-
Gabarito: letra B
Conforme Harrison Leite: "Deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparencia, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame."
Neste sentido:
Súmula 214 TCU: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei no 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
-
primeiro que isso nem AFO é. É direito tributário. Consultor legistativo assessoramento em orçamento é constitucional, direito administrativo e DIREITO TRIBUTARIO
-
Confundi pois estudei que a Conta Única do Tesouro Nacional é para acolher as disponibilidades financeiras da União. Depois percebi que não tem "Nacional" na acertiva.
(ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (errada)
(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (errada)
Art. 164 da CF/1988: “§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
-
A questão trata de RECEITA PÚBLICA,
conforme doutrina e jurisprudência.
Observe a Súmula nº 214 do TCU:
“Os valores correspondentes às taxas de
inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil
S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de
acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista
no Decreto-lei n. 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de
contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal
Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União".
Conforme jurisprudência do TCU, as taxas
pagas pelos candidatos constituem receitas orçamentárias públicas, devendo
ser recolhidas à conta única do Tesouro
Nacional e utilizadas para o custeio das despesas de realização do
concurso.
Segue entendimento do STJ:
Cobrança de taxa de inscrição não
caracteriza exação ilegal, uma vez que os concursandos não são
contribuintes nem a taxa de inscrição confunde-se com tributo,
destinando-se esta apenas a custear os dispêndios da entidade responsável
pela organização do concurso.
Desta maneira, o valor cobrado para inscrição
nos concursos públicos, embora sob a denominação de “taxa", não
apresenta natureza tributária.
Resumindo:
1) Taxa de inscrição em concurso público é
considerada receita orçamentária (RC/Serviços - Tarifa ou Preço Público);
2) Os valores das inscrições devem ser
depositados em conta única (princípio da unidade de tesouraria - art. 56 da Lei
nº 4.320/64), proibido o depósito direto na conta da empresa organizadora;
3) A receita proveniente de inscrições em
concurso pode ser utilizada para pagamento dos serviços prestados por empresa
organizadora, segundo prevista no edital e no contrato, caso especifique a
forma e o teto de remuneração da empresa contratada; e
4) Ingressos e dispêndios deverão obedecer
as regras previstas na execução orçamentária conforme a Lei nº 4.320/64.
Portanto, a resposta a ser dada é negativa. Então, as alternativas A, C
e E não podem ser a resposta. Já a alternativa D, segundo o STJ,
o montante arrecadado deverá custear apenas os dispêndios da entidade
responsável pela organização do concurso. A alternativa B trata corretamente do entendimento no TCU.
Gabarito do professor: Letra
B.
-
Só lembrar que a empresa foi vencedora de uma licitação, ou seja, o valor será pago pela entidade solicitante do serviço.
Então o pagamento dos participantes do concurso irá ser uma receita corrente e não a empresa contratada.
-
LETRA B
1) Taxa de inscrição em concurso público é considerada receita orçamentária (RC/Serviços - Tarifa ou Preço Público);
2) Os valores das inscrições devem ser depositados em conta única (princípio da unidade de tesouraria - art. 56 da Lei nº 4.320/64), proibido o depósito direto na conta da empresa organizadora;
3) A receita proveniente de inscrições em concurso pode ser utilizada para pagamento dos serviços prestados por empresa organizadora, segundo prevista no edital e no contrato, caso especifique a forma e o teto de remuneração da empresa contratada; e
4) Ingressos e dispêndios deverão obedecer as regras previstas na execução orçamentária conforme a Lei nº 4.320/64.
Portanto, a resposta a ser dada é negativa. Então, as alternativas A, C e E não podem ser a resposta. Já a alternativa D, segundo o STJ, o montante arrecadado deverá custear apenas os dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso. A alternativa B trata corretamente do entendimento no TCU
Prof. QC
-
Só acertei porque lembrei que a inscrição é paga via GRU no BB.