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Gab. D
Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.
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CF/88.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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União
Estados
DF
Municípios
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.
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Territórios possuem natureza jurídica de autarquias.
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CF/88.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.
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Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União, sem autonomia política. Eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, todavia, podem ser subdivididos em Municípios.
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GABARITO: LETRA D
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao
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Gabarito: D
CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A Natureza jurídica dos territórios federais é de descentralização administrativo-territorial da União, SÃO AUTARQUIAS, que integram a união mas não possuem autonomia política. Atualmente o Brasil não possui Territórios Federais.
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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL- SOBERANIA
ENTES FEDERATIVOS- AUTONOMIA
União
Estados
DF
Municípios
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Para vc memorizar ...
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
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Território é autarquia territorial de natureza de administrativa desprovida de autonomia gerencial, política e legislativa.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Percebe-se que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18).
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O território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.
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Os entes da federação são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os Territórios Federais não são entes federativos, mas integram a União. São meras descentralizações administrativas.
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São Entes Federativos:
-União
-Estados
-Distrito Federal
-Municípios
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Lembrando que os territórios não são ENTES, mas podem formar municípios, que são entes.
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"essa era pra não zerar?"
eu sou o bonzão
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TERRITÓRIO É UM FILHOTE DA UNIÃO
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Gab d!
ps.
ESTADO = PJ de direito público internacional
ENTES = PJ de direito público interno