SóProvas


ID
2778211
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela jurídica da fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica.

( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.


As afirmativas são, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    A questão resume-se no artigo, inciso e parágrafo abaixo:​

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Complementando...

    A CF proibi práticas que provoquem a extinção das espécies ou que submetam os animais à crueldade. O STF, com base nesse dispositivo declarou inconstitucional a vaquejada mesmo sendo considerada como uma manifestação cultural.

    Ocorre que, no ano seguinte 2017, o legislador aprovou a EC. 96 dizendo não se enquadrar como atividade cruel as práticas esportivas que são tidas como manifestação cultural, cabendo a lei específica regulamentar a atividade e o bem-estar dos animais.


  • Sobre a primeira alternativa, embora não esteja diretamente relacionado, importa destacar o último entendimento do STF, em sede de controle difuso, acerca da possibilidade de se sacrificar animais em liturgias religiosas.

    Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

    Bons papiros a todos.

  • A letra B deve ser revisada por conta da criminalização da vaqueijada
  • Achei incompleto o segundo enunciado, a lei específica deve assegurar o bem-estar, induzindo assim o candidato ao erro.

  • A assertiva 2 está incompleta.

    Para não serem consideradas cruéis, as manifestações culturais devem registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

  • GAB B

    ( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

    ( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica. ART. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    ( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.

    ART. 225 § 1º VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Que difícil responder essa questão sem ferir os direitos dos animais e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde pública da coletividade.