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ID
2778664
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um sistema regulador passa a ser relevante quando da prestação de serviços de utilidade publica pelo setor privado.

Nesse sentido, o poder regulador tem como característica

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o QC o GAB é: E = Zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço.

  • As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas AGÊNCIAS REGULADORAS

    GABARITO LETRA E

    Fonte: professor Hebert Almeida- estratégia concursos

  • O poder regulatório compete às agências reguladoras, entidades administrativas cujo objetivo é o de regular certos setores da prestação de serviços públicos ou exploração de bens públicos. O Estado, nestes casos, não presta o serviço diretamente, passa a ser o regulador.

    Por serem consideradas autarquias em regime especial, desempenham atividades típicas do Estado que são, em suma, a edição de normas de caráter técnico para disciplinar determinado setor e a função executiva, impondo o cumprimento de suas normas, inclusive com aplicação de sanções.

    Portanto, é função das agências reguladoras zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço público.

    Gabarito do professor: letra E 

  • LETRA E (correto)- "zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço".

    As Agências Reguladoras possuem típica função de controle. A essas autarquias reguladoras foram atribuídas a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiraram o processo de desestatização.

    Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente

  • Agências reguladoras

     

    1. Conceito: O poder regulatório compete às agências reguladoras, entidades administrativas cujo objetivo é o de regular certos setores da prestação de serviços públicos ou exploração de bens públicos. O Estado, nestes casos, não presta o serviço diretamente, passa a ser o regulador.

     

    Por serem consideradas autarquias em regime especial, desempenham atividades típicas do Estado que são, em suma, a edição de normas de caráter técnico para disciplinar determinado setor e a função executiva, impondo o cumprimento de suas normas, inclusive com aplicação de sanções.

     

    2. Características

    a)   São autarquias especiais, criadas por lei;

     

    CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: Agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, embora possuam características especiais conferidas pelas leis que as criaram, são consideradas autarquias. (correto)

     

    CESPE/EMAP/2018/Analista: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (correto)

     

    b)  Fiscalizam e regulamentam serviços públicos;

    c)   Exercem poder de polícia, fiscalizatório, regulatório e sancionatório;

    d)  Independência administrativa e autonomia financeira;

    e)   Dirigentes com mandatos fixos (5 anos), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado (não se aplica na esfera estadual), não coincidentes com o mandato do Presidente. Sujeita-se a período de quarentena (6 meses);

    f)   Detém autonomia decisória, não cabe recurso hierárquico impróprio;

    g)  Regime pessoal estatutário;

    h)  Somente dois entes reguladores, a ANATEL (art. 21, XI da CF) e a ANP (art. 177, §2º, III, da CF), possuem

    i)    previsão constitucional específica.

    j)    Submetem-se à supervisão ministerial

     

    CESPE/SEFAZ-RS/2018/Auditor Fiscal: As agências reguladoras possuem independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (correto)

     

    3. Jurisprudência

    § São inconstitucionais as disposições que amarram a destituição dos dirigentes da agência reguladora estadual somente à decisão da Assembleia Legislativa. [STF ADI 1949, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-9-2014, P, DJE de 14-11-2014.]

  • Para entender de forma simples.

    A Agência Reguladora tem o poder regulador, mas não é TITULAR do serviço.

    O Ente federado da Administração Direta, que criou a Agência Reguladora, é o Titular do serviço, mas como repassou a execução para o Setor Privado, criou, então, a Agência Reguladora para fiscalizar e controlar.

    E o Ente Federado, como Titular, é quem decide sobre: concessão, monopólio, decidir políticas, (todas as alternativas erradas).

    Exemplo.

    Anatel, regula as telecomunicações, ok? Então é o Poder regulador do setor.

    Mas UNIÃO, ou seja, a Administração DIRETA, é que faz as concessões e políticas, por meio do Ministério.

  • se é regulador então deve regular né

  • GABARITO: LETRA "E"

    Agências reguladoras: a expressão “agência reguladora” encontra-se prevista em diversas leis específicas e é utilizada para designar as autarquias que possuem a incumbência de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos.

    (ex.: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, instituída pela Lei 9.427/1996, ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/1997, ANP – Agência Nacional do Petróleo, instituída pela Lei 9.478/1997). São duas as características principais das agências reguladoras:

    a) a concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia; e

    b) a agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes.

    (RAFAEL CARVALHO - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO)