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Gab. B
CF, Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
CF, Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
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LETRA B
LEGALIDADE:
Particular --> Pode fazer tudo que a lei não proíbe;
Poder Público --> Pode fazer tudo que a lei autoriza;
A alternativa "A" é relacionada aos particulares; Já a alternativa "B" é relacionada ao poder público.
Bons estudos!
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legalidade - princípio constitucional previsto no art. 5, trata-se de uma garantia constitucional.
se desdobra em anterioridade - é preciso a lei em matéria penal ser anterior a conduta do agente + reserva legal, baseada em lei formal emanada do parlamento para criminalizar condutas. tal princípio é o que impede que a analogia em regra seja aplicada no direito penal. vies administrativo - o administrador só pode fazer o que a lei determina. vies constitucional - o cara pode fazer tudo que a lei não incrimina ou impõe alguma restrição.
ps- se você está vivo é porque não chegou onde deveria.
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"Afirmou-se, a partir daí a teoria do positive Binding-vinculação positiva à lei-, consubstanciada no art 18 da Constituição austríaca de 1920, produzida sob a influência decisiva de Kelsen, segundo o qual a Administração Pública não poderia atuar senão auf Grund der Gesetze, isto é, tendo a lei por fundamento.
Pois bem. Está assente, portanto, que a ideia de vinculação negativa à lei só se revela adequada para reger a vida dos particulares, uma vez que, para estes a autonomia(expressão de sua dignidade) deve ser a regra geral da sua conduta, apenas limitada externamente pela legalidade."(Gustavo Binenbojm, Uma Teoria do Direito Administrativo,2015,Renovar, p.146)
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O princípio da legalidade significà subordinação da Administração às impo-
sições legais. A Administração Pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.
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CF, Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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CF, Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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CF, Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
CF, Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência....
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B. a obrigação do administrador público de fazer apenas o que está previsto em lei. correta
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Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública somente pode fazer o que está expressamente previsto em normas jurídicas. Assim, a Administração só pode agir segundo a lei (“secundum legem”), jamais contra a lei (“contra legem”) ou além da lei (“praeter legem”), com base apenas nos costumes.
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GABARITO: LETRA B
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
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Particular
faz tudo que a lei não proíbe
Administração pública
Só faz o que está previsto em lei
Gab: B
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Adm pública faz só o previsto, lembrem-se.