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ID
2778778
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria de Souza prestou concurso para o cargo público de enfermeira junto à secretaria de saúde do Estado de Rondônia, tendo obtido o 4º lugar no certame. O edital mencionava haver quatro vagas, mas Maria não chegou a ser convocada, tendo expirado o prazo do certame.


Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     SÚMULA 15 - TST

     

    ...o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

  • É o grande sonhos dos concurseiros: ser aprovado dentro das vagas para ter o DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

  • A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

    Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero, fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais:

    i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital ();

    ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação ( do STF);

    iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

  • Mesmo com o prazo expirado há direito a nomeação ?

  • Paloma, também fiquei com essa dúvida...

  • Paloma, para te ajudar com o português na hora da prova, em "à nomeação", deve ter crase.

  • Paloma, ela tem direito sim, pois passou dentro das vagas

  • GABARITO LETRA A

    STF: a aprovação em concurso dentro do número de vagas previsto no edital garante direito subjetivo do candidato à nomeação.

  • GAB A.

    Fundamentação: Sum 15 do STF + Art 12 da Lei 8.112!

    Bons estudos! :)

  • Para quem ficou na dúvida, a ideia é basicamente a seguinte: tem 4 vagas. O candidato fez o concurso, passou, e foi aprovado dentro dessas 4 vagas. O que ocorre? DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO! "ah, mas venceu a validade do concurso". Que se vire a administração. Se colocou no edital as 4 vagas, está OBRIGADA a chamar pelo menos quem passou dentro delas.

  • Paloma, na verdade, ele só terá o direito subjetivo após expirado o prazo, pois até lá, a Administração pode alegar que o prazo ainda não encerrou, então ela ainda pode chamar a qualquer momento. Todavia, deve-se observar o prazo de 120 dias do mandado de segurança, sob pena de ter que ir por uma ação ordinária, a qual é bem mais burocrática.

  • Comentário:

    Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema. A previsão editalícia de número de vagas presume, conforme entendimento moderno, a necessidade de nomeação. Sendo assim, em observância aos princípios da boa-fé e segurança jurídica a Administração Pública se obriga a realizar a nomeação dos candidatos aprovados em colocação condizente com o número de vagas que estava prevista no edital do certame, dentro do prazo de validade do concurso público, sob pena de omissão ilícita.

    No caso da questão acima, Maria obteve o 4º lugar no concurso, sendo que no edital eram previstas 4 vagas. Logo, Maria possui direito subjetivo à nomeação. É importante lembrar que, não obstante seja o edital norma vinculante da atuação do Estado, o instrumento convocatório é um ato administrativo e, como tal pode ser modificado ou revogado por motivo de interesse público superveniente, devidamente justificado. Trata-se da aplicação do princípio da autotutela, regulamentado, inclusive pela edição das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Em decorrência disso, diante da demonstração de situações excepcionais, nas quais, por motivo de necessidade pública superveniente, devidamente comprovada e justificada, a Administração Pública poderá deixar de nomear candidatos aprovados em concurso público, ainda que dentro do

    número de vagas, sob pena de se priorizar o direito do aprovado em detrimento do interesse geral.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Concurso público:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o concurso público se refere ao procedimento administrativo que objetiva aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e de funções públicas. 
    De acordo com Carvalho Filho (2018) caso o edital do concurso tenha previsto determinado número de vagas, a Administração fica vinculada a seu provimento, em razão da presumida necessidade para o desempenho das respectivas funções. Dessa forma, "deve assegurar-se a todos os aprovados dentro do número de vagas direito subjetivo à nomeação".
    Súmula 15, do STF. "Súmula 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação".

    Conforme entendimento do STF o direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas do edital integra o princípio da segurança jurídica, dessa forma, não se admite injustificada omissão por parte da Administração. 
    - Lei nº 8.112 de 1990:

    Artigo 12 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixadas em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. 

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 
    A) CERTO, com base na Súmula 15 do STF.

    B) ERRADO, uma vez que há direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas do edital. 

    C) ERRADO, já que deve observar a ordem de nomeação, contudo, deve ser assegurado a todos os aprovados dentro do número de vagas o direito subjetivo à nomeação. 

    D) ERRADO, tendo em vista que Maria tem direito subjetivo à nomeação. 

    E) ERRADO, já que existe o direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas do edital. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF. 

    Gabarito: A
  • Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

    [RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema

    161.

  • Sim, estiver dentro das vagas, administração é obrigado a chamar.

  • o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito SUBJETIVO a ser nomeado no prazo de validade do concurso

  • Maria pode impetrar mandado de segurança, visto que ao ser aprovada dentro do número de vagas, adquiriu direito líquido e certo.

    O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação. [Tese definida no RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

  • mamão com açúcar
  • a regra é clara: passou dentro do número de vagas? pode começar a gastar e fazer dívidas pois o direito é líquido e certo.
  • Ficou claro que é a Letra A, porém creio que tem duas letras certas A e D.

    Se alguém puder me explicar pq a D é errada. Agradeço.

  • Direito Subjetivo à Nomeação (STF)

    a) aprovação dentro do número de vagas

    OU

    b) preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação

    OU

    c) surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

    Por qual motivo se diz que o candidato aprovado nesses casos tem direito subjetivo à nomeação? Ora, direito subjetivo é aquele que o indivíduo passa a ter após o preenchimento de certos requisitos na norma objetiva (direito objetivo, abstratamente considerado). É, pois, uma situação jurídica. Tendo em vista que a Administração Pública tem que observar o princípio do concurso público, está vinculada a ele. Ademais, quando da verificação da quantidade de vagas e orçamento para abertura de certame, a Administração tem certa discricionariedade, mas a partir do momento que estabelece o número de vagas, abrindo processo seletivo por edital (concurso público), vincula-se a ele. Logo, deve-se observar o princípio do concurso público e da boa-fé. O candidato aprovado dentro do número de vagas não pode ser prejudicado pela torpeza da ADM que estabeleceu número de vagas não condizentes com a realidade.