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O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.
O mencionado ato administrativo de delegação é?
Nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Excesso de poder: Detém a competência, mas vai além do que está autorizado.
Elementos do ato administrativo: Competência (exclusiva) e forma (prevista em lei) = são VINCULANTES, geram a NULIDADE do ato com efeito EX TUNC.
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O quê está acontecendo com esse site... virou comércio.
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GABARITO: LETRA D
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
BIZU: CENORA
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: CENOURA!
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (RA)
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
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É impressão minha ou a FGV 'curte' bastante a opção 'D'?
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Há outro mnemônico - NOREX:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)
II - a decisão de Recursos Administrativos; (R)
III - as matérias de Competência EXclusiva do órgão ou autoridade. (EX)
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GABARITO: LETRA D
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mais uma questão que trata dos atos indelegáveis da lei 9784 art. 13 cenoura
competências exclusivas
edição de atos de caráter normativo
decisão de recursos administrativos
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Famosos CENORA :
Competência Exclusiva;
Ato Normativo;
Recurso Administrativo.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Comentário:
A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. Vejamos a disposição legal:
Art. 13, lei 9.784. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo;
II – a decisão de recursos administrativos;
III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito: alternativa “d”
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JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99. Vejamos: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos; LEMBRANDO QUE: Não pode ser delegado CENORA: Competência Exclusiva; Ato Normativo; Recurso Administrativo.
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A Lei 9.784/99 expressamente proíbe a delegação de competência para a decisão de recurso. Vejamos:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Assim, o ato administrativo mencionado no enunciado da questão é nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de
poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso
hierárquico é indelegável.
Gabarito do Professor: D
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[GABARITO: LETRA D]
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE:
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D)nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.
GABARITO: D
JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99.
Vejamos:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
LEMBRANDO QUE:
Não pode ser delegado CENORA:
Competência Exclusiva;
Ato Normativo;
Recurso Administrativo.
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eu achava que Presidente e Vice estavam na mesma hierarquia, e nem precisaria delegar.... mas vamo lá