SóProvas


ID
2778556
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de Pedro, dirigente de uma organização social (OS) que celebrara contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à administração de duas unidades hospitalares.

Após a finalização do contrato de gestão constatou-se que parte dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares que se encontravam em dificuldade financeira, os quais achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro.

Sobre o caso apresentado, considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR APONTADO PELA BANCA: D

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVALEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    ► Sobre a questão deve - se destacar suas nuances:

     

         - A responsabilização de Pedro deverá ocorrer sem sobra de dúvida (art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92);

         - Trata - se de ato de improbidade administrativa que importa em dano ao patrimônio público, hava vista que Pedro NÃO AUFERIU QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL, mas sim, DESVIOU em proveito de SEUS FAMILIARES (vide arts. 9º e 10 da referida Lei);

         - OS FAMILIARES de Pedro NÃO DEVERÃO SER RESPONSABILIZADOS, pois como bem destaca a questão "achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro" , assim sendo, NÃO TINHAM CIÊNCIA DOS ATOS COMETIDOS PELO ÍMPROBO FAMILIAR, por tal conclusão não há, conforme as normas de Direito Penal Brasileiro, de se punir alguém que NÃO TEM CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO CRIME.

  • Poxa Pedro que cagada !

  • Diego Rosa, discordo de você. É cabível a lesão ao erário por ato doloso ou culposo. No caso em tela sequer houve culpa dos familiares de Pedro. Assim, não incide a lei de improbidade sobre tais pessoas e o gabarito é mesmo a alternativa D.

  • A questão disse que -PARTE- do dinheiro foi entregue à família, logo, se não disse que ele deu pra caridade ou jogou na privada, quer dizer que a outra parte ficou com o Pedro, por isso, é caso sim de enriquecimento ilícito.


    Se eu tivesse feito esse concurso recorreria até ao Papa.

  • Para configurar Dano ao Erário é necessário o DOLO ou a CULPA, neste caso em tela os familiares não se enquadram em nenhum dos dois, portanto não se pode enquadrados na lei de improbidade.

  • Galera.. a questão não diz que ele pegou o dinheiro pra si.. Ele concorreu para que um terceiro se enriquecesse. Não há de se falar em enriquecimento ilícito. A questão deixou bem claro que ele desviou para ajudar os familiares e não para si mesmo.

  • Gabarito letra (d)

     

    L8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

     

    Segundo o STJ: Improbidade administrativa só existe se houver má-fé e dano resultante do ato praticado

    ( a família agiu de boa-fé, achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro.)

  • Gabarito: D

    Caso clássico de desvio. Como a família achava que o dinheiro vinha da remuneração de Pedro estão isentos de culpa. Salvo se comprovado má-fé.

  • Quem pode comprovar que os familiares não sabiam que os recursos vinham da OS?
  • Gabarito D:

    Complementando o excelente comentário da colega Renata:

    Culpa é (em termos chulos):

    Negligência= Fazer de qualquer jeito

    Imperícia= Fazer algo, mesmo não tendo sido treinado para tal (ex: Dirigir sem carteira)

    Ou Imprudência= Fazer algo assuminido risco pela conduta (ex: dirigir bêbado)

    Portanto, nesse caso, os familiares não podem ser considerados culpados, pois não incorreram em nenhuma das hipótese de culpa.

  • o comando da questão é quem comprova que os familiares não sabiam da origem dos recursos. Apenas, isso importa para a resolução da questão.
  • "Após a finalização do contrato de gestão constatou-se que parte dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares que se encontravam em dificuldade financeira, os quais achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro."

    Pedro, sem nenhuma dúvida, vai responder por Improbidade administrativa que causa lesão ao erário, que se classifica por uma ação que enseja o DESVIO PATRIMONIAL.

    No meu entendimento, não pode ser classificado por Enriquecimento Ilícito, pq não está escrito isso no enunciado da pergunta, diz que PARTE foi entregue a família. Mas ai vi gente falando "mas e se ele ficou com a outra parte?" Bom, se ele tivesse ficado, isso precisaria constar na situação hipotética. A adivinhação do que foi feito com a outra parte é impossível, já errei muita questão pq tentava achar o que não estava no comando da questão.

    E vi nossa amiga Junally perguntando "quem vai comprovar que os familiares não sabiam que ele estava desviando o dinheiro?" Bom, nós, meros concurseiros mortais, é que não precisamos comprovar isso, se na questão tá dizendo que eles achavam que era dinheiro da remuneração, prenda-se a isso, como o professor Thallius diz, "não procure pelo em ovo".

  • Lei 8.429 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Só esse trecho já é o suficiente pra mostrar que o gabarito está incorreto.

    Sobre o ato, segue outro trecho da lei:

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Portanto, ao meu ver, a resposta correta seria a letra C, pois tanto a família deve ser imputada como o ato deve ser de enriquecimento ilícito.

    Imagina a situação de todo familiar de ladrão que alegar que achava que o dinheiro é de fonte lícita. Ninguém mais será punido.

  • Junally, tudo que você precisa para responder a questão está dentro da situação hipotética...isso é questão de concurso e não um tribunal.

  • GABARITO: LETRA D

    Os atos que importam em enriquecimento ilícito, contidos no art 9º da Lei, basicamente se referem ao percebimento de vantagem ilícita para tolerar atos, fraudar medições, usar bens públicos. O que pode confundir são os incisos XI e XII que se referem ao agente que incorpora bens, rendas ou valores dos sujeitos passivos em seu patrimônio. Mas, na questão, os valores não foram incorporados ao patrimônio do agente (Pedro), mas de terceiros. Logo, a conduta da questão não se enquadra nos atos de enriquecimento ilícito do art. 9º. 

    A conduta se enquadra em atos que causam prejuízo ao erário. Com a devida vênia, acho que se enquadram no art. 10, III, que é doar à pessoa física bens e valores das entidades que são sujeitos passivos dos atos de improbidade. 

    Portanto, entendo que o gabarito mais adequado, de fato, é a letra d) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa em dano ao patrimônio público, não seus familiares. 

    Afinal, a questão foi clara de que: constatou-se que parte dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares que se encontravam em dificuldade financeira, os quais achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro. Logo, não havia dolo ou culpa dos parentes, mas só de Pedro. 

    É sempre bom, também, para não voarmos na maionese, lembrar que improbidade é imoralidade qualificada pela desonestidade. A desonestidade foi de Pedro e não de seus familiares como está bem claro na questão. 

    Bons estudos! 

  • pra quem acha que é a letra B por entender que os familiares agiram com culpa, estão enganados, vamos aplicar de forma analoga a culpa estudada no direito penal.

    "Para configurar o crime culposo é preciso que o agente não tenha agido com o dever de cuidado que lhe era exigido. Há o elemento da previsibilidade, baseado nos conhecimentos do homem médio, ou seja, uma pessoa normal seria capaz de prever o resultado originado de sua conduta. O elemento da previsibilidade ainda pode ser dividido em objetivo e subjetivo. Em breve síntese, previsibilidade objetiva é quando o agente não toma as devidas cautelas que uma pessoa prudente com discernimento mediano tomaria a fim de evitar o resultado"

    ou seja, observamos que os familiares nao agiram com culpa pois acreditavam realmente que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro.

  • pedro tambem nao respondera por enriquecimento ilícito pois os recursos eram destinados aos seus familiares

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO   =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    ..................

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100  x  a remuneração 

  • Essa terminologia "dano ao patrimônio público" deixa a gente meio cabreiro...

  • Acho que o Inciso correto para fundamentar a questão é inc XVI do art. 10, e não o inc I.

    Vejamos o inc XVI: Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para incorporação, ao patrimônio particular de PF ou PJ, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela Administração Pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Questão muito boa. Os recursos foram desviados em função de familiares e não de si, logo não foi enriquecimento ilícito, mas sim comissão que ocasionou prejuízo ao erário.

    Da parte dos familiares não cabe responsabilização por improbidade, visto que não incorreram nem em culpa nem em dolo.

  • Lesão ao erário: Ato doloso ou culposo

  • Questão muito boa. Os recursos foram desviados em função de familiares e não de si, logo não foi enriquecimento ilícito, mas sim comissão que ocasionou prejuízo ao erário.

    Da parte dos familiares não cabe responsabilização por improbidade, visto que não incorreram nem em culpa nem em dolo.

