SóProvas


ID
2778010
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O edital de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo, estabeleceu (I) o conteúdo programático das provas, (II) o caráter eliminatório das provas escrita e oral; (III) o caráter eliminatório do exame psicotécnico e (IV) a idade máxima para a ocupação dos cargos, a qual estava lastreada em critérios de razoabilidade.


À luz da sistemática constitucional e considerando que a lei de regência não contém previsão expressa a respeito de qualquer dos quatro itens referidos acima, a previsão exclusivamente no edital está correta em relação aos itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    De acordo com as súmulas do STF.

     

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2413

  • Entendo que a questão é passível de anulação. Veja-se que, no caso da idade, a Súmula 683 não exige literalmente lei. Assim sendo, o edital, baseado na razoabilidade, poderia limitar a idade do candidato.

    Somente para exame psicotécnico se exige lei propriamente dita.

    Solicito aos demais colegas, caso esteja errado, posicionamento.

  • Sobre a idade (item IV):

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
     


    Sobre o exame psicotécinico (item III): 

     

    SV 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Questão fácil, Assunto Fácil. Mas a redação da questão é mal escrita!

  • Se liga na Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    Gab. E

  • Miguel,


    veja esse julgado do STF


    Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior.

    [ARE 920.676 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 24.11.2015, DJE 18 de 1.2.2016.]

  • Gente, não queiram discutir muito com a banca.

    Para quem for fazer provas da FGV, saiba que essa questão é corriqueira, desde a estrutura até as alternativas.

    Sempre tem o edital, a hipótese de psicotécnico, limite de idades e perguntam quais itens são válidos ou inválidos.

    Mastiguem isso que ficará tudo certo.

    Abraços!

  • Acertei mas não concordo. Questão mal formulada.

  • Aprendam a ganhar tempo: pulem sempre o comentário que começa assim - "Entendo que a questão é passível de anulação..."

  • A prova escrita não deveria ter caráter classificatório?

  • NÃO DEPENDE DE LEI:

    -Limitação de altura, baseada em critérios razoáveis

    DEPENDE DE LEI:

    -- Idade máxima

    -- Sujeição a exame psicotécnico

  • De acordo com as súmulas do STF.

     

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

  • Exame psicotécnico e a idade máxima para a ocupação do cargo = PRECISA DE LEI. Não basta estar prevista apenas no edital.

  • E. I e II, apenas. correta

    SV 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão de análise de assertivas, vejamos:

    I e II - sempre se encontram no conteúdo dos editais. CERTO;

    III - conforme a Súmula vinculante 44, somente a lei poderá sujeitar exame psicotécnico a habilitação do candidato a cargo público. ERRADA;

    IV - segundo a Súmula 683 do STF, limite de idade só será legítima "quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.". Como não há justificativa, ERRADA. 

    Com isso, apenas I e II estão corretas. GABARITO LETRA E.
  • Gab. E

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX , da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    CF88 art. 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (....) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    CF88 Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • JURISPRUDENCIAS SOBRE CONCURSOS

    1.      Exame psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna" (RE 330.546-AgR).

    2.       

    Súmula nº 683 → O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. SE NAO HÁ JUSTIFICATIVA, ESTÁ ERRADO.

     

    3.      Súmula nº 686 → Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso público.

     

    EM SUMA, TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL

  • LETRA E

    I e II - sempre se encontram no conteúdo dos editais. CERTO;

  • Aquela questão que tu sabe o conteúdo mas demora uns 10 minutos para entender a pergunta.