SóProvas


ID
2778031
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.


Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da

Alternativas
Comentários
  • C.

     

    Art. 31 § 4º CF-  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Mas roqueiro pauleira, e o TCM do RJ e do SP? Aqui na minha cidade tem! É fio, antes da promulgação desse artigo podia ter. Do verbo podia. Não pode mais. Quem criou criou, quem não criou ficou sem criar. (Paródia da pura poesia "quem ficar ficou, quem foi vai vai vai")

  • Exato, os Tribunais de Contas de Município já existentes ANTES da CF/88 continuam vigentes, só é proibida a criação de novo TCM.
    Porém, importante ressaltar que é possível a criação de Tribunal de Contas dos MunicípioS (no plural, em âmbito estadual). O que foi vedado foi somente a criação de TCM (no singular, em âmbito municipal)

  • (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)

    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.


    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).


    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: B

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Ok, foi proibido a criação de Tribunais de Contas do Município (NO SINGULAR) e quem já tinha, como São Paulo e Rio de Janeiro, podia continuar.

    Ok, a criação de Tribunais de Contas dos Municípios (NO PLURAL) é permitida como Órgão estadual.

    Porém, a opção correta trata de Tribunal de Contas do Município (NO SINGULAR) como órgão estadual. Ela misturou as coisas acima. Pela decisão do STF entendo que pode criar dos municípios (NO PLURAL) e não um exclusivo para o município de Porto Velho. Não é atoa que a questão possui mais erros que acertos. Eu entraria com recurso.

  • Na primeira vez acertei. Refiz e errei. Essa alternativa B é no mínimo dúbia...


  • não entendi. tribunal de contas do municipio de porto velho? 

  • alguém pode explicar. Não entendi nd. A CF num fala que é vedado a criação de TC municipal????????????

  • Bizarrices - FGV...

    De fato a CF vedou a criação de TC' municipais, todavia o STF já decidiu que é possível a criação de TC dos Municípos, responsável pelas contas de TODOS OS MUNICÍPIOS do Estado.

    Desconheço a possibilidade aventada na assertiva "b", muito provavelmente porque não existe mesmo.

    Alguém aí já ouviu falar de tal coisa?

  • Tribunal de Contas do município - não pode.

    Tribunais de contas dos municípios - pode

    Tribunal de Contas do município de Porto Velho - não pode, mas a questão deu como certa.

  • Errando e aprendendo. Essa eu não sabia!

  • De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    A CF/88, em seu art. 31, § 4.º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

    No entanto, e de maneira aparentemente paradoxal, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Daí, a única conclusão a que podemos chegar é que, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento.

    Os Tribunais de Contas Municipais (onde houver) e Estaduais também auxiliarão o Legislativo (Câmara Municipal) a exercer o controle das contas do Executivo. 

    Na hipótese de auxílio a ser prestado à Câmara dos Vereadores pelo Tribunal de Contas Estadual, o STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue naquele Município específico como Tribunal de Contas, é órgão Estadual.

    Doutrina: Pedro Lenza 2018.

  • Questão inteligente e de interpretação!!

    A banca falou que o Tribunal de Contas seria criado NO Município e não PELO Município! Falou ainda que o órgão seria estadua,l ou seja, o município só iria SEDIAR a lotação do órgão.

    Assim subentende-se que está cosoante á Constituição Federal!

    Porque sediar não significa criar ou ser titular do órgão. EX: a Polícia Federal Tem vários órgãos sediados em diversos municípios pelo Brasil , mas, nem por isso ela deixa de ser subordinada à União!!

  • Interpretação e lógica é uma peculiaridade da FGV! Quem começa a responder as questões da banca sempre passará dificuldades , mas com treino e raciocínio tuda dá certo! Força Gurreiros!!

  • Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a proibição à criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, prevista no § 4.0 do art. 31 da Constituição Federal, dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal.

    Significa dizer que essa vedação não alcança os estados-membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica, com o fim de atribuir a esses órgãos a competência para realizar a fiscalização dos municípios do seu território. Vale dizer, os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados-membros não serão órgãos mumc1pais, roas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro que os criou, com a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território. 

    (Alexandrino, Vicente Paulo, pag. 495, 2017)

  • A galera enfeita sem necessidade! Um negócio bem simples ai vem gente com doutrina até do Japão!!

    é so você pensar meu amigo(a) que todo órgão precisa de um local para se instalar!

    o TCE- CE por exemplo tem sede na capital Fortaleza, mas não é por causa disso que ele vai deixar de ser um órgão estadual !!!! ele apenas será sediado em uma cidade X!!!! E NÃO PERTENCERÁ A ESSA CIDADE X!!!!!

    Ou seja ele se instalará lá como órgão estadual !!!!

  • Confesso que de início pensei ter sido uma "forçação" de barra violenta da banca, porém, com explicação dos colegas, entendi o segredo da questão. Eu errei porque simplesmente desconhecia tal regra. Muito bom.

    Basicamente, é o seguinte: os municípios não podem criar TCM's. Agora os estados, em seu nome, sob a sua responsabilidade, podem. Em linhas gerais é mais ou menos isso.

  • O TC criado no município de Porto Velho é para atender ao estado, não apenas ao município. Esse será apenas o local de instalação.

    Caso esteja equivocada, por favor, corrijam-me.

  • TC dos municípios pode, vide BA e GO...

    TC do Município é vedado; existem no RJ e SP pois são anteriores à CF/88.

  • Não entendi a pergunta. O deputado apresenta a proposta e ele mesmo argumenta a inconstitucionalidade da sua proposta?

  • Neudo Diniz, lê com calma e repete a leitura.

    Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.

    Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da:

  • A FGV forçou a barra na interpretação da letra B. Ambiguidade na expressão "Tribunal de Contas do Município de Porto Velho". Poderiam ter simplesmente colado "no", que seria mais fácil compreender que se tratava de orgão estadual com sede em Porto Velho e não um órgão municipal. Questão triste.

  • atente nas questões se é TC do MunicípiO ou dos MunicípioS - se for no singular, só existem dois (RJ e SP) e novos não podem ser criados. Se for MunicpioSSSSSS, aí sim, a CF não proíbe a criação. Veja-se art 31, 1°

  • Ruan Sampaio concordo com você ! 

    E para a colega Maris. Existe também o TCM na Bahia

  • Ninguém venha me dizer tem resposta correta nessa questão pq não tem. A letra B também está errada, talvez erro gráfico mas é erro. Tribunal de contas dos municípios é diferente de tribunal de contas do município

  • e uma questão meia cabulosa... FGV

  • "inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."

    Ao contrário de alguns comentários aqui, não acho que esta questão tenha algo de inteligente. Basta ver a redação confusa, acima, da alínea "b". A primeira parte está certa, porém a segunda parte, eu acho ela desastrosa...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual! Alguns estão usando a preposição "do" para indicar que está sendo criado um TC com Sede na Capital e não um Tribunal de Contas da Capital. Acho que meio forçosa essa e outras interpretações! Vejo aqui um erro grave de gramática que não dá a entender outra coisa senão a criação de um de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, assim como o Tribunal de Contas do RJ e de SP.

    Sinceramente, meio esquisita essa questão! Mas...manda quem pode obedece quem quer passar na banca! Na próxima vou estar mais preparado! Boa sorte a todos os guerreiros que aqui estão lutando por algo de bom na vida!

  • "inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."

    Ao contrário de alguns comentários aqui, não acho que esta questão tenha algo de inteligente. Basta ver a redação confusa, acima, da alínea "b". A primeira parte está certa, porém a segunda parte, eu acho ela desastrosa...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual! Alguns estão usando a preposição "do" para indicar que está sendo criado um TC com Sede na Capital e não um Tribunal de Contas da Capital. Acho que meio forçosa essa e outras interpretações! Vejo aqui um erro grave de gramática que não dá a entender outra coisa senão a criação de um de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, assim como o Tribunal de Contas do RJ e de SP.

