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ID
2778016
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador do Estado encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Um grupo de Deputados Estaduais, sensibilizado pelos interesses da coletividade, decidiu apresentar uma emenda modificativa ao projeto, de modo a ampliar os recursos destinados a determinado programa na área de saúde, já previsto no projeto.


À luz da sistemática constitucional, sobre a aprovação dessa emenda, que se mostra compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º, da Carta Política (...).

    [ADI 1.050 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 21-9-1994, P, DJ de 23-4-2004.]

  • Errei a questão, mas pesquisando encontrei:

    Artigo 166, CF:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    Portanto,

    GABARITO C: Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.

    Obs.: óbice = impedimento

  • Gabarito: C


    A questão é mais simples do que parece. É só esquematizar o art. 166 da CF pra entender melhor o poder de emenda individual que o legislativo tem. Veja:


    --> As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    --> As emendas a projeto de LOA só são admitidas se:

    A) compatíveis com o PPA e a LDO

    B) indiquem recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa(salvo (1) dotações para pessoal e seus encargos, (2) serviços de dívida e (3) transferências tributárias constitucionais para E/M/DF)

    C) sejam relacionados com correção de erros ou omissões; ou com dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questão excelente. Uma boa oportunidade para quem quer entender melhor o art. 166, §3º, CF

  • Arts. 63 e 166, § 3°, II, CRFB. Gabarito --> letra "c".

  • Era importante conhecer o significado de óbice = impedimento

    Dava para acertar por eliminação.

  • Questão sobre os requisitos de emendas ao PLOA, que estão lá no artigo 166, § 3º, da

    CF/88. Senão vejamos:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    A questão já disse que as emendas são compatíveis com o PPA e a LDO. Só falta ver se

    atendem os demais requisitos. Então, vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. A aprovação da emenda exige a anulação de despesa, mas ficou faltando uma

    ressalva: também não se pode anular despesas que incidam sobre o serviço da dívida.

    b) Errada. Alternativa parecida com a anterior. A aprovação da emenda exige a anulação de

    despesa, mas ficou faltando uma ressalva: também não se pode anular despesas que incidam sobre

    dotações para pessoal e seus encargos.

    c) Correta. Realmente não há óbice para anular despesas concernentes à aquisição de bens de

    capital. Essas aqui pode anular à vontade!

    d) Errada. Qualquer que seja a sua natureza não! Existem algumas despesas que não podem

    ser anuladas para dar espaço a outras provenientes de emendas. São elas:

    dotações para pessoal e seus encargos;

    serviço da dívida;

    transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    e) Errada. Nada disso. Não basta e nem é preciso ter aquiescência do Chefe do Poder

    Executivo. Tem é que seguir as regras do artigo 166, § 3º, da CF/88.

    Gabarito: C

  • Artigo 166, CF:

    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    Portanto,

    GABARITO C: Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice (IMPEDIMENTO) à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.

  • Excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida, transferências tributárias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • DST é o mnemônico!

    Dotação para pessoal

    Serviço da dívida

    Transferências constitucionais

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição.

    Devemos ter em mente que se trata de uma emenda a um projeto de lei, assunto tratado no art. 166, §3º:

    "§ 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".

    Pois bem, como se pode notar no inciso II, somente aqueles provenientes de anulação de despesa, inexistindo óbice, ou seja, impedimento, à anulação daquelas concernente à aquisição de capital.

    Neste sentido, GABARITO LETRA C.

  • Nos termos da CF (art. 166) é cabível Emenda a PL do Orçamento Anual apenas se: 1) for compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias 2) indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesas, exceto: Dotação p/ pessoal e seus encargos; Serviços da Dívida e Transferencia Tributária para Estados. Municípios ou DF.

    Portanto, resposta: C

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

  • FGV adora esse artigo.

    FGV - 2018 - prefeitura de niteroi: O Prefeito Municipal encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Câmara Municipal. Para sua surpresa, no texto aprovado, foram anuladas, parcialmente, as despesas destinadas ao pagamento de pessoal, que permitiriam o cumprimento da lei municipal que aumentara os vencimentos dos servidores, a partir do exercício financeiro seguinte. Os recursos, por sua vez, foram destinados à implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação. À luz da sistemática constitucional, o procedimento da Câmara Municipal está:

    GABARITO: incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda que parcial, das despesas com pessoal.

  • O que eu achei legal da questão é que, uma vez que você corte a alternativa E), é possível acertar apenas por lógica. As alternativas A, B e D implicam logicamente na alternativa C, de tal maneira que se A, B ou D fosse correta, haveria duas alternativas corretas e a questão seria anulável.