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De acordo com o QC o GAB é: E = Zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço.
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As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas AGÊNCIAS REGULADORAS
GABARITO LETRA E
Fonte: professor Hebert Almeida- estratégia concursos
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O poder regulatório compete às agências reguladoras, entidades administrativas cujo objetivo é o de regular certos setores da prestação de serviços públicos ou exploração de bens públicos. O Estado, nestes casos, não presta o serviço diretamente, passa a ser o regulador.
Por serem consideradas autarquias em regime especial, desempenham atividades típicas do Estado que são, em suma, a edição de normas de caráter técnico para disciplinar determinado setor e a função executiva, impondo o cumprimento de suas normas, inclusive com aplicação de sanções.
Portanto, é função das agências reguladoras zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço público.
Gabarito do professor: letra E
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LETRA E (correto)- "zelar pelas regras estabelecidas para a prestação do serviço".
As Agências Reguladoras possuem típica função de controle. A essas autarquias reguladoras foram atribuídas a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiraram o processo de desestatização.
Tais entidades têm atribuições técnicas, que idealmente devem ser exercidas sem interferências políticas por parte do ente federado a que estejam vinculadas administrativamente
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Agências reguladoras
1. Conceito: O poder regulatório compete às agências reguladoras, entidades administrativas cujo objetivo é o de regular certos setores da prestação de serviços públicos ou exploração de bens públicos. O Estado, nestes casos, não presta o serviço diretamente, passa a ser o regulador.
Por serem consideradas autarquias em regime especial, desempenham atividades típicas do Estado que são, em suma, a edição de normas de caráter técnico para disciplinar determinado setor e a função executiva, impondo o cumprimento de suas normas, inclusive com aplicação de sanções.
2. Características
a) São autarquias especiais, criadas por lei;
CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: Agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, embora possuam características especiais conferidas pelas leis que as criaram, são consideradas autarquias. (correto)
CESPE/EMAP/2018/Analista: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (correto)
b) Fiscalizam e regulamentam serviços públicos;
c) Exercem poder de polícia, fiscalizatório, regulatório e sancionatório;
d) Independência administrativa e autonomia financeira;
e) Dirigentes com mandatos fixos (5 anos), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado (não se aplica na esfera estadual), não coincidentes com o mandato do Presidente. Sujeita-se a período de quarentena (6 meses);
f) Detém autonomia decisória, não cabe recurso hierárquico impróprio;
g) Regime pessoal estatutário;
h) Somente dois entes reguladores, a ANATEL (art. 21, XI da CF) e a ANP (art. 177, §2º, III, da CF), possuem
i) previsão constitucional específica.
j) Submetem-se à supervisão ministerial
CESPE/SEFAZ-RS/2018/Auditor Fiscal: As agências reguladoras possuem independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (correto)
3. Jurisprudência
§ São inconstitucionais as disposições que amarram a destituição dos dirigentes da agência reguladora estadual somente à decisão da Assembleia Legislativa. [STF ADI 1949, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-9-2014, P, DJE de 14-11-2014.]
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Para entender de forma simples.
A Agência Reguladora tem o poder regulador, mas não é TITULAR do serviço.
O Ente federado da Administração Direta, que criou a Agência Reguladora, é o Titular do serviço, mas como repassou a execução para o Setor Privado, criou, então, a Agência Reguladora para fiscalizar e controlar.
E o Ente Federado, como Titular, é quem decide sobre: concessão, monopólio, decidir políticas, (todas as alternativas erradas).
Exemplo.
Anatel, regula as telecomunicações, ok? Então é o Poder regulador do setor.
Mas UNIÃO, ou seja, a Administração DIRETA, é que faz as concessões e políticas, por meio do Ministério.
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se é regulador então deve regular né
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GABARITO: LETRA "E"
Agências reguladoras: a expressão “agência reguladora” encontra-se prevista em diversas leis específicas e é utilizada para designar as autarquias que possuem a incumbência de regular o desempenho de certas atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos.
(ex.: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, instituída pela Lei 9.427/1996, ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, instituída pela Lei 9.472/1997, ANP – Agência Nacional do Petróleo, instituída pela Lei 9.478/1997). São duas as características principais das agências reguladoras:
a) a concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela lei que cria a autarquia; e
b) a agência exerce função regulatória que envolve atividades executivas tradicionais, mas, também, poderes normativos e poderes judicantes.
(RAFAEL CARVALHO - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO)