SóProvas


ID
2778763
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à organização do Estado, analise as afirmativas a seguir.


I. Regiões Metropolitanas poderão ser criadas por meio de lei ordinária, que estabelecerá a forma pela qual integrarão a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum.

II. Lei disciplinará o procedimento por meio do qual o Estado poderá realizar a cessão de uso de bens que lhe pertençam.

III. O Estado manterá, na forma fixada por lei complementar, um fundo de melhoria das estâncias turísticas, que forem criadas também por lei complementar, para desenvolver programas de urbanização, melhorias e proteção ambiental.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    I) ERRADA. CF: Art. 25... § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    II) CERTA.


    III) ERRADA. ???

  • cade os comentários? ningué estuda essa matéria? rs

  • III - Art. 6° O Estado divide-se política e administrativamente em Municípios, autônomos nos limites constitucionais.

    § 1° Poderão ser instituídas, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e 

    microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e 

    a execução de funções públicas de interesse comum.

    § 2º Será instituído, mediante lei complementar o zoneamento socioeconômico e ecológico e a criação ou extinção 

    de unidades de conservação e reservas ambientais de qualquer natureza. (NR dada pela EC nº 126, de 21/03/2018 – DO-e-AL.E. 

    nº 52, de 28/03/2018)

    Redação anterior: § 2° Será instituído, mediante lei complementar, zoneamento socioeconômico e ecológico.

    § 3° Poderão ser criadas estâncias turísticas, hidrominerais e climáticas em municípios do Estado, mediante lei 

    complementar que estabeleça as condições e os requisitos mínimos a serem observados para esse fim, em 

    consonância com a manifestação dos órgãos técnicos do Estado. (Acrescido pela EC nº 34, de 12/09/2003 – D.O.E nº 5327, de 

    06/10/2003)

    § 4º O Estado manterá, na forma que a lei estabelecer, um fundo de melhorias das estâncias, com o objetivo de 

    desenvolver programas de urbanização, melhorias e preservação do meio ambiente das estâncias de qualquer 

    natureza. (Acrescido pela EC nº 34, de 12/09/2003 – D.O.E nº 5327, de 06/10/2003)

    § 5º O fundo de melhoria das estâncias, que será criado por lei, terá dotação orçamentária anual nunca inferior a 

    10% (dez por cento) da totalidade da arrecadação dos impostos municipais dessas estâncias, no exercício anterior, 

    devendo a lei fixar critérios para a transferência e a aplicação desses recursos. (Acrescido pela EC nº 34, de 12/09/2003 – D.O.E 

    nº 5327, de 06/10/2003) ps: texto da const estadual de Rondônia.

  • Essa questão é bem específica ... pelo menos o texto versa sobre a const. estadual de Rondônia. Caso alguém discorde do meu comentário, por favor, ajude nos a entender mais sobre. Bons estudos.

  • o item 3 esta igual a constituição

  • I. Regiões Metropolitanas poderão ser criadas por meio de lei ordinária, que estabelecerá a forma pela qual integrarão a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum.

    (INCORRETA):

    Art. 6

    § 1° Poderão ser instituídas, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum

    II. Lei disciplinará o procedimento por meio do qual o Estado poderá realizar a cessão de uso de bens que lhe pertençam.

    (CORRETA)

    III. O Estado manterá, na forma fixada por lei complementar, um fundo de melhoria das estâncias turísticas, que forem criadas também por lei complementar, para desenvolver programas de urbanização, melhorias e proteção ambiental.

    (INCORRETA):

    Art. 6

    § 3° Poderão ser criadas estâncias turísticas, hidrominerais e climáticas em municípios do Estado, mediante lei complementar que estabeleça as condições e os requisitos mínimos a serem observados para esse fim, em consonância com a manifestação dos órgãos técnicos do Estado.

    § 4º O Estado manterá, na forma que a lei estabelecer, um fundo de melhorias das estâncias, com o objetivo de desenvolver programas de urbanização, melhorias e preservação do meio ambiente das estâncias de qualquer natureza.

  • Art. 5° Incluem-se entre os bens do Estado:

    Parágrafo único. Os bens do Estado não podem ser objeto de doação, venda, aforamento ou cessão de uso, senão

    em virtude da lei que disciplinará o seu procedimento. 

  • III. O Estado manterá, na forma fixada por lei complementar, um fundo de melhoria das estâncias turísticas, que forem criadas também por lei complementar, para desenvolver programas de urbanização, melhorias e proteção ambiental.

    (INCORRETA):

    Art. 6

    § 3° Poderão ser criadas estâncias turísticas, hidrominerais e climáticas em municípios do Estado, mediante lei complementar que estabeleça as condições e os requisitos mínimos a serem observados para esse fim, em consonância com a manifestação dos órgãos técnicos do Estado.

    § 4º O Estado manterá, na forma que a lei estabelecer, um fundo de melhorias das estâncias, com o objetivo de desenvolver programas de urbanização, melhorias e preservação do meio ambiente das estâncias de qualquer natureza.

    O erro está em dizer que o fundo será estabelecido por lei complementar, já que a Constituição diz que serão estabelecidos por lei (ou seja, lei ordinária).