SóProvas


ID
2778550
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a afirmação a seguir.

O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem à vítima, ainda que haja culpa exclusiva desta última.

Considerando a responsabilidade civil do Estado, a afirmativa acima descreve a teoria

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito deveria ser a LETRA D - RISCO INTEGRAL, pois nessa modalidade não admite-se excludentes de responsabilidade.

     

    *dica pra quem não quer ver propaganda desses babacas (CLDF avante, etc) : entrem no perfil deles e BLOCK ;)

  • Embora o gabarito esteja indicando outra alternativa , acredito que a resposta correta seja a alternativa D, pelos seguintes fundamentos:

     

     Via de regra aplica-se a Administração Pública a chamada teoria do risco administrativo tendo-se em vista que, independentemente da existência de dolo ou culpa, a administração pública deve responder pelos danos causados, desde que haja um dano e haja nexo de causalidade entre a conduta e o dano . A administração pública não irá responder apenas se comprovar a inexistência do dano ou a inexistência do nexo causal, que é o que ocorre no caso fortuito, na força maior, no ato de terceiro e na culpa exclusiva da vítima. 

     

     Excepcionalmente adota-se a chamada teoria do risco integral. Para essa teoria não interessa a existência do nexo causal, a administração pública irá responder mesmo que não haja nexo entre o seu comportamento e o dano causado. Essa teoria é adotada, por exemplo, no caso de ataque terrorista em aeronaves. 

     

    Assim sendo, como no caso de culpa exclusiva da vítima não há nexo causal (ex: vítima quer se matar e se joga na roda de um ônibus em movimento), a única teoria que poderia delegar a responsabilidade para o Estado é a teoria do risco integral, que dispensa a existência do nexo de causalidade. Vejamos se o gabarito vai ou não ser alterado. 

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

     

     

  • Nossa essa questão tá super errada

  • Questão passível de recurso. Ora, se a culpa exclusiva da vítima é um excludente de responsabilidade civil do estado. Como pode ser considerado a teoria da risco administrativo? Ao meu ver, o texto inclina mais para a teoria do risco integral.

     

  • Nossa, cara, quem entendeu isso ? eu em !!

  • questão errada, é risco integral!

  • Deve certamente haver algum engano, pois

    na teoria do Risco administrativo nós temos possibilidades de exclusão da responsabilidade:

    I) Caso fortuíto/ força maior 

    II)Culpa exclusiva da vítima....

    Como bem citado pelo colega acredito que a resposta esteja na alternativa D

    ....Algumas situações em que se aplica a teoria do risco integral:

    I) Ataque Terrorista

    II) Danos Ambientais

    III)Danos Nucleares

    #Cavernadaaprovaçãogb

    #detonando!

  • Gabarito da banca: letra B
    Erro grosseiro da FGV...

     

    José dos Santos Carvalho Filho propõe uma distinção acerca das teorias desencadeadas pelo risco administrativo, senão vejamos:

    “No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: SE HOUVER participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo ENCONTRA LIMITES.

    Já no risco integral a responsabilidade sequer DEPENDE DE NEXO CAUSAL e ocorre ATÉ MESMO quando a CULPA É DA PRÓPRIA VÍTIMA. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais.

    Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos – sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.”

  • Questão podre 

    as bancas não têm mais o que inventar e ficam colocando gabarito errado como resposta. Imagine se a moda pega...

  • A teoria do risco pode ser dividida em Teoria do risco Administrativo e do Risco Integral, distinguindo-se pelo fato de a primeira admitir as causas de excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não admite.

    Dessa forma, pela Teoria do Risco Administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o onus da prova caberá a Administração.

    Fonte: material Estratégia Concursos

  • As questões de direito da FGV ou são ridículas ou trazem gabarito errado. Gabarito deveria ser a letra D.

     

  • Pelo quei li, o gabarito definitivo ainda vai sair no dia 17/09. Com certeza haverá alteração.

  • A aula vinculada a essa questão, coloca o risco do cartorário como objetivo. Houve mudança dessa responsabilidade, agora é subjetivo.
  • Gabarito definitivo da banca já fez a alteração da alternativa para a letra D, risco itegral, portanto. 

    http://netstorage.fgv.br/alero/ALERO2018_gabarito_definitivo_nsnm.pdf

  • RISCO INTEGRAL será aplicável aos seguintes casos:

    danos ambientais,

    danos oriundos de atividades nucleares,

    danos em virtude de atendados terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

  • Turma até agora não entendi, qual deveria ser ?

    Concordo com alguns colegas, que por ser teoria de riscon integral ( por via de regra não se aplica no Brasil, tal teoria é empregada de forma restrita em nosso ordenamento jurídico, como nos danos nucleares, ambientais e atentados terroristas a aeronaves brasileiras).