    Sinceramente, meio esquisita essa questão! Mas...manda quem pode obedece quem quer passar na banca! Na próxima vou estar mais preparado! Boa sorte a todos os guerreiros que aqui estão lutando por algo de bom na vida!

  • Pessoal, o qc não deixa mais colocar links aqui, então procurem no google o Informativo 883 comentado. Lá há a explicação didática e detalhada a respeito deste tema.

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...) STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

    1] Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    pode criar.

    2] Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    não pode criar.

    Reparem que no final da questão há sim a indicação de qual a especificação do tribunal:

    "...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual".

    (Se é como órgão estadual então entra no caso 1).

    Gabarito B.

  • Olá pessoal! a questão em tela cobra um pouco de conhecimento da letra seca, com um pequeno desenvolvimento a fim de então encontrar a resposta. Esquematizemos uns pontos importantes do enunciado:

    1- Autorização de criação de Tribunal de contas pela capital Porto Velho (Município);

    2- quem deu a ideia foi um Deputador Estadual;

    Bem, a primeira situação é inconstitucional, uma vez que o Deputado estadual somente autoriza a criação, sendo ela feita pelo Município, fato vedado na CF no art.31, § 4º

    "§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"

    O que poderia ser feito é a criação do Tribunal de Contas como um órgão estadual, fato não vedado pela Constituição.

    GABARITO LETRA B.





  • Se você errou, relaxe. TODAS as alternativas estão erradas.

    Sempre haverá uma questão mal formulada como essa.

    Aproveite esse tipo de questão para entender melhor a matéria que ela trata, mas não se apegue demais a esses erros.

    Eu, pessoalmente, gosto de salvar essas questões absurdas em uma pasta por banca. Elas podem ajudar a entender como a banca pensa mesmo quando está errada.

  • A alternativa B está correta.

    Tribunais de conta dos municípios (Plural) poderá ser criado.

    Já Tribunal de Contas DO Município (SINGULAR) não pode, além disso ele deve ser um órgão do âmbito estadual. Excelente questão que filtra bastante nos concursos.

  • Acredito que muitos colegas estão querendo justificar o injustificável. Tribunal De Contas de Porto Velho, faz alusão a um único município (no caso, PV).

    É possível criar TCM? Não, pois a CF veda.

    É possíveis TCMunicipoS? Sim, em âmbito estadual.

    O problema é que ainda que a questão diga que é âmbito estadual , menciona somente o município de Porto Velho. Enfim, achei essa questão bem bizarra.

    .

    É assim mesmo, colegas? Se o TC dos MunicípioS for criado, levará o nome de um único município?

  • GABARITO : LETRA B

    A CF/88 não permite a criação de novos TCM's. Os já existentes continuam existindo. Desse modo TC do Município X, não pode ser criado. Agora TC dos municípioS, pode sim, pois seria um órgão estadual.

  • De fato, a CF proíbe criação de Tribunal de Contas DO Município (singular).

    E a questão utiliza o nome do órgão no singular e ainda por cima referindo-se somente a um único Município (Porto Velho).

    Mas o que a CF quer realmente disciplinar é que somente pode ser criado TCM com natureza de órgão estadual.

    Acredito que a FGV considerou o fato de o nome estar no singular ou referir-se somente a um único Município como questões secundárias considerando que é dito expressamente que tal órgão possuirá natureza de órgão estadual.

    Na prática:

    se ocorresse a situação na prática, duvido que um Tribunal consideraria o órgão inconstitucional por causa do nome dele, já que tem natureza de órgão estadual.

