathalia Masson, 5ª edição.

  • Quanto à dogmática:

    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.

    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.

    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória,assim como a portuguesa de 1976. Nas palavras de Canotilho, “numa sociedade plural e complexa, a Constituição é sempre um produto do ‘pacto’ entre forças políticas e sociais.

    Através de ‘barganha’ e de ‘argumentação’, de ‘convergência’ e ‘diferenças’, de cooperação na deliberação mesmo em caso de desacordos persistentes, foi possível chegar, no procedimento constituinte, a um compromisso

    constitucional ou, se preferirmos, a vários ‘compromissos constitucionais’. O carácter compromissório da Constituição de 1976 representa uma força enão uma debilidade. Mesmo quando se tratava de ‘conflitos profundos’ (deepconflict), houve a possibilidade de se chegar a bases normativas razoáveis. Basta referir o compromisso entre o princípio liberal e o princípio socialista, o compromisso entre uma visão personalista-individual dos direitos,

    liberdades e garantias e uma perspectiva dialético-social dos direitos econômicos, sociais e culturais, o compromisso entre ‘legitimidade eleitoral’ e ‘legitimidade revolucionária’, o compromisso entre princípio da unidade do Estado e o princípio da autonomia regional e local, o compromisso entre democracia representativa e democracia participativa”.

    PEDRO LENZA - 2019

  • Quanto à ideologia, a constituição poderá ser ECLÉTICA (também chamada de COMPROMISSÓRIA), a qual permite a combinação de ideologias diversas.

    Em contrapartida a esta, tem-se as constituições ORTODOXAS (também chamada de MONISTAS), as quais fixam uma única ideologia estatal. Ex: Constituição Chinesa ou da Ex-URSS.

  • Classificação quanto à ideologia:

    a) ortodoxa: forjada sob a ótica de somente uma ideologia(ex.: Constituições soviéticas de 1923, 1936 e 1977).

    b) eclética/compromissória: fundada em valores plurais(ex.: Constituições brasileiras de 1988 e portuguesa de 1976).

    Obs.: Primeira que ouço falar em "compromissória". Obrigada pelos comentários!

  • Compromissória eu chamava de eclética, mas já que a FGV quer ser diferentona, anotado!

  • Quando terminei de ler sobre o conteúdo, guardei pouca coisa. Estou de fato aprendendo com a resolução de questões.

  • Quanto à origem:

    Cesarista: outorgada, mas necessita do referendo da população, ou seja, depois de finalizada passará pelo "sim" ou "não" da população.

  • Aprendemos muito com os comentários de vocês. Obrigada!!

  • Cesariasta é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

     

  • Então compromissória é sinônimo de eclética. Vivendo e aprendendo!

  • No caso em tela, o grupo que tomou o poder, após o golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população acolhido a proposição. Veja que estamos diante de uma constituição cesarista, pois seu texto foi elaborado sem a participação do povo, mas só entrou em vigor ratificação popular.

    O examinador nos informou, também, que para facilitar a atualização do texto constitucional foi previsto que parte de suas normas poderia ser modificada com observância do processo legislativo regular, enquanto a modificação das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado. Por força de tal previsão, a constituição pode ser classificada como semirrígida (também conhecida como semiflexível), pois o documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    Por fim, temos a informação de que a Constituição buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. Com base nessa informação, podemos concluir que se trata de uma Constituição compromissória (ou eclética), pois possui em seu texto distintas concepções políticas e ideológicas. Sendo assim, a letra ‘b’ é a nossa resposta, pois apresenta, de forma correta e, ainda, em ordem, as classificações do novo texto constitucional mencionado pela questão.

  • A Constituição Compromissória é aquela que contempla diversos e até mesmo antagônicos valores sociais, sendo caracterizada pelo pluralismo, típica de regimes democráticos. A Constituição de 1988 é um exemplo de Constituição Compromissória, pois consagra diversos valores que, "a priori" são antagônicos como, por exemplo, "livre iniciativa" e valores sociais do trabalho".

    Fonte: Ciclosr3

  • dirigente ?

  • Olá pessoal!  temos aqui uma questão que apresenta um caso hipotético que deve ser analisado com um conhecimento doutrinário. Vejamos:

    1 - um grupo tomou o poder, elaborou um projeto de Constituição que foi submetida à apreciação popular. Ocorreu então uma Constituição outorgada submetida ao povo através de uma "possível" aprovação, o que lhe entregaria uma legitimidade. Trata-se de Constituição Cesarista;

    2 - parte das normas poderia ser modificada com um processo mais simples, outra, mais complicada. Constituição semirrígida;

    3 - aqui ela guarda concepções ideológicas distintas, levando a uma Constituição eclética ou compromissória. 

    GABARITO LETRA B.
  • Questão bem típica do padrão que a FGV aplica ao Exame de Ordem da OAB, unindo teoria a casos concretos. Mas é boa para extrair e fixar alguns conceitos. Vamos analisar os aspectos apresentados no enunciado:

    1º aspecto - Grupo político que toma o poder, através de um golpe, constituindo uma comissão de notáveis para elaboração da constituição:

    Trata-se de vontade política unilateral de um governante/grupo de pessoas que tomam o poder sem legitimidade democrática, o que, a princípio, faz dessa constituição cesarista ou outorgada. Vamos avançar...