    Entretanto 
    "ainda que a teoria do risco administrativo não exija que o particular comprove a culpa estatal ou do agente público, é possível ao Estado, visando excluir ou atenuar a indenização, demonstrar a ocorrência das chamadas excludentes de responsabilidade, entre elas a culpa da vítima (exclusiva ou concorrente), a força maior e o caso fortuito." Apostila do estrategia.

  • gabarito letra B . FGV ta é de onda .

     

  • essa questao esta clara que a um erro na acertiva, banca traz o gabarito errado.

    letra B correta.

  • Gente, nao é complicado embora cause confusão

    Na teoria do Risco administrativo, que é a regra, admite-se hipóteses de exclusão ou atenuantes da responsabilidade do Estado, exclusão quando tratar-se de: Culpa exclusiva da vitima, caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiros e atenuantes em caso de culpa concorrente.

    A questão traz claramente em seu enunciado, que sera responsabilidade do Estado ainda que a culpa seja exclusiva da vitima, nesse caso somente a teoria do risco integral se amolda.

  • Teoria do risco integral


    Segundo a teoria do risco integral, o Estado se torna um segurador universal, ficando responsável por todo e qualquer  prejuízo sofrido por particulares em seu território. O princípio da solidariedade respaldaria a teoria do risco integral, socializando os prejuízos, ainda que tal prejuízo não tenha sido causado pelo próprio Estado. Na responsabilidade objetiva pela teoria do risco integral, não se admitem nem mesmo as causas de exclusão do nexo de causalidade.


    Essa teoria é aplicável nos casos de danos nucleares, danos ao meio ambiente e atentados terroristas.


    Como a questão diz que o Estado é responsável ainda que haja culpa exclusiva da vítima (excludente do nexo causal), logo trata-se da teoria do risco integral.

  • Nos sabemos que o art. 37, § 6º consagra a Teoria do Risco Administrativo, a qual comporta excludentes de responsabilidade do Estado (força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro). Contudo, o enunciado da questão trouxe situação em que não há excludente de responsabilidade, portanto, remete à Teoria do Risco Integral.

  • GABARITO D

    Q34

    http://netstorage.fgv.br/alero/ALERO2018_gabarito_definitivo_nsnm_-_retificado.pdf

  • Qconcurcos, favor acertar o gabarito dessa questao conforme o gabarito da FGV.

    O gabarito correto é B!

  • Pela teoria do risco administrativo é admitido causas excludentes e uma delas é : culpa exclusiva da vítima ,isso quer dizer que o Estado vai afastar a sua responsabilidade , por que a vítima que causou o dano de modo exclusivo

    E como pode ser risco integral se não há causas excludentes ...

    É cada examinar noiado , que vou te contar eeeein......

  • qual a resposta correta afinal?

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL: a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites.

    TEORIA DO RISCO SOCIAL: o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos – sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776

  • Gab B. Levando em consideração a regra
  • Q848434    Q834987

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima

    - Culpa exclusiva de terceiros

    - Caso fortuito/Força maior

    Causas ATENUANTES da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

    - DANO NUCLEARES

    - DANO AMBIENTAL

    - ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO Parte inferior do formulário

  • RISCO ADM: Responsabilidade objetiva, admite excludentes. (Adotada no BR)

    RISCO INTEGRAL: Responsabilidade objetiva, NÃOOO ADMITE EXCLUDENTES!!! Salvo as seguintes exceções:

    1- acidente nuclear;

    2- Danos ambientais;

    3- Atentado terrorista.

    Na questão é deixado claro que a responsabilidade do estado é objetiva e NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE para culpa exclusiva de terceiros. Sendo assim, a teoria do risco integral se encaixaria perfeitamente.

    Vale lembrar que se o erro for, exclusivamente, do terceiro e adotar a teoria adm, o governo não precisaria indenizar.

  • O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem à vítima, ainda que haja culpa exclusiva desta última.

    1) Elimina-se a Teoria do Risco Administrativo que admite que o Estado alegue Excludentes e Atenuantes.

    2) Na Teoria do Risco Integral não é possível a incidência de Excludentes e Atenuantes.

    Letra D

  • Gabarito D.

    Na Teoria do Risco Integral, mesmo que haja culpa exclusiva da vítima o estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a ela.

  • A teoria do risco integral, não admite as causas de excludentes de responsabilidade. O ESTADO SE APRESENTA COMO SEGURADOR UNIVERSAL. EM REGRA NÃO SE APLICA, entrementes, toda boa regra comporta exceções, são elas: ATIVIDADE NUCLEAR; DANO AO MEIO AMBIENTE; CRIMES OCORRIDOS A BORDO DE AERONAVES; DANOS DECORRENTES DE ATAQUES TERRORISTAS.

