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ID
2778226
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, após os trâmites regulares, deliberou pela perda do mandato eletivo de Pedro, deputado estadual pelo partido político Alfa.


Nos termos do regimento interno, essa deliberação deve ser veiculada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno ALERN

    Art. 34 - Nos casos dos incisos I, II e VI do artigo 32, a perda do mandato será decidida

    pela Assembléia, pela maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa

    ou de Partido com representação na Assembléia.

    Parágrafo único - A representação será encaminhada à Comissão de Constituição,

    Justiça e Redação, que obedecerá as seguintes normas:

    I - recebida a representação, a Comissão remeterá cópia da mesma ao acusado, que

    terá o prazo de cinco (05) dias para apresentar defesa escrita e indicar provas;

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    II - se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor

    dativo, que não poderá ser Deputado, que terá o mesmo prazo de cinco (05) dias para

    oferecê-las;

    III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória

    necessárias, findas as quais emitirá parecer no prazo de cinco (05) dias, concluindo pela

    procedência da representação ou por seu arquivamento, com as razões de seu

    convencimento, propondo projeto de Resolução a respeito;

    IV - em seguida, e pelo prazo de cinco (05) dias, todo o processado irá com vista à

    defesa para alegações finais, não sendo admitidas novas diligências;

    V - apresentadas as alegações finais, o processo será encaminhado à Mesa, sendo lidos

    no expediente o parecer, o projeto e as alegações finais da defesa, em sessão pública para

    tal fim especialmente convocada;

    VI - distribuídos em avulsos o parecer, o projeto de Resolução e as alegações finais de

    defesa, será o projeto publicado no Diário Oficial do Estado, após o que será incluído na

    ordem do dia para sessão convocada para daí a cinco (05) dias;

    VII - a sessão de julgamento será secreta, não podendo os Deputados dar as razões de

    seus votos;

    VIII - lido o projeto, terá a palavra a defesa por trinta (30) minutos, após o que deliberará

    o Plenário, em escrutínio secreto;

    IX - só pelo voto da maioria absoluta da composição da Assembléia, será decretada a

    perda de mandato; não obtida a maioria absoluta, o Plenário será consultado sobre a

    aplicação de pena de suspensão ou censura, sucessivamente, caso não tenham sido estas

    as conclusões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

    X - as penas de suspensão e censura serão impostas por decisão da maioria simples do

    Plenário;

    XI - de acordo com o resultado das votações, o Presidente promulgará Resolução,

    independentemente de nova votação.