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Gabarito: letra D
I - CORRETA.
Licitação dispensada (art. 17 da 8.666)
Rol taxativo
A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta (ausencia de discricionariedade do administrador, pois o próprio legislador dispensou previamente a licitação)
II - INCORRETA
Licitação dispensável (art. 24 da 8.666)
Rol taxativo
Discricionariedade do administrador (a lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Adm. pode decidir realizá-la)
O erro está em "apenas em razão do baixo valor da contratação", uma vez que dos incisos III ao XXXV há casos de dispensa por outras razões, como em situações emergenciais, licitação frustrada, etc.
III - INCORRETA
Licitação inexigível (art. 25 da 8.666)
Rol exemplificativo
Há impossibilidade fática ou jurídica de competição.
Fonte: Livro de direito administrativo do Rafael Oliveira
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Licitação Dispensada (Art. 17), Licitação Dispensável (Art. 24), Licitação Inexigível (Art.25) - Artista Exnob
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Gabarito: Letra D
Licitações:
Dispensada:
Fundamentação Legal: Artigo 17 da Lei 8666/93
Rol TAXATIVO
Ato VINCULADO
Relacionado à alienação de bens
Dispensável:
Fundamentação Legal: Artigo 24 da Lei 8666/93
Rol TAXATIVO
Ato DISCRICIONÁRIO
Inexigível:
Fundamentação Legal: Artigo 25 da Lei 8666/93
Rol EXEMPLIFICATIVO
INVIABILIDADE de competição
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Licitação dispensada (art. 17 da 8.666)
A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta (ausencia de discricionariedade do administrador, pois o próprio legislador dispensou previamente a licitação)
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I n e x i g i b i l i d a d e : 15 letras
é rol e x e m p l i f i c a t i v o: 15 letras
D i s p e n s a : 8 letras
é rol T a x a t i v o: 8 letras
Aprendi o macete com o professor Rodrigo Motta, o melhor de Adm!
Gabarito D
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o erro do item II está na frase APENAS em razão do baixo valor da contratação
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O gabarito, da prova, está dizendo que é letra C.
Alguém mais viu?
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Gabarito: D.
I.
Dispensada/Dispensável - Taxativa;
Inexigibilidade - Exemplificativa.
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Questão pegadinha no item II.
II. na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei permite que o administrador, apenas em razão do baixo valor da contratação, deixe de realizá-la;
Gabarito apenas item I correto.
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Gabarito: D
DispensaDA: vinculaDA.
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Letra d.
A conclusão I de João está certa. Quando a lei expressamente dispensa a licitação,
não pode a autoridade realizar licitação. Isso porque a própria lei impõe a sua dispensa,
embora fosse juridicamente possível a competição.
A conclusão II de João está errada. Quando a lei determina que a licitação é
dispensável, a autoridade poderá dispensar mediante ato discricionário o certame
licitatório ou, se for conveniente e oportuno (e não somente em razão do valor),
realizar a licitação.
A conclusão III de João está errada. Uma licitação é inexigível, quando, no
caso concreto, verifica-se uma impossibilidade jurídica de competição.
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D e V são meus mapas mentais
Se servir de mapa mental para mais alguém, aí vai:
DispensaDa aquelas do Dezessete
DispensáVel aquelas do Vinte e quatro
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Fé em Deus! Sempre!
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tempo que não vejo comentário de professor nas questões..
o qconcursos está em uma parceria com um cursinho para concursos, poderia utilizar os professores desse cursinho para deixar a resposta nas questões..
até porque no plano que pago, eles utilizam a resposta do professor como propaganda
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mais uma vez...errei por causa da palavra "apenas"
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1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo + alienação de bens + é obrigatório não haver a licitação (ato vinculado).
2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo + aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário).
3) Licitação inexigivel (Art. 25) = Rol exemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.
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Licitação Dispensada -> Rol Taxativo. Viável, porém proibida
Licitação Dispensável -> Rol Taxativo. Viável, porém facultativa
Licitação Inexigível -> Rol Exemplificativo. Impossibilidade Jurídica de Competição
GAB D
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A licitação é dispensável:
Em razão de pequeno valor.
Em razão de situações excepcionais.
Em razão do objeto.
Em razão da pessoa.
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A questão trata sobre as hipóteses de contração direta pela Administração Pública: inexigível, dispensada e dispensável.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, em regra, a contratação de obras, serviços, compras, alienações de bens e locações promovidos pela Administração ocorre por meio licitação. No entanto, em determinados casos, a realização de licitação seria impossível ou frustraria o próprio interesse público. Por isso, nessas hipóteses a lei permite que a Administração realize a contratação direta (sem licitação), o que pode ocorrer quando a licitação for inexigível, dispensada e dispensável.
Primeiramente, vamos compreender esses casos de contratação direta. A licitação dispensada se refere aquela aplicada às hipóteses de alienação de bens pertencentes à Administração. Constam no art. 17 da Lei 8.666/93.
A licitação “dispensável", por sua vez, se refere aquela aplicada nas situações em que, embora teoricamente seja possível a competição entre particulares, a licitação não é a melhor opção. São as hipóteses que constam no art. 24 da Lei 8.666/93. Algumas bancas e parte da doutrina consideram “dispensável" e “dispensada" como sinônimas.
Já a licitação “inexigível" se aplica aqueles casos em que não há possibilidade de licitação. É impossível realizar o procedimento. São as hipóteses que constam no art. 25 da Lei 8.666/93.
Depois dessa introdução, vamos analisar as assertivas:
I. CORRETO. Realmente, nas situações de licitação dispensada, a lei expressamente afasta a realização da licitação, ainda que a competição seja possível. Caso conste o caso no art. 17 da Lei 8.666/93, não pode a administração pública licitar.
II. ERRADO. Realmente, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei, por conveniência e oportunidade, permite que a administração pública não precise licitar. No entanto a assertiva erra ao afirmar que, nesses casos, a lei permite que o administrador, apenas em razão do baixo valor da contratação, deixe de realizá-la. O baixo valor é apenas um dos casos de licitação dispensável. Existem vários outros no art. 24 da Lei 8.666/93.
III. ERRADO. Na licitação inexigível, a competição não é possível. São casos impossíveis de realizar a licitação.
Logo, apenas a assertiva I está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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João precisa resolver mais questões ou não será aprovado.
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Esse João aí não tá sabendo de nada, mas este aqui sabe. Vamos lá:
I. nas situações de licitação dispensada, a lei expressamente afasta a realização da licitação, ainda que a competição seja possível; EXATO, a competição é possível mas a licitação não será feita.
II. na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei permite que o administrador, apenas em razão do baixo valor da contratação, deixe de realizá-la; ERRADO, são inúmeras as hipóteses de causa de licitação dispensável, sendo a causa de baixo valor apenas um dentre tantas.
III. na licitação inexigível, apesar de a competição ser possível, a licitação será muito onerosa para o Poder Público. ERRADO, a competição na inexigibilidade não é possível.
GABARITO: LETRA D