    Os atos que importam em enriquecimento ilícito, contidos no art 9º da Lei, basicamente se referem ao percebimento de vantagem ilícita para tolerar atos, fraudar medições, usar bens públicos. O que pode confundir são os incisos XI e XII que se referem ao agente que incorpora bens, rendas ou valores dos sujeitos passivos em seu patrimônio. Mas, na questão, os valores não foram incorporados ao patrimônio do agente (Pedro), mas de terceiros. Logo, a conduta da questão não se enquadra nos atos de enriquecimento ilícito do art. 9º. 

    A conduta se enquadra em atos que causam prejuízo ao erário. Com a devida vênia, acho que se enquadram no art. 10, III, que é doar à pessoa física bens e valores das entidades que são sujeitos passivos dos atos de improbidade. 

    Portanto, entendo que o gabarito mais adequado, de fato, é a letra d) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa em dano ao patrimônio público, não seus familiares. 

    Afinal, a questão foi clara de que: constatou-se que parte dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares que se encontravam em dificuldade financeira, os quais achavam que os recursos tinham origem na remuneração de Pedro. Logo, não havia dolo ou culpa dos parentes, mas só de Pedro. 

  • Reforçando: Para haver culpa, é necessário que o resultado fosse previsível. Que o indivíduo tivesse como prevê o resultado, seja porque ele é óbvio, seja porque está previsto em suas atribuições. No caso em tela, não havia como os familiares preverem, visto que eles imaginavam que o dinheiro era da remuneração de Paulo e a questão informa expressamente isso (imaginar outra coisa seria extrapolação). Logo, não houve dolo ou culpa dos familiares, sendo então o gabarito letra "D".

  • questão top!

  • Eu marquei a B, errei. entendi exatamente como o Diego Rosa. Em que pese continue achando que o gabarito deveria ser a B, se eu fosse um professor tentando justificar essa questão, eu diria que CULPA advém de imprudência, imperícia, negligência, o que não ocorreu com os familiares, eles agiram simplesmente por confiança, ingenuidade ou algo do tipo.

  • Aos que defendem a letra B. O enunciado da questão está claro afirmando que os familiares não agiram em conluio, portanto somente Pedro agiu e somente ele irá responder .

  • Pessoal em nenhum momento a questão citou que os familiares o participaram da infração que Pedro cometeu. Cabe ressaltar que o dever de ressarcir à Administração cairá unicamente sobre Pedro com a possibilidade de atingir a seus sucessores 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • ATENÇÃO:

    Diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário:

    - o primeiro tem como base central o enriquecimento do servidor por ter exercido atividade, deixar de exercido, declarado, deixar de declarar, agir de forma omissa e negligente com fim de receber, de forma direta ou indireta, vantagem.

    - o segundo foca o dano gerado à administração pública sem ter o agente enriquecido com essa atividade.

    Assim sendo, na dúvida pense: se o servidor lucrou, é enriquecimento ilícito!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Para caracterizar-se ENRIQUECIMENTO ILÍCITO é preciso o dolo, como os familiares não agiram dolosamente, somente Pedro será responsabilizado por ato de Improbidade Administrativa. Como ele não "ficou" com dinheiro, dano ao erário.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Os dirigentes de OS's podem, sim, vir a cometer atos de improbidade administrativa, porquanto referidas entidades, embora não integrantes da Administração Pública, enquadram-se no espectro do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Ademais, releva observar que os recursos recebidos pela OS, em razão de contrato de gestão, constituem verbas públicas, originárias do respectivo ente federativo que as houver repassado, de sorte que, com ainda maior razão, aplicável seria a disciplina da Lei de Improbidade Administrativa.

    b) Errado:

    Em relação aos familiares de Pedro, é de se convir que, por acreditarem realmente que os recursos seriam originários da remuneração de Pedro, estaria ausente o elemento subjetivo da conduta, vale dizer, o dolo, tampouco havendo indicativos capazes de configurar ao menos um comportamento culposo por parte de tais familiares. Desta maneira, não convenho que tenham praticado atos de improbidade administrativa, muito embora a devolução da soma recebida seja devida, a título de ressarcimento ao erário, sob pena de enriquecimento sem causa.

    c) Errado:

