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Art. 49. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa.
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A) Incorreta.
Apreciar as contas prestadas a cada quatro anos pelo Governador do Estado, referente a um mandato completo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.
- Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
B) Incorreta.
Enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição Estadual.
- Justificativa: Art. 65 CE-RO: Compete privativamente ao Governador do Estado: (e não ao TCE).
XIII - enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
C) Incorreta.
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, exceto o Poder Judiciário.
- Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, do Ministério Público, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
D) Correta.
- Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa
E) Incorreta.
Representar ao Poder Executivo para fins de aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público.
- Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público;
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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. (mesma regra para os estados)
GAB: CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-MG Prova: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis
Compete aos tribunais de contas estaduais :
Suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.
GAB: ERRADO
Tce's não podem sustar contratos administrativos.
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Compete aos tribunais de contas estaduais :
Sustar ou anular diretamente e de imediato a execução de contratos administrativos irregulares ou ilegais.
GAB: ERRADO
Tce's não podem sustar contratos administrativos.
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ATENÇÃO! PGE/RO!
Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, do Ministério Público, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público;
VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa
Art. 65 CE-RO: Compete privativamente ao Governador do Estado: (e não ao TCE). XIII - enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;