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ID
2778043
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.


O mencionado ato administrativo de delegação é

Alternativas
Comentários
  • O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.

    O mencionado ato administrativo de delegação é?

    Nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.  


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.


    Excesso de poder: Detém a competência, mas vai além do que está autorizado.


    Elementos do ato administrativo: Competência (exclusiva) e forma (prevista em lei) = são VINCULANTES, geram a NULIDADE do ato com efeito EX TUNC.


  • O quê está acontecendo com esse site... virou comércio.

  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: CENOURA!

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

  • É impressão minha ou a FGV 'curte' bastante a opção 'D'?

  • Há outro mnemônico - NOREX:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(R)

    III - as matérias de Competência EXclusiva do órgão ou autoridade. (EX)

  • GABARITO: LETRA D

  • mais uma questão que trata dos atos indelegáveis da lei 9784 art. 13 cenoura

    competências exclusivas

    edição de atos de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

  • Famosos CENORA :

    Competência Exclusiva;

    Ato Normativo;

    Recurso Administrativo.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Comentário:  

    A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. Vejamos a disposição legal: 

    Art. 13, lei 9.784. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99. Vejamos: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos; LEMBRANDO QUE: Não pode ser delegado CENORA: Competência Exclusiva; Ato Normativo; Recurso Administrativo.

  • A Lei 9.784/99 expressamente proíbe a delegação de competência para a decisão de recurso. Vejamos: 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Assim, o ato administrativo mencionado no enunciado da questão é nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável. 

    Gabarito do Professor: D
  • [GABARITO: LETRA D]

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:

  • D)nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.

    GABARITO: D

    JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99.

    Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    LEMBRANDO QUE:

    Não pode ser delegado CENORA:

    Competência Exclusiva;

    Ato Normativo;

    Recurso Administrativo.

  • eu achava que Presidente e Vice estavam na mesma hierarquia, e nem precisaria delegar.... mas vamo lá