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ID
2778151
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Mévio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Visando complementar a resolução da questão segue breve resumo:

     

    ► Crimes cometidos em auto mar - Os navios devem ser submetidos  exclusivamente à jurisdição do Estado correspondente (Princípio da Bandeira ou Pavilhão). Isso significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.

     

    ► Delitos cometidos em embarcação de bandeira brasileira;

    a)     Em se tratando de embarcação brasileira localizada em águas territoriais do Brasil, aplica-se a lei brasileira, independente de ser o autor ou a vítima do delito, brasileiro ou estrangeiro;

    b)      Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado (caso da questão): de acordo com o artigo 7º, II, c, do CP, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (CONFORME O CASO TRATA - SE DA TERRITORIALIDADE CONDICIONADA). Soma-se a isso, o artigo 7º, § 2º, do CP: a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que for praticado: c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou, por outro motivo, estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

     

    ► Apenas uma ressalva, boa parte da doutrina ENTENDE NÃO SER APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PAVILHÃO AS AERONAVES.

  • Complementando: aplica-se ao caso o princ. da nacionalidade ativa(autor do fato brasileiro) e a extraterritorialidade condicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II - os crimes:
    (...)
    b) praticados por brasileiro;
    (...)
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    (...)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

     

    Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.

     

    Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Mévio

    A) não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro. ERRADA

    B) não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira. ERRADA

    C) poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil. ERRADA

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França. CERTA

    E) poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional. ERRADA

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    Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.






  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Extraterritorialidade (COMPLETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    https://prfvoupassar.wordpress.com/

    E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo.

     

     

     

     

  • amem , se for dificil ja esta feito ,se for impossivel nos faremos !

  • Galera, o pior "peguinha" que vi sobre esse assunto (Lei Penal no Espaço) foi:

    Crime praticado contra o patrimônio ou fé pública da União, por exmeplo, contra quem esta a seu serviço, é extraterritorialidade incondicionada?

    NÃO, seria POR quem está a seu serviço; portanto, sujeito ativo e não passivo.

    ÚNICA hipótese de extraterritorialidade incondicionada com sujeito PASSIVO Brasileiro é contra vida e/ou liberdade do PR.
     

  • letra D. Poderá vim a ser julgado no Brasil, com algumas condições citadas no texto como:

    O réu tem que entrar no territorio brasileiro Não tendo sido absolvido no país que foi praticado o ato o fato ser punitivo no país praticado pelo ato
  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá


    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • Resposta: Hipótese prevista na cumulação das alíneas 'a' e 'd' do §2º do inciso II do art. 7º do Código Penal.

  •  EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA. (Art 7, inciso II, §2º, do CP)

         a) Aplica-se aos crimes: 

    - Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir 

    - Praticado por brasileiro 

    - Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados

        b) CONDIÇÕES CUMULATIVAS

    - Entrar o agente no Território Nacional 

    - Ser o fato punível também no país em que foi praticado

    - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

  • Faz um tempo que não tinha visto uma questão tão legalkkk

  • Ai o examinador informa que ele é deputado para tentar confundir ....rsrsr.........de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França,

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço.
    Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.
    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.
    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.
    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).
    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

    GABARITO: LETRA D
  • Ledra D

    Trata-se de uma aplicação condicionada: As aplicações da lei brasileira aos fatos praticados no estrangeiro dependerão do concurso de algumas condições imprescindível.

    a) praticados por brasileiro→ Nacionalidade Ativa

    Condições

     a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;        

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • Para que haja a incidência da lei brasileira em embarcações privadas brasileiras , é preciso que estejam em alto-mar . Porém , se essa embarcação estiver em mar estrangeiro ,caso ocorra um crime dentro de suas ocupações , a a lei da bandeira onde estiver o navio que incidirá no crime praticado.

  • Art. 7°, II, b e § 2°, a e d, CP. Letra D.

  • A questão trata de CONDIÇÕES CUMULATIVAS da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art 7º, inciso I, CP) que são:

    a) os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) crimes praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados

    d) e hipóteses previstas no art 7º, paragrafo 3º, CP

    CONDIÇÕES CUMULATIVAS

    a) entrar o agente em território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade.

