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ID
2778172
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, 40 anos, na condição de funcionário público, foi condenado pela prática de crime de peculato em razão do desvio de quantia em dinheiro da Administração Pública, sendo aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após ser apenado em regime inicial semiaberto, preencheu o requisito objetivo e pretende a progressão para o regime aberto.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Tício, para obter a progressão, deverá

Alternativas
Comentários
  • B

    art. 33 § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • SÓ PARA RELEMBRAR O CRIME DE PECULATO ...

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Esse é um detalhe sempre cobrado em provas sobre o tema progressão de regime. Ou seja, observem se há a menção à condição de funcionário público e crime praticado envolvendo o seu mister

  • QUANTO A LETRA E:


    Art. 112, Lei 7.210/84: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 1º:  A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.  

    Requisitos para a progressão de regime prisional:


    Requisito Objetivo cumprimento de 1/6 de pena no regime anterior ou, em caso de crime hediondo, cumprimento de 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente) de pena no regime anterior

    Requisito Subjetivo Bom comportamento carcerário – comprovado pelo diretor do estabelecimento

    Requisito formal - Serão ouvidos previamente o MP e Defesa



    Assim, para preencher o requisito objetivo e ter a progressão para o regime aberto, basta que Tício cumpra 1 ano de pena no regime semiaberto - 1/6 de 6 anos

  • Letra D - ERRADA - O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem (art. 116 da LEP).

  • GABARITO B

     

    A progressão de regime nos crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública fica condicionada à reparação do dano causado, salvo hípótese justificada da impossibilidade de fazê-lo.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da execução de pena, e, de forma especial, os requisitos para a progressão de regime nos crimes contra a administração pública.
    Letra AIncorreta. O art. 112 da Lei de Execuções Penais trazia em sua redação original a exigência de realização do exame criminológico, como condição para a progressão de regime e concessão de livramento condicional. Sua realização era obrigatória. A Lei nº 10.792/2003 alterou esse art. 112 e deixou de exigir a submissão do reeducando ao referido exame criminológico,de modo que hoje sua aplicação é excepcional. (Vide Súmula Vinculante 26 e Súmula 439 do STJ).
    Letra BCorreta. Conforme dispõe o §4° do artigo 33 do CP, os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime de cumprimento de pena condicionado à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
    Letra CIncorreta. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
    Letra DIncorreta. A LEP impõe ao reeducando condições gerais e obrigatórias para que ele possa ir do regime semiaberto para o aberto (art. 115) e estabelece também que o juiz poderá fixar outras condições especiais, em complementação daquelas previstas em lei. É importante lembrar, no entanto, que a súmula mencionada na assertiva 'c' proíbe que o magistrado, ao fixar essas condições especiais, imponha uma obrigação que seja prevista em lei como pena restritiva de direitos (art. 44 do CP). Isso porque seria como se o juiz estivesse aplicando uma nova pena ao condenado pelo simples fato de ele estar progredindo de regime. Ademais, quanto aos requisitos previstos na lei, temos o seguinte julgado: "O art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais, exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo. Segundo a 5ª Turma do STJ, esta regra deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente ela possui condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. Desse modo, é possível a progressão mesmo sem o cumprimento desse requisito, devendo o apenado, após conseguir a progressão, demonstrar que conseguiu a ocupação lícita, sob pena de ser cassado o benefício." (STJ. 5ª Turma. HC 229494-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/9/2012). FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Progressão para o regime aberto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprud.... Acesso em: 18/02/2019.
    Letra EIncorreta. Vide parte final do comentário da assertiva 'd'.

    GABARITO: LETRA B
  • As condições especiais para progredir para o regime aberto são as que podem ser estabelecidas discricionariamente pelo juízo da execução, sem prejuízo das condições gerais. Contudo, a prestação de serviços a comunidade, bem como qualquer outra pena restritiva de direitos, não pode ser imposta como condição para cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. É o que dispõe a súmula 493 do STJ. 

    "É inadimissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto". 

     

    Cleber Masson. 

  • Falou em Administração Pública --- > REPARAR O DANO!! (macete sempre me ajudando a acertar essas questõesinhas)

  • Quando se fala em administração pública, reparar o dano. Obviamente que nem sempre a alternativa pode estar correta, tendo em vista o teor da mesma. Mas quando se fala em eliminação e temos esta alternativa como única; pode marcar sem medo.
  • Os requisitos do item E não tem previsao legal ou, apesar de terem sido modificados e se tornados errados, tem alguma previsão parecida na lei?

  • Para início de cumprimento de pena é obrigado o exame criminológico. Para progressão de regime, NÃO

  • Gabarito: B

    Art. 33

    § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • A alternativa C, PORQUE; De acordo com o at. 33 , §4° do CP, os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime de cumprimento de pena condicionado à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Uma parte da doutrina entende, que o magistrado pode condicionar o regime aberto ao serviços a comunidade.

  • Observação: o artigo 1.548 foi alterado:

    I - revogado;

    II - por infringência de impedimento.

  • Acrescentando

    Sobre a letra A

    Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

  • "Muito bom saber que o funcionário público se condiciona a reparação do dano causado."

  • gente, lembrar que pelo pacote anticrime a progressão de regime no caso da questao é de 16% e não mais 1/6. lembrar tb que 16% é menos do que 1/6, sendo que retroage para beneficiar o réu.

    vamos relembrar a tabela nova de progressão

    primario, sem violencia----------------- 16%

    primário , COM VIOLENCIA-----------20%

    reincidente, sem violência-------------- 25%

    reincidente, COM VIOLENCIA--------30%

    HEDIONDO, PRIMÁRIO------------------40% aqui ficam tb os hediondo e não reincidentes especifico- ex trafico + furto pelo STJ

    Hediondo, primario, com morte--------50%

    HEDIONDO, REINCIDENTE------------60% a reincidencia tem que ser especifica senao fica em 40% o percentual

    HEDIONDO, REINCIDENTE, com morte-----70%

  • Progressão de regime para o condenado por crime contra a administração pública

    Art. 33 - § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • Apenas lembrando que a LEP mudou os patamares para a progressão de regimes, vamos aos percentuais:

    16% Primário, crime sem violência ou grave ameaça.

    20% Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça.

    25% Primário, crime COM violência ou grave ameaça.

    30% Reincidente, crime COM violência ou grave ameaça.

    40% Primário crime hediondo/equiparado ou reincidente não específico (STJ).

    50% Primário crime hediondo/equiparado com resultado morte (vendado livramento condicional); Comando de Organização Criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou condenado pela prática de crime de constituição de milícia privada.

    60% Reincidente (específico - STJ) na prática de crime hediondo ou equiparado.

    70% Reincidente (específico - STJ) na prática de crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (vedado livramento condicional)

    Resumindo a ordem: PR,PR,PP,RR

    Primário/Reincidente ; Primário/Reincidente; Primário/Primário; Reincidente/Reincidente.

    -Se houver resultado MORTE estará vedado o livramento condicional.

    -50% se desdobra em 3 hipóteses: 1 Primário Hedindo com Resultado Morte; 2o Comando organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo; 3o crime de constituição de milícia privada.

    -Percentual de 16% é inferior à antiga fração de 1/6, sendo benéfica, deve, portanto, retroagir.

    O Pulso ainda Pulsa, seguimos.

    AVANTE!!

  • Questão simples, resposta letra "B". O resto é fantasia da banca

    art. 33 § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.