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Gabarito d)
Lei 6404/76
Art 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
Bons estudos a todos!
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letra D
trata-se de uma excessão à conta reserva de capital , conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76:
Se ocorrer de o resultado do exercício ser negativo (prejuízo), este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
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Segundo o art. 200 da Lei n° 6.404/76, as Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Com isso, incorreta a alternativa D.
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Conforme Art. 189 lei 6.404/76, parágrafo único:
A ordem de absorção do prejuízo:
1 - Lucros acumulados;
2 - Reservas de lucros; e
3 - Reserva Legal, nessa ordem.
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Vamos analisar a questão.
O assunto utilização de reservas de capital está previsto no
Art. 200, da Lei 6.404/76 e alterações, redação abaixo:
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser
utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros
acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando
essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da
venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
Julgando os itens:
A) Incorporação ao capital.
Alternativa
correta, conforme inciso IV.
B) Resgate de partes beneficiárias.
Alternativa
correta, conforme inciso III.
C) Resgate, reembolso ou compra de ações.
Alternativa
correta, conforme inciso II.
D) Absorção de prejuízo, quando esses forem
inferiores a reservas de lucros.
Alternativa
errada, conforme previsto no inciso I, as reservas de capital somente poderão
ser usadas quando não houver mais reserva de lucros.
E) Pagamento de dividendo cumulativo a ações
preferenciais, com prioridade no seu recebimento, quando a vantagem for
assegurada no estatuto social.
Alternativa
correta, conforme inciso IV.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Somente absorve prejuízos que ULTRAPASSAREM os Lucros Acumulados + Reservas de Lucros.
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Absorção de prejuízo, SÓ QUANDO ULTRAPASSAR OS LUCROS ACUMULADOS E AS RESERVAS DE LUCROS e não quando forem inferiores a reservas de lucros.
Gab: D