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ID
2778193
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.


Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.096/95, é correto afirmar que as a suspensão das cotas do Fundo Partidário alcançará

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    art. 28 -  § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. 

  • GABARITO: A

     

    LEI n. 9.096/95 - LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    (...)

     

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

  • Questão estranha, visto que a desaprovação das contas de partido por si só não gera a suspensão das cotas do Fundo Partidário, mas apenas a devolução do valor irregular e multa. A suspensão ocorre quando há violação de algumas regras mencionadas no Art. 36 da lei 9096/95.


    Lei 9096/95:


    Art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.


    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


    ------------------------------------------------------


    Se eu estiver errado, por favor, avisem-me e corrijam-me.

  • concordo com o colega roberto. Em momento algum fala-se em suspensão nesse caso.

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.        

  • § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.        

  • 1) Enunciado da questão

    Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

    Pretende-se saber, considerando-se a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.096/95, quem será atingido com a suspensão das cotas do Fundo Partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 28. [...].

    § 3º. O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais (incluído pela Lei nº 9.693/98).

    3) Análise do enunciado e exame das assertivas

    Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

    Dessa forma, considerando a sistemática estabelecida pelo art. 28, § 3.º da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 9.683/98, apenas os quinze diretórios regionais do partido político Alfa poderão sofrer a suspensão das cotas do Fundo Partidário, posto que tal sanção não pode ser aplicada ao diretório nacional partidário por absoluta falta de responsabilidade deste (ausência de prática de qualquer ato).

    Resposta: A.

  • art. 28 -  § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais

  • OBS: PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS PARTIDÁRIA - ATÉ O DIA 30/06.

  • Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.