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ID
2778865
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras são entidades criadas pelo Estado com a finalidade de regular determinados setores da economia, visando assegurar o interesse público.


Em relação aos dirigentes das Agências Reguladoras Federais, tem-se o entendimento de que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Lei 9986,

    Art. 5º - O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    --> O mandato dos membros do Conselho Diretor será de: 

           * 3 anos - Anvisa e ANS

           * 4 anos - Aneel, ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine

           * 5 anos - Anatel

  • GABARITO:     B

     

    AGENCIAS REGULADORAS

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ­ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

     

  • Correta, B


    Complementando os demais comentários:


    Agência Reguladora:



    -> Autarquia em regime especial.


    -> Criação, por lei específica, de uma nova entidade.


    -> Integram a adm.pública indireta.


    -> Exercem funções normativas e/ou reguladoras de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia.


    -> Agência reguladora nasce uma nova Agência Reguladora.


    -> De acordo com a Lei nº 9.986/00, o dirigente da agência é nomeado para cumprir um mandato fixo/certo/com prazo determinado (estabilidade dos seus dirigentes, que têm mandato fixo, não sendo exoneráveis ad nutum pelo Chefe do Executivo)


    -> Seus dirigentes devem ser escolhidos pelo Presidente da República;


    -> Poderão ser criadas em âmbito Federal, Estadual ou Municipal;



    -> Ex de Agências Reguladoras: Anatel / Anvisa / Anac.

  • Os dirigentes das agências reguladoras possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal (Art. 52, III, "f", CRFB), para cumprir um mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes são comissionados e, portanto, exoneráveis ad nutum.Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei da cada agência reguladora e, em caso de vacância, no curso de mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do dirigente.


    Manual de Direito Administrativo, Manuel Carvalho, 5° edição

  • As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.

     

    Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

     

    Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).

     

    Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.

     

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    Thiago

  • Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

    Há previsão de quarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado. Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial

    transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas).

  • os dirigentes das Agências Reguladoras Federais.

    DEVEM SER ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • É so lembrar que geralmente cargos de gerência ou presidência dessas instituições tem sempre um vies político, o que acaba sempre tendo a escolha do presidente da República no caso.

  • EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa da indicação dos conselheiros. Constitucionalidade. Demissão por atuação exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Vácuo normativo. Necessidade de fixação das hipóteses de perda de mandato. Ação julgada parcialmente procedente. 1. O art. 7º da Lei estadual nº 10.931/97, quer em sua redação originária, quer naquela decorrente de alteração promovida pela Lei estadual nº 11.292/98, determina que a nomeação e a posse dos dirigentes da autarquia reguladora somente ocorra após a aprovação da indicação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal permite que a legislação condicione a nomeação de determinados titulares de cargos públicos à prévia aprovação do Senado Federal, a teor do art. 52, III. A lei gaúcha, nessa parte, é, portanto, constitucional, uma vez que observa a simetria constitucional. Precedentes. 2. São inconstitucionais as disposições que amarram a destituição dos dirigentes da agência reguladora estadual somente à decisão da Assembleia Legislativa. O voluntarismo do legislador infraconstitucional não está apto a criar ou ampliar os campos de intersecção entres os poderes estatais constituídos sem autorização constitucional, como no caso em que se extirpa a possibilidade de qualquer participação do governador do estado na destituição do dirigente da agência reguladora, transferindo-se, de maneira ilegítima, a totalidade da atribuição ao Poder Legislativo local. Violação do princípio da separação dos poderes. 3. Ressalte-se, ademais, que conquanto seja necessária a participação do chefe do Executivo, a exoneração dos conselheiros das agências reguladoras também não pode ficar a critério discricionário desse Poder. Tal fato poderia subverter a própria natureza da autarquia especial, destinada à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo a lei lhe conferido certo grau de autonomia. 4. A natureza da investidura a termo no cargo de dirigente de agência reguladora, bem como a incompatibilidade da demissão ad nutum com esse regime, haja vista que o art. 7º da legislação gaúcha prevê o mandato de quatro anos para o conselheiro da agência, exigem a fixação de balizas precisas quanto às hipóteses de demissibilidade dos dirigentes dessas entidades. (ADI 1949, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)


    fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes 37bc2f75bf1bcfe8450a1a41c200364c?categoria=2&subcategoria=15

  • RESUMO DA ÓPERA:

    1) NOMEAÇÃO de dirigente de AUTARQUIA E FUNDAÇÃO + PODER LEGISLATIVO: PODE!