  • FGV é uma banca muito boa.

    Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.

    Ela deixou claro na alternativa D

    poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    Que o caso é de Extraterritorialidade CONDICIONADA. e existem algumas condições para o brasileiro que comete crime no exterior seja punido aqui, dentre as quais, uma delas é entrar no País e não ser absolvido no Exterior.

  • "não ser absolvido no exterior" indica que já houve julgamento --> CP 7°, II, 1°, "b" e "d".

  • Letra d.

    d) Certo. Essa questão tem um nível de elaboração caprichado, e requer alta familiaridade com os requisitos da extraterritorialidade condicionada – art. 7º, II, CP). Mévio poderá vir a ser julgado no Brasil por força da extraterritorialidade condicionada (crime praticado por brasileiro fora do Brasil) e, entre as condições necessárias para tal, está o ingresso no país (art. 7º, § 2º, “a” e “d”).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A questão trata da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art 7º, inciso Il, CP) que são:

    a) os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) crimes praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados

  • A situação de Mévio se encaixa na Extraterritorialidade condicionada, já que fora um crime cometido por brasileiro, que para ser punido, necessitaria-se que ele ingressasse em território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade); estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Mévio cometeu um crime em embarcação privada que estava em território estrangeiro.

    Esse caso é de extraterritorialidade condicionada, veja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nesse caso, como o nome já diz (“condicionada”), é necessário que haja algumas condições para o crime ser julgado no Brasil. E realmente entrar no território nacional e não ter sido absolvido no estrangeiro estão entre elas.

    Art. 7º, § 2º do CP - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    LETRAS A e B: Erradas, pois poderá ser julgado no Brasil.

    LETRA C: Incorreto, pois a extraterritorialidade é condicionada.

    LETRA E: Na verdade, o CP prevê causas de extraterritorialidade, em seu artigo 7º.

  • GABARITO= D

    POR ELIMINAÇÃO FICARÁ ENTRE A (C/D)

    C) ESTÁ ERRADA = POIS AFIRMA QUE A EXTRATERRITORIALIDADE DE LEI É APLICADA, PORQUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO= ISSO NÃO É VERDADE. (LEI APLICA A QUALQUER BRASILEIRO)

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES= SABEMOS QUE TEM OUTRAS CONDIÇÕES, PORTANTO CORRETA

    AVANTE

    ACREDITO QUE UM DIA VOU CONSEGUIR.

  • art. 7 , C , praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

  • GABARITO D.

    Hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    "Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados".

  • ( Gab: D )

    Lei Penal no espaço

    Extraterritorialidade condicionada:

    aplica aos crimes cometidos:

    *que por tratado ou convenção, o Brasil de obrigou a reprimir.

    *praticado por brasileiro.

    *praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não seja julgados.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Letra D.

    d) Certo. Por ser crime praticado por brasileiro fora do território nacional, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, razão pela qual poderá ser julgado no Brasil, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 7º, § 2º, do Código Penal, tais como o ingresso do agente em território nacional e não ter sido o agente absolvido no estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Mévio seu danado agora entrou para a elite do submundo do crime

  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Extraterritorialidade (COMPLETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

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    E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo

  • Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.

    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.

    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

  • Fiquei na duvida pelo fato da questão não informar onde aconteceu a lesão corporal do Francês.

  • A) Não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro. - pode sim ser julgado, o princípio da territorialidade não é critério absoluto, para tanto, o Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada ou Mitigada, que admite exceções, como por exemplo no caso de embarcações.

    B) não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira. - a questão mesmo fala que ele estava de férias

    C) poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil. - confesso que tive dificuldade de ver o erro, inclusive marcando essa alternativa, porém vendo o gabarito, percebo o erro em atribuir a questão dele ser funcionário público, ora, ele é sim, mas não estava trabalhando no momento e sim de férias, o que nos leva a alternativa D.

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    E) poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional. - prevê sim

  • E quando a gente fica em duvida entre duas e marca a errada? Poxa!

  • Em 15/03/21 às 21:23, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 14/01/21 às 15:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Satisfação é isso!

  • Esse crime é passível de extradição no BR?

