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Gab. C
As características fundamentais das agências executivas são as seguintes:
a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;
b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;
c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.
Manual de D. Admtivo - Alexandre Mazza - 6ª Edição - Pg. 286
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Para receber a qualificação como agência executiva, a autarquia ou fundação pública deve:
a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e
b) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Fonte: Estratégia concursos.
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Lembre-se:
Autarquias comuns ou Fundações Públicas
estas recebem o status de Agência executiva. A querida colega apresentou os requisitos Porém é bom ver que
A concessão de contrato de gestão possibilita:
I) mais independência
II) maior orçamento...
Status concedido pelo PR. República..
#Otremnãopara!!!
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Na lição de Maria Sylvia Zanlla Di Pietro,
(...) agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos,. Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexixtente ( autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos.
Fonte: Direito Administrativo para Concursos, prof. Gustavo Barchet.
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GABARITO C
LEI Nº 9.649/1998. Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
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GABARITO:C
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. [GABARITO]
O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica, portanto poderia-se fazer uma analogia com um selo de qualidade.
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Em regra, não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la se deixar de atender aos mesmos requisitos.".
Marcelo Alexandrino ensina que são instituídas pelo Poder Público com intuito de otimizar recursos, reduzir custo e melhorar a prestação de serviços recebe o nome de agências executivas. O doutrinador ainda ressalta não se trata de nova entidade estatal, mas de novo atributo ou qualificação da entidade já existente. A matéria está regulada no âmbito federal.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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A assertiva C) está correta conforme o Art. 5° do Decreto/Lei 200/67.
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As agências executivas são autarquias que celebram um contrato de gestão com o ministério supervisor em virtude de baixa eficiência em seus serviços. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia ganha o status de AGÊNCIA EXECUTIVA, adquirindo mais prerrogativas, privilégios e orçamento. Para que isso aconteça, ela precisa cumprir um plano de reestruturação previsto no contrato. Esse título (Agência Executiva) é temporário. É para que a autarquia volte a ser eficiente.
Obs: o contrato de gestão envolve apenas AUTARQUIAS. Vale lembrar que, neste conceito, estão inclusas as fundações públicas, mas apenas as de direito público, porque essas têm natureza de autarquia.
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Thiago
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As autarquias em regime especial são submetidas a um regime jurídico peculiar, diferente do Jurídico relativo às autarquias comuns.
Se a autarquia além das regras do regime jurídico comum ainda é alcançada por alguma regra especial, peculiar as suas atividades, será considerada uma autarquia em regime especial.
. AGÊNCIAS REGULADORAS
. AUTARQUIA TERRITORIAL
.ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
.AUTARQUIA FUNDACIONAL/FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA
.AGÊNCIAS EXECUTIVAS EX: Conselhos Fiscalizadores
Fonte: CLTRL+C + CLTRL+V
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Agências Executivas: necessitam de maior autonomia na gestão e disponibilidade de recursos orçamentarios para atingir seus objetivos institucionais. Nasceram com a edição da lei 9649/98
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autarquias
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Agências executivas:
• Executam certas atividades típicas de Estado
• Podem ser autarquias ou fundações públicas
• A qualificação formal como agência executiva tem consequências jurídicas definidas (ampliação de autonomia) e é conferida à autarquia ou fundação pública mediante decreto ou portaria expedida por ministro de Estado
• Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, o que nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública
• A celebração do contrato de gestão é condição obrigatória para a qualificação
• Possuem um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução dos custos (peguei essa parte do comentário da colega Angelica Resende)
Instagram para concursos: @alicelannes
Materiais para concursos: www.alicelannes.com
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Autarquias especiais:
. AGÊNCIAS REGULADORAