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Gab.: A
a)A espécie é a configuração do documento de acordo com a disposição xe a natureza das informações nele contidas.correto
b)A tipologia refere-se à técnica utilizada para registrar a informação no documento. tipologia = especie + finalidade, exemplo: certidão de nascimento.
c)A natureza do assunto está associada à origem pública ou privada da entidade produtora do documento.natureza do assunto = ostensivo ou sigiloso
d)O gênero(correção: natureza do assunto) descreve o grau de confidencialidade conferido ao documento.
e)A forma(formato) está relacionada com a atividade geradora do documento Gente é isso espero ter ajudado qualquer me enviem msg no pv para correção obg e bons estudos ;D
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Pq a letra B está errada? alguém explica?
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A letra B está se referindo à técnica de registro e não a tipologia.
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Gabarito A
Classificação dos documentos:
Gênero: refere-se à maneira de representar o documento de acordo com o seu suporte. Assim, os documentos podem ser textuais, cartográficos, iconográfico, filmográficos, sonoro, micrográficos e informáticos .
Espécie: espécie é a definição a partir da disposição e da natureza das informações, são exemplos: Ata, Contrato, Decreto, Ofício, Certidão…
Tipologia: tipologia documental é a configuração que assume a espécie de acordo com a atividade que a gerou, por exemplo: Ata de reunião, Contrato de prestação de serviço, Certidão de nascimento…
Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado (ostensivo ou sigiloso).
Forma: refere-se ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original, ou pós-original. Simplificando: se o documento é rascunho (quando estamos o elaborando e podemos alterá-lo) ou minuta (quando para torná-lo ‘oficial’ faltam apenas os sinais de validação, como a assinatura) dizemos que ele é um pré-original e quando se configura em uma cópia idêntica ao original chamamos de porta-original.
Formato: é determinado de acordo com as características físicas e técnicas de registros com que se apresenta o documento. São exemplos de formatos: livros, fichas, caderno e pergaminho
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GÊNERO >>> SUPORTE
ESPÉCIE >>> TIPOLOGIA DOCUMENTAL
NATUREZA >>> OSTENSIVO OU SIGILOSO
FORMA >>> REFERENTE A ORIGINALIDADE
FORMATO >>> CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E TÉCNICAS
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Embaralhou tudo. Acertei, mas não entendi a diferença de TIPO para TIPOLOGIA.
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Complicado
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Gabarito: A
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A
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a) Exatamente. São exemplos de espécies documentais: ata, relatório, carta, ofício, memorando, acordo, etc.
b) A tipologia documental é a união da espécie com a função do documento. Por exemplo: Ata de Reunião é uma tipologia documental porque ata (espécie) + de reunião (função) = ata de reunião (tipologia documental).
c) A natureza do assunto está relacionada com o acesso aos documentos. De acordo com a natureza do assunto os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos. Documentos ostensivos podem ser acessados sem nenhuma restrição, ao contrário dos sigilosos, que possuem restrições de acesso.
d) O gênero documental, de acordo como Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística (DBTA) é a reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres essenciais, particularmente o suporte e o formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes,
mediação técnica para acesso.
e) A forma está relacionada com o estado de transmissão do documento. Exemplos: rascunho, minuta e original.
Gabarito do Professor: A
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Espécie= natureza das informações.
Tipologia= atividade que a gerou.
Gênero= suporte do documento.
Formato=características físicas.
Natureza do assunto= ostensivo ou sigiloso.
Forma= estagio de preparação.
PS.: associem o meu comentário ao do Reinaldo Cerqueira.
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Resolução:
a) Gabarito
b) Tipologia documental = espécie + função do documento
c) Natureza do assunto = ostensivo/sigiloso
d) Gênero documental integrado por documentos documentos que contêm imagens, fixas ou imagens em movimento, e registros sonoros.
e) A forma está relacionada com o momento de produção do documento
Resposta: A
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:
• Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”.
• Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”.
• Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”.
Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos), temos a caracterização de “tipos documentais”.
Logo, podemos exemplificar:
Contrato, Edital e Certidão são espécies documentais.
Contrato de Prestação de Serviços, Edital de Concurso Público e Certidão de Nascimento são tipos documentais.
Portanto, podemos concluir que o tipo documental é a espécie mais a sua atividade ou razão funcional.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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a) ESPÉCIE DOCUMENTAL. “Configuração que assume um documento de acordo com a
disposição e a natureza das informações (1) nele contidas. Exemplos: ata, boletim, certidão,
declaração, relatório.”
b) TIPO DOCUMENTAL. ”Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a
atividade que a gerou.” (CAMARGO & BELLOTTO. Dicionário..., 1996.) Exemplo: boletim de
ocorrência, certidão de óbito, declaração de bens, relatório de fiscalização. Significa o mesmo
que “Tipologia documental”.
c) Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso
d) GÊNERO DOCUMENTAL. “Configuração que assume um documento de acordo com o
sistema de signos utilizado na comunicação de seu conteúdo.”
e) Forma. A forma se refere ao estágio de preparação do documento, se ele é pré-original, original ou pós-original. Ou seja, se o documento é rascunho, dizemos que ele é um pré-original e quando se configura em uma cópia idêntica ao original, chamamos de porta-original.