  • artigo 7, parágrafo segundo do CP==="Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b)ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c)estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar e a extinta a punibilidade, segunda a lei mais favorável".

  • Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, fica sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e alí não sejam julgados. 

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Sendo assim pode se observar que mesmo que o crime foi cometido no estrangeiro há a previsão que  brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP.

  • poderá ser julgado no Brasil pois se trata de extraterritorialidade condicionada (crime cometido por brasileiro no estrangeiro), já que a embarcação é privada, logo, incide a norma penal do país que ela esteja.

    por ser condicionada depende de algumas condições para que o agente seja punido no Brasil, descrita pelos demais colegas. NÃO É PRECISO SABÊ-LAS PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO

  • Se Mévio retornou ao Brasil, estamos tratando de extraterritorialidade Condicionada

  • Extraterritorialidade Condicionada, condições cumulativas:

    • Ser o fato punível nos país em que foi praticado;
    • Estar o crime entre aqueles que o Brasil autoriza a extradição;
    • O agente ter ingressado no território nacional;
    • Não ter sido absolvido ou na ter cumprido pena no estrangeiro;
    • Não ter sido perdoado ou não ter extinta a punibilidade.
  • Errei porque não interpretei direito. "dentre outras condições"

  • Errei porque não interpretei direito. "dentre outras condições"

  • II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.

    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.

    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

    GABARITO ´´ D´´ DE RONNIE JAMES DIO

  • Letra D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido OU CONDENADO na França.

    Incompleta, faz a gente ter a maior dúvida, mas é FGV.

  • Essa questão testa bastante o conhecimento. Vale a pena colocá-la no material.

  • A) ERRADA - O princípio da territorialidade é regra geral, mas há exceções (ex: brasileiro pratica crime no exterior, estrangeiro pratica crime no Brasil), por isso o CP adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.

    B) ERRADA - O agente não precisa estar a serviço da Administração Pública para se sujeitar à lei brasileira. A questão traz a hipótese de extraterritorialidade condicionada (Art. 7º, II, b), devendo apenas haver os requisitos do §2º para a lei BR ser aplicada.

    C) ERRADA - Não é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, vez que não se enquadra no Art. 7º, I.

    D) GABARITO - Fundamento: Art. 7º, II, b e §2º.

    E) ERRADA - O CP prevê as hipóteses de extraterritorialidade no Art. 7º.

  • Questão difícil porém com calma dá para acertar.

  • Excelente questão.

    Faz vc voltar ao vade-mécum.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:   

     ART. 7 INC. II

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;   

    b) praticados por brasileiro;   

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.   

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:   

     ART. 7 § 2

    a) entrar o agente no território nacional;   

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;   

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;   

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;   

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.  

  • Breve comentário, Deputado estadual que comete um crime em navio privado ele:

    Brasileiro

    Não foi Julgado no estrangeiro

    é Punível segundo a lei brasileira ainda que condenado no estrangeiro.

    Condições :

    Entrar no País

    fato ser punível onde fez a cagada

    e o crime autoriza extradição

    sem enrolação

    leiam o Art 7 CP

  • A situação descrita acima é exemplo de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, no caso de ter o crime sido praticado por brasileiro é caso de aplicação do Princípio da Nacionalidade Ativa.

    Bons estudos!

  • 1) Embarcação privada não é extensão do território;

    2) O deputado não está a serviço;

    3) O fato não foi julgado no exterior;

    Trata-se de extraterritorialidade condicionada, nos termos do art. 7º, II, "b" do Código Penal.

    Dica: foi por causa dessa hipótese que o Neymar foi julgado no Brasil por ter sido acusado de estupro cometido na França.

  • FRITEI TODOS OS MEUS NEURÔNIOS NESSA QUESTÃO

  • A

    não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro.

    B

    não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira.

    C

    poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil.

    D - CORRETA

    poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    E

    poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional.

  • hipotese de extraterritorialidade condicionada: art. 7, II, "c" c/c art. 7, §2, todos do CP.

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

              II - os crimes: 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    importante ressaltar 2 pontos:

    1)embora seja funcionario publico o crime nao foi CONTRA ele, mas PRATICADO por ele.

    2)embarcação privada nao é extensao do territorio brasileiro quando em outro pais.