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                                Gab.: A
 a)A espécie é a configuração do documento de acordo com a disposição xe a natureza das informações nele contidas.correto
 b)A tipologia refere-se à técnica utilizada para registrar a informação no documento. tipologia = especie + finalidade, exemplo: certidão de nascimento. c)A natureza do assunto está associada à origem pública ou privada da entidade produtora do documento.natureza do assunto = ostensivo ou sigiloso d)O gênero(correção: natureza do assunto) descreve o grau de confidencialidade conferido ao documento. e)A forma(formato) está relacionada com a atividade geradora do documento Gente é isso espero ter ajudado qualquer me enviem msg no pv para correção obg e bons estudos ;D 
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                                Pq a letra B está errada? alguém explica? 
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                                A letra B está se referindo à técnica de registro e não a tipologia.  
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                                Gabarito A Classificação dos documentos: Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Assim, os documentos podem ser textuais, cartográficos, iconográfico, filmográficos, sonoro, micrográficos e informáticos . Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão… Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento… Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado (ostensivo ou sigiloso). Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original. Simplificando: se o documento é rascunho (quando estamos o elaborando e podemos alterá-lo) ou minuta (quando para torná-lo ‘oficial’ faltam apenas os sinais de validação, como a assinatura) dizemos que ele é um pré-original e quando se configura em uma cópia idêntica ao original chamamos de porta-original. Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho 
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                                GÊNERO >>> SUPORTE   ESPÉCIE >>> TIPOLOGIA DOCUMENTAL   NATUREZA >>> OSTENSIVO OU SIGILOSO   FORMA >>> REFERENTE A ORIGINALIDADE   FORMATO >>> CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E TÉCNICAS 
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                                Embaralhou tudo. Acertei, mas não entendi a diferença de TIPO para TIPOLOGIA. 
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                                Complicado  
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                                Gabarito: A 
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                                A 
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                                a) Exatamente. São exemplos de espécies documentais: ata, relatório, carta, ofício, memorando, acordo, etc.
 
 b) A tipologia documental é a união da espécie com a função do documento. Por exemplo: Ata de Reunião é uma tipologia documental porque ata (espécie) + de reunião (função) = ata de reunião (tipologia documental).
 
 c) A natureza do assunto está relacionada com o acesso aos documentos. De acordo com a natureza do assunto os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos. Documentos ostensivos podem ser acessados sem nenhuma restrição, ao contrário dos sigilosos, que possuem restrições de acesso.
 
 d) O gênero documental, de acordo como Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA) é a reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes,
mediação técnica para acesso.
 
 e) A forma está relacionada com o estado de transmissão do documento. Exemplos: rascunho, minuta e original.
 
 Gabarito do Professor: A
 
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                                Espécie= natureza das informações. Tipologia= atividade que a gerou.       Gênero= suporte do documento. Formato=características físicas.       Natureza do assunto= ostensivo ou sigiloso. Forma= estagio de preparação.   PS.: associem o meu comentário ao do Reinaldo Cerqueira. 
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                                Resolução:   a) Gabarito b) Tipologia documental = espécie + função do documento c) Natureza do assunto = ostensivo/sigiloso d) Gênero documental integrado por documentos documentos que contêm imagens, fixas ou imagens em movimento, e registros sonoros. e) A forma está relacionada com o momento de produção do documento   Resposta: A 
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                                GABARITO: LETRA  A COMPLEMENTANDO: De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições: • Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”. • Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”. • Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”. Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos), temos a caracterização de “tipos documentais”. Logo, podemos exemplificar: Contrato, Edital e Certidão são espécies documentais. Contrato de Prestação de Serviços, Edital de Concurso Público e Certidão de Nascimento são tipos documentais. Portanto, podemos concluir que o tipo documental é a espécie mais a sua atividade ou razão funcional. FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO. 
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                                a) ESPÉCIE DOCUMENTAL. “Configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações (1) nele contidas. Exemplos: ata, boletim, certidão, declaração, relatório.”    b) TIPO DOCUMENTAL. ”Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou.” (CAMARGO & BELLOTTO. Dicionário..., 1996.) Exemplo: boletim de ocorrência, certidão de óbito, declaração de bens, relatório de fiscalização. Significa o mesmo que “Tipologia documental”.    c) Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso   d) GÊNERO DOCUMENTAL. “Configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos utilizado na comunicação de seu conteúdo.”    e)  Forma. A forma se refere ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original ou pós-original. Ou seja, se o documento é rascunho, dizemos que ele é um pré-original e quando se configura em uma cópia idêntica ao original, chamamos de porta-original.