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ID
2778163
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita esclarecimentos ao advogado da Assembleia Legislativa sobre as previsões do referido diploma legal.


Sobre a lei mencionada, caberá ao advogado esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    A questão versa sobre a amplamente divulgada nos meios de comunicação Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas), a qual vem despencando! em várias provas nos últimos anos.

     

    a) A legislação brasileira não prevê o conceito de organização criminosa, mas tão só os tratados internacionais, de modo que deve o aplicador da lei buscar o complemento da norma em outros diplomas. ERRADA = A própria Lei em seu artigo 1º caput assevera que irá definir organização criminosas em seus artigos que seguem. Outrossim, o §1º do mesmo artigo alucida: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.";

     

    b) O agente, caso além de praticar o crime de constituir organização criminosa execute outros delitos na condição de membro da organização, responderá apenas pelo primeiro, ficando os demais absorvidos. ERRADA = Não se aplica o Princício da Consunção, o delito de organização criminosa assim como o de associação criminosa, são delitos autônomos. Ressalta - se ainda o contido de forma expressa na pena do art 2º: "...sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.", declarando de forma taxativa a responsabilização pelas demais infrações ligadas a organização criminosa;

     

    c) Aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa também poderá ser responsabilizado, mas com pena em abstrato reduzida pela metade. ERRADA = Haja vista o teor do art. 2º, § 1º: "Nas mesmas penas (reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa) incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

     

    d) O agente incidirá em causa de aumento de pena sobre o delito de constituir organização criminosa se nesta houver participação de funcionário público, desde que a organização se valha dessa condição para praticar a infração penal. CORRETA = O candidato deve ater - se ao fato que NÃO BASTA SERVIDOR PÚBLICO ESTAR ENVOLVIDO, MAS SIM, QUE A ORGANIZAÇÃO VENHA USAR TAL CONDIÇÃO PARA COMETER OS DELITOS. Vide art. 2º, § 4º, II, da referida Lei;

     

    e) O emprego de arma de fogo pela organização justifica o aumento de pena em até a metade, mas a participação de adolescente não influi na pena do crime de constituir organização criminosa. ERRADA = Havendo participação de criança ou adolescente a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), conforme inteligência do art. 2º, § 4º, I, da Lei de Organização Criminosa.

  • Gabarito: alternativa D 

     

    Lei 12.850, § 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

     

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

     

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

     

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • Gabarito letra D


    Na Lei há 3 situações distintas:


    As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.


    A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Letra D

     

    Art 2º  § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Gab D

     

    Aumento de Pena: Até a metade 

    - Arma de fogo

     

    Aumento de pena: 1/6 a 2/3

    - Crança ou Adolescente

    -Funcionário público, valendo-se a organização

    - Produto no exterior

    - Organização em conexão com outra

    - Transnacionalidade

     

    Agramento: 

    Comando da organização 

  • Associação Criminosa


    Aumento até 1/2:


    *Participação de criança e adolescente; e


    *Uso arma de fogo.




    Organização Criminosa


    Aumento até 1/2:


    *Uso arma de fogo.




    Aumento 1/6 até 1/3:


    *Participação de criança ou adolescente;


    *Participação de funcionário público;


    *Se produto/proveito destinar ao exterior;


    *Se mantém conexão com outras organizações independentes;


    *Circunstância do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Lei 12.850, § 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;


  • GABARITO : D

  • Gab. D

    Dica: Causa de aumento de pena 'Estranho': 1/6 a 2/3

    Cumpre lembrar que essa causa de aumento está também: NO CRIME CONTINUADO (CP), LEI 11.343 e LEI 12.850

    Obs: classifiquei como Estranho tendo em vista não ser comum essa fração. Contrário sensu, 1/3 a 2/3, ou 1/3 são frequentes no CP e LEG PENAL EXTRAV.

    bora papirar

  • GABARITO D

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • GAB D

    RESPOSTA NO ART.2º DA LEI Nº12.850/13

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Lembre-se:

    Quem exerce o COMANDO da OC = Agravante. (Essa é a casca de banana)

    Arma de FOGO = até metade ( na associação criminosa "armada" e criança ou adolescente tem o mesmo aumento).

    O resto = 1/6 a 2/3.

    Bons estudos.

  • Sobre a alternativa B:

    O agente responderá por integrar organização criminonsa e pelos demais crimes que praticar em concurso material: somam-se as penas.

  • a) INCORRETA, pois a Lei nº 12.850/13 passou a prever expressamente o conceito de organização criminosa:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) INCORRETA, pois a regra é que o agente, além de cometer os crimes de organização criminosa, também responderá pelos outros crimes em concurso material:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    c) INCORRETA. Aquele que embaraça as investigações estará sujeito às mesmas penas do crime de organização criminosa:

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    d) CORRETA. A participação de funcionário público em organização criminosa que valha dessa função é causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    e) INCORRETA. A alternativa se refere corretamente ao aumento de pena quando há emprego de arma de fogo, mas “escorrega” ao afirmar que a participação de adolescente não é causa de aumento de pena: nesse caso, haverá aumento de pena de 1/6 a 2/3

    Art. 2º (...) § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Resposta: D

  • LETRA D

    A) INCORRETA. O conceito está previsto na própria lei. Art 1º §1º.

    B) INCORRETA. Responderá pelos outros crimes normalmente. Organização criminosa é delito autônomo, não aplica o princípio da consunção (absorção).

    C) INCORRETA. Incorre nas mesmas penas.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. A participação de adolescente aumenta a pena de 1/6 a 2/3. OBS: O emprego de arma de fogo aumenta a pena até metade.

  • GABARITO: Letra D

    Esquema ordenado e grifos nas partes que mais caem:

    FIGURINHA BATIDA!!

    Art. 2º,§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    PEGADINHA!!

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organização criminosa – 12.850/2013, mais precisamente sobre o conceito de organização criminosa, as condutas e as causas de aumento de pena. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A lei brasileira traz o conceito de organização criminosa, sendo assim entendida a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art. 1º, §1º da Lei 12.850.

    b) ERRADA. Não há aqui que se falar em absorção dos delitos pelo de organização criminosa, tal afirmativa pode se depreender inclusive do art. 2º da lei de organização: “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas."

    c) ERRADA. Quem embaraça a investigação não tem pena reduzida pela metade, serão as mesmas penas, conforme dispõe o art. 2º, §1º da Lei: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    d) CORRETA. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, de acordo com o art. 2º, §4º, II do referido diploma legal.

    e) ERRADA. A primeira parte está correta, pois as penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, de acordo com o art. 2º, §2º da Lei. Entretanto, havendo participação de criança ou adolescente a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), conforme o art. 2º, § 4º, I, da Lei de Organização Criminosa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  •  Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Lembrando que aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa responde pela mesma pena de quem integra organização.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Aumento de pena de 1/6 a 2/3 no caso de concurso de funcionário público...

  • Muito cobrado!

    • Pena aumentada até metade por emprego de arma de fogo.
    • Pena agravada para quem exerce comando (líder)
    • Pena aumentada de 1/6 a 2/3 para:

    a) funcionário público

    b) participação de criança e adolescente

    Lembre-se:

    Funcionário Público pode ser afastado da função sem prejuízo da remuneração.

    Funcionário Público condenado por sentença transitada, perde cargo e fica inabilitado por 8 anos.

  • aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa responde pela mesma pena de quem integra organização.

  • GAB D

    Art. 2º

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

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