  • Gab. D

    TEORIAS DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

    a) Irresponsabilidade do Estado - O Estado não pode ser responsabilizado por qualquer dano causado por seus agentes.

    b) Responsabilidade com a culpa comum - A responsabilidade estatal do tipo subjetiva e só alcança atos de gestão, quando constatada culpa do agente público.

    c) Culpa Administrativa - A responsabilidade estatal do tipo subjetiva e ocorre quando constatada culpa do Estado nos casos de falta ou má qualidade do serviço.

    d) Risco administrativo - Tipo objetiva, ocorre quando há nexo de causalidade pode ser afastada em situações excludentes de responsabilidade.

    e)Risco Integral - Tipo objetiva, ocorre quando há nexo de causalidade não pode ser afastada em nenhuma situação.

    Espero ter ajudado!

  • O ORDENAMENTO JURÍDICO ADOTA A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO PARA JUSTIFICAR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. É NECESSÁRIO TER A CONDUTA, O DANO E O NEXO CAUSAL. A EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE POR CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    MAS EM ALGUNS CASOS, APLICA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL: ATIVIDADE NUCLEAR, DANO AO MEIO AMBIENTE POR ATO COMISSIVO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, CRIMES A BORDO DE AERONAVE E ATAQUES TERRORISTAS. NESSA TEORIA , A SIMPLES EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO CAUSAL É SUFICIENTE. JÁ AQUI, O ESTADO RESPONDE MESMO QUE SEJA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • Na teoria do risco integral não o Estado não cabe alegar excludentes ou atenuantes de sua responsabilidade, diferentemente da teoria do risco administrativo que fundamenta, como regra, a responsabilidade civil do Estado em nosso ordenamento.

  • Errei a questão. Entendi a proposta da questão só depois . A banca quer, com base no que fora exposto, qual seria a teoria adotada. Única teoria que admite a responsabilidade do Estado mesmo havendo culpa exclusiva da vítima é a teoria do risco integral. Aí indaguei-me, mas seria possível, pois o risco integral exige que seja proveniente de dano ao meio ambiente, nuclear ou terrorista. Pior que seria possível sim. Ex.: Imaginem um agente público que provoca um sério dano ambiental no desempenho de suas funções ao reformar uma rede de esgoto, pois o vizinho ao lado da obra resolveu fazer uma construção irregular em sua propriedade.

  • GABARITO D

    No RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE EXCLUDENTES. A obrigação de indenizar ocorre mesmo que haja culpa exclusiva do particular, basta que exista o evento danoso e o nexo causal.

  • Comentário:

    Em regra, aplica-se à Administração Pública a chamada teoria do risco administrativo, tendo em vista que, independentemente da existência de dolo ou culpa, a Administração Pública deve responder pelos danos causados, desde que haja conduta do agente público, nexo de causalidade e dano (são cumulativos). Essa teoria admite excludentes de responsabilidade, que são: fato exclusivo ou culpa exclusiva da vítima, fato ou culpa exclusiva de terceiro e caso fortuito ou força maior.

    Excepcionalmente, adota-se a chamada teoria do risco integral, em que a existência do evento danoso e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para o Estado, sem a possibilidade de que este alegue excludentes de sua responsabilidade.

    Dessa forma, analisando a questão, a única teoria aplicada seria a do risco integral, tendo em vista que o enunciado diz que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem à vítima, ainda que haja culpa exclusiva desta última.

    Gabarito: alternativa “d”.

  • O enunciado da questão faz referência a Teoria do Risco Integral, que parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar. Nesses casos, não se adota a causalidade adequada e, desta forma, não se admite excludentes de responsabilidade, sendo o ente público responsável, ainda que sua conduta, remotamente, concorra para a prática do dano.

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 352.

  • Facinha.....

  • kkkkk to resolvendo questão faz tempo e apareceu essa...Li só o início do enunciado e fui seco em "Risco administrativo". Quem nunca errou aquela questão de bobeira? kk

  • Alternativa D

    A teoria do risco integral, propõe que a Administração obrigar-se-ia a reparar todo e qualquer dano, não admitindo a alegação de qualquer causa excludente da responsabilidade, como o caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

  • Na teoria do risco integral não há excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva de terceiro, força maior, caso fortuito... Nela o Estado sempre será responsável quando houver um evento lesivo.

  • Culpa Exclusiva da Vitima como excludente = Risco Administrativo

    Culpa Exclusiva da Vitima é indiferente = Risco Integral

  • Nossa véi, dei de testa na B. Concurseira precoce.

  • 6 horas resolvendo questão, quando chega uma questão molezinha dessa vou seco na B

    quem nuncaaaa !