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ID
2778856
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A federação é a forma de Estado composta pela associação de múltiplas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio, que dividem responsabilidades em diferentes âmbitos.


De acordo com o texto constitucional, o Brasil, considerado um exemplo de Estado federado, não inclui como ente da federação

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.

  • CF/88.


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • União

    Estados

    DF

    Municípios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.

  • Territórios possuem natureza jurídica de autarquias.

  • CF/88.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.

  • Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.

  • GABARITO: LETRA D

    Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao

  • Gabarito: D

    CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    A Natureza jurídica dos territórios federais é de descentralização administrativo-territorial da União, SÃO AUTARQUIAS, que integram a união mas não possuem autonomia política. Atualmente o Brasil não possui Territórios Federais.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

    REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA

    ENTES FEDERATIVOS- AUTONOMIA

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Para vc memorizar ...

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

  • Território é autarquia territorial de natureza de administrativa desprovida de autonomia gerencial, política e legislativa.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Percebe-se que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18).

  • O território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

  • Os entes da federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os Territórios Federais não são entes federativos, mas integram a União. São meras descentralizações administrativas. 

  • São Entes Federativos:

    -União

    -Estados

    -Distrito Federal

    -Municípios

  • Lembrando que os territórios não são ENTES, mas podem formar municípios, que são entes.

  • "essa era pra não zerar?"

    eu sou o bonzão

  • TERRITÓRIO É UM FILHOTE DA UNIÃO

  • Gab d!

    ps.

    ESTADO = PJ de direito público internacional

    ENTES = PJ de direito público interno