    Como concurseiro:

    acho que a banca não precisa fazer esse tipo de pegadinha.

    mas já coloquei nas minhas anotações como "jurisprudência da banca FGV"

  • Tribunais de Contas dos Municípios

    1. Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.
    2. Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.
    3. A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios
    4. Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    1. Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
    2. Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município
    3. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais
    4. Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

    a banca deu como gabarito a letra b

    inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual.

    na minha opinião o examinador foi infeliz ao colocar DO MUNICÍPIO, semanticamente restringido o TC ao âmbito de Porto Velho. Logo, não poderia ser essa a alternativa certa.

    como poderia ficar um enunciado OK:

    inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas dos Municípios, incluindo Porto Velho, como órgão estadual.

  • Absurdo é pouco para a questão e chega a ser cômico ver a galera que acertou querendo defender. Qualquer um sabe da possibilidade de existência de TC dos M como órgão estadual, porém, o TCM ñ estaria vinculado única e exclusivamente à capital do Estado como diz expressamente a assertiva apontada como correta (apenas os TCMs de SP e RJ, os quais já existiam à época da promulgação da CF, que funcionam dessa forma). Seria um TCM para a fiscalização de todos os municípios estaduais, em homenagem aos princípios federativo e da isonomia.

  • Minha ignorância em geografia me fez errar a questão! :(

  • Caros colegas concurseiros, após realizar a leitura dos diversos comentários aqui expostos sobre tal quesito, bem como do que dispõe a CRFB, na qual encontrava-me também com dúvidas semelhantes, consegui compreendê-los, interpretando-os da seguinte maneira: partindo do pressuposto de que a referida Constituição Federal veda a instituição de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, tendo como órgão instituidor o Município (neste caso, a Câmara de Vereadores), a mesma Carta Constitucional não o faz em relação à instituição de tal órgão quando esse for constituído/criado pela Assembleia Legislativa do ente federativo, ainda que atue apenas em âmbito municipal singularmente, como tratou a questão no caso do Município de Porto Velho.

    Espero ter ajudado!!!

  • TCM do município - Não pode

    TCM dos municípios (atribuição fiscal estadual) - Pode

  • acredito que a banca pecou ao colocar "tribunal de contas do município de Porto Velho" o correto é "tribunal de contas dos municípios" o qual sua criação não é vedada pela CF.

  • Falta de assunto FGV?

  • TCM = antes da CF88, quem tinha, tinha. Quem não tinha, não pode criar.

    OBS: não é a mesma coisa que um TC para julgar vários municípios (esse pode), o que se proíbe é cada munícipio criar um pra si.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. Vejamos o texto constitucional: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais” – art. 31, §4º, CF/88. Em outras palavras: a Constituição de 1988 vedou que um Município crie um Tribunal de Contas do Município, isto é, um órgão municipal responsável por auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município; nada impede, todavia, que o Estado crie um Tribunal de Contas dos Municípios, um órgão estadual que irá auxiliar as Câmaras Municipais de todos os Municípios daquele Estado no exercício do controle externo.

    Nos dizeres do STF:

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores (ADI 687, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, julgada em 02/02/1995).

    Gabarito: B

  • questão sem gabarito. A Constituição permite a criação de Tribunal de Conta dos Municípios, órgão estadual, e a questão fala de a criação do Tribunal de Contas de Porto Velho. O examinador, que é muito "espertinho", quis fazer uma pegadinha e acabou se enrolando.

  • Estude mais um pouquinho senhor examinador.

  • "Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."???? oi??? pode isso? não pode, moço.... questão bizarra.... decepcionante estudar e ver um gabarito erradooo ser tido como certo

    vida que segue. uma dia de cada vez

  • Excelente questão. Separou bem quem estuda e quem acha que estuda.
  • Letra B

    a) Os TCM's não foram excluídos , pois o do RJ e SP permanecem ativos.

    b) É permitido a criação de Tribunal de Contas dos Estados

    c) Não é proibida a criação de Tribunais de Contas dos Municípios

    d) A proposta é Inconstitucional

    e) A proposta é Inconstitucional

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