    2º aspecto - A constituição é submetida a um processo de apreciação popular:

    A constituição, que na sua origem é autoritária/ditatorial, é submetida a um processo formal de legitimação democrática. Tal processo de legitimação, que pode se dar com um referendo ou plebiscito, faz dessa constituição cesarista - em outras palavras, constituições cesaristas são constituições autoritárias submetidas a um processo de referendo ou plebiscito. Assim, eis a nossa primeira característica.

    3º aspecto - A constituição, quanto à alterabilidade de suas normas, tem uma parte mais solene e outra mais facilitada:

    Algumas constituições possuem um processo de modificação de seu texto mais rígido e solene para algumas normas, enquanto para outras é reservado um processo de modificação mais simples, aplicável a normas ordinárias e abaixo da constituição. Tais constituições são chamadas de semirrígidas.

    Essa característica não é observada na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, tendo em vista que seu texto apenas é modificável através de Emendas Constitucionais (art. 60, CRFB), sendo certo que algumas matérias sequer podem ser objeto de emenda, fazendo dela uma constituição rígida ou, para parte da doutrina, super rígida.

    4º aspecto - A constituição une concepções ideológicas diferentes:

    Constituições compromissórias unem diferentes ideologias políticas e econômicas, ao passo que as ortodoxas possuem apenas uma ideologia.

    A CRFB/88, por exemplo, é uma constituição compromissória porque, no título que trata da ordem econômica e financeira, busca reunir os ditames da justiça social às concepções liberais da livre iniciativa e da liberdade de mercado, senão vejamos:

    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios" (grifei).

    Portanto, como a constituição do nosso casinho concreto é cesarista, semirrígida e compromissória, o gabarito é a letra B.

    Bons estudos, companheiros! Vivam seus sonhos.

  • Compromissória é a mesma coisa que eclética, heterodóxas: Há um compromisso com várias ideologias.

  • QUANTO A ORIGEM:

    IMPOSIÇÃO + PARTIPAÇÃO POPULAR = CESARISTA

    IMPOSIÇÃO - PARTICIPAÇÃO POPULAR = OUTORGADA

    SOMENTE PARTICIPAÇÃO PULULAR = DEMOCRÁTICA

  • Letra b.

    Segundo a classificação das constituições a constituição cesarista(bonapartista) é aquela que embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. A Semirrígida é a constituição que para algumas matérias se exige processo legislativo mais complexo; para outras, não. Já a compromissória (eclética) é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Portanto, a letra b é o gabarito da questão.

    fonte: Gran

  • sei se dar para responder não, viu.

    Quem diz que dar vai passar muitos anos aqui no qcocncurso, viu rsrsrs

  • Alternativa B

    Classificação quanto à origem:

    · Cesarista (são outorgadas, mas necessitam de referendo popular)

    Classificação quanto à estabilidade:

    · Semirrigida ou Semiflexível (para algumas de suas normas, o processo legislativo de alteração é mais

    dificultoso que o ordinário; para outras não).

    Classificação quanto ao modelo de elaboração:

    · Dogmática

    ·  Heterodoxa (Eclética ou Programática)

  • *Cesarista =  entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, não existindo nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo.

    * Semirrígida (semiflexível)=  pois o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    * Dirigente/compromissória/ programática= criada a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

  • Misericórdia...

  • "O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo." Cesarista/Bonapartista

    "Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado." Semirrígida

    "A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade." Compromissaria/Programática

  • Acertei a questão pelos dois primeiros ítens. Mas compromissória? nunca nem vi.
  • Constituição compromissária ou eclética: permite a combinação de várias ideologias

    Constituição cesarista ou bonapartista: elaborada pelo poder constituinte fruto de um golpe e submetida à apreciação militar

    Constituição semirrígida: possui dois processos legislativos para alteração de normas

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Classificação das Constituições quanto à origem:

    · Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969). As OUTORGADAS são de anos ÍMPARES, exceto 1824.

    · Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988). As PROMULGADAS são de anos PARES, exceto 1891. ( P COM P )

    Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.

    · Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).

     Quanto ao Sistema:

    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração

    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:

    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil

    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:

    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.

    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. 

    Quanto à ideologia:

    Eclética - formada por ideologias conciliatórias

    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato

    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo 

    Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.

    Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.

    Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.

  • Gabarito B

    1- O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular,

    tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não (...) ----- > constituição cesarista.

    Ø Cesaristas (bonapartistas) = Conta com a participação popular, mas não é democrática. Ratificar/plebiscito.

    2-(...)foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular,enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado. -------- >constituição semirrígida

    Ø Semirrígida/semiflexível: Processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para algumas de suas normas.  

    3-A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. -------> eclética (compromissória)

    Ø Eclética/ compromissória = várias ideologias. 

  • (...) A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. (...)

    Com relação ao texto apresentado, no que diz respeito a extensão da constituição, esta é classificada como analítica ou dirigente ou prolixa ou compromissória, pois "fala demais", se "extende" ao traçar os objetivos a serem perseguidos pelo Estado.

  • Constituição Pluralista ou Compromissória

    Constituições pluralistas ou compromissórias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte.

  • Constituições: Poderão ser ortodoxas ou simples (fundada em uma só ideologia) ou ecléticas ou

    compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias).

    Fonte: Resumo PP