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ID
2778133
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Silva, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, após completar exatos vinte anos de efetivo serviço público no aludido Estado e no mesmo cargo público, ingressa, em julho de 2018, com seu pedido de aposentadoria por idade, uma vez ter completado 65 anos de idade. João não possuía qualquer tempo de contribuição anterior ao ingresso no cargo público.


Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarialIII - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.    NOVA REDAÇÃO - REFORMA PREVIDENCIÁRIA

  • O art. 40 da CF/88, deixa a cargo das Constituições Estaduais a fixação dos requisitos para aposentadoria dos servidores efetivos:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Assim, recorremos à CE/RO:

    Constituição do Estado de Rondônia:

    Art. 251. É assegurada a aposentadoria, nos termos dos arts. 201 e 202 da Constituição Federal.

    Note que ela remete aos requisitos gerais aqueles estabelecidos no RGPS:

    Constituição Federal:

    § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

    Assim, a idade mínima é 65 anos, observado o tempo mínimo de contribuição.