    2) EXONERAÇÃO de dirigente de AUTARQUIA E FUNDAÇÃO + PODER LEGISLATIVO: NÃO PODE!


    3) NOMEAÇÃO OU EXONERAÇÃO de dirigente de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA: NÃO PODE!

  • Dirigentes das agências reguladoras.

    Escolhido pelo chefe do executivo com aprovação do senado federal.

    Mandato de duração fixa.

    Tem que cumprir o período de quarentena quando sai do cargo.


  • GABARITO LETRA B

    Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes

  • São servidores efetivos em FUNÇÃO de confiança, e não em cargo.

  • mandato dos membros do Conselho Diretor será fixo,prazo estabelecido na lei da agência,cada agência tem sua própria lei.O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II)  só saem antes do prazo fixo do cargo por CONDENAÇÃO OU RENÚNCIA.

  • A lei 9.986/00 estabelece normas gerais aplicáveis às agências reguladoras, no âmbito federal. É possível, ainda que estados e municípios criem suas próprias agências reguladoras, por meio de lei específica.

    A doutrina explica que os dirigentes das agências reguladoras possuem investidura especial: são nomeados pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado (art.52, III, f, CRFB), para cumprir mandato certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes ocupam cargos comissionados, podendo ser livremente exonerados.

    Os mandatos têm prazo fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência, e em caso de vacância, no curso do mandato, este será completado pelo sucessor investido nos mesmos moldes da escolha do anterior dirigente.

    Analisando as assertivas, veremos que: a alternativa correta é a letra B, pois, como dito, os dirigentes das agências reguladoras são indicados e nomeados, pelo Presidente da República após aprovação do Senado, para exercerem mandato fixo, conforme art. 5º da Lei 8.889/2000.


    Logo, não se pode afirmar:
    A) que sejam servidores efetivos;
    C) que são indicados por colegiado;
    D) que podem ser exonerados ad nutum (a juízo da autoridade competente);
    E) que adquiram vitaliciedade








    Gabarito do Professor: B



    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.177.

  • Tanto eles não ocupam cargo efetivo que existe uma quarentena (sic) de seis meses para eles se ativarem na iniciativa privada. Trata-se de claro conflito de interesses, motivo pelo qual existe esta quarentena, que, aliás, dá o direito de receberam a remuneração devida no cargo público ocupado.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Forma diferenciada de escolha dos dirigentes:

    • É realizada pelo Presidente da República.
    • Aprovação - Senado.
    • Devendo a lei específica de criação da Autarquia definir o prazo e a duração do mandato certo.

    O dirigente cumprirá um mandato fixo, devendo comprovar a devida capacidade técnica para tanto: Após o encerramento do mandato, o dirigente é automaticamente desligado.

    Só haverá destituição do dirigente do cargo por meio de decisão judicial, processo administrativo disciplinar ou renúncia.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • "Letra B"

    > Resumo Agências Reguladoras Federais:

    • Composta por um conselho diretor, composto por um presidente e 4 conselheiros, eles tem o dever de decidir sobre a maioria absoluta.
    • Cada agência tem seu dirigente.
    • Cada agencia reguladora vai ter sua própria legislação.
    • Eles são nomeados pelo presidente da república e após prévia aprovação do senado federal.
    • Alguns requisitos que são necessário para ser um dirigente em uma agencia (lei 13.848/19): conhecimento técnico sobre a matéria da agencia reguladora.
    • Os dirigentes tem o mandado de 5 anos, e quando termina esse mandato eles passam por um período de quarentena (6 meses, recebem remuneração), durante ela esses servidores não poderão atuar no mercado privado, por um período de 6 meses dentro de um ramo privado que trabalhe na matéria que regulada pela agência.
    • Seus dirigentes devem possuir mandatos fixos, sendo estritamente vedada a possibilidade de exoneração ad nutum.
  • Agências reguladoras se distinguem das demais autarquias por serem dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum.

  • Os dirigentes são nomeados pelo presidente da República. Bolsonaro