    Os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito exige, para sua configuração, a presença de comportamento doloso. Assim sendo, pelos mesmos fundamentos expostos no item anterior, é equivocado sustentar que os familiares de Pedro teriam praticado conduta ímproba prevista no art. 9º da Lei 8.429/92, uma vez que o enunciado firmou a premissa de que acreditavam que os recursos seriam originários da remuneração de Pedro.

    d) Certo:

    De fato, ao desviar parte dos recursos públicos recebidos pela OS para seus familiares, Pedro acabou por ocasionar inegável dano ao patrimônio público, conduta esta passível de enquadramento nos atos de improbidade versados no art. 10 da Lei 8.429/92. Quanto aos familiares, à luz das informações prestadas no enunciado, estaria ausente o elemento subjetivo, seja o dolo, seja a culpa, de sorte que não poderiam ser punidos por improbidade administrativa.

    e) Errado:

    A conduta de Pedro não gerou enriquecimento ilícito para ele mesmo, e sim para seus familiares, de maneira que a hipótese não se enquadraria no art. 9º da Lei 8.429/92, mas sim no art. 10, mais precisamente no inciso XVI de tal preceito legal, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"


    Gabarito do professor: D

  • Não entendi pq Pedro responde, pra mim ele é particular, pois trabalha para uma OS.

  • Pedro não manteve o dinheiro em sua posse, ele deu a seus familiares (que achavam que o dinheiro era dele, então não cometeram Improbidade Adm ) = Pedro Responde por Prejuízo ao Erário

    Caso Pedro ficasse com o dinheiro, seria caracterizado Enriquecimento Ilícito.

  • ATENÇÃO!!! ENTENDIMENTO NOVO QUE PODE SER COBRADO NAS PROVAS DE 2021!!!

    "DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE ADMINISTRA RECURSOS PÚBLICOS PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA (STJ - RESP 1845674)"

    No caso do julgado o relator entendeu que os autos evidenciam supostas irregularidades praticadas por ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara seu gestor ao agente público. É um agente público por equiparação.

  • Não é enriquecimento ilícito, mas é prejuízo ao erário, visto que Pedro não se beneficiou diretamente. Ninguém responde por improbidade se não agir ao menos culposamente, de maneira negligente e imprudente, no mínimo. Porque, em regra, existe dolo. Ninguém responde de maneira objetiva, tem que haver o elemento subjetivo. Se a questão colocasse que os familiares, embora suspeitassem da ilicitude da origem, ainda assim recebessem o dinheiro, teria havido negligência, culpa e eles responderiam. 

  • "(....) constatou-se que PARTE dos recursos foi entregue, por Pedro, a familiares(...)"

    Ora, se somente PARTE dos recursos foram entregues, subtende-se que a outra parte ficou em posse do servidor, logo, poder-se-ia falar em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Mias alguém fez essa leitura?

  • Pedro é tido como agente público para fins de improbidade porque trabalha em entidade que recebe dinheiro público.

    Art. 1º, § único, da Lei 8429: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público [...]

    Ou seja, se recebeu dinheiro público é sujeito passivo de improbidade.

    E se Pedro trabalha nessa entidade que recebe dinheiro público, ele é tido como agente público para efeitos de improbidade.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • - Enriquecimento Ilícito: beneficiar a si mesmo!

    Verbos:

    Auferir

    Receber

    Perceber

    Utilizar

    Adquirir

    Aceitar

    Incorporar

     

    - Prejuízo ao Erário: beneficiar terceiros!

    Verbos:

    Facilitar

    Permitir

    Doar

    Realizar

    Conceder

    Frustrar

    Ordenar

    Liberar

    Celebrar

    Agir

     

    Gab. D

  • (EU) PRIMEIRA PESSOA SE BENEFICIOU ? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    (EU) PRIMEIRA PESSOA AJUDOU A SEGUNDA PESSOA (TU) A SE BENEFICIAR? PREJUÍZO AO ERÁRIO

    (EU) PRIMEIRA PESSOA AJUDOU A TERCEIRA PESSOA (ELE) A SE BENEFICIAR? PREJUÍZO AO ERÁRIO

    PODE SER DOLOSAMENTE OU CULPOSAMENTE. SE TA NO MEIO, É PORQUE DEVE

    COM ESSAS DICAS, VOCES NUNCA MAIS ERRARÃO KKKK

  • Fagner Luís, comentário mais curtido, usando como fundamento o direito penal em norma que não é nem de longe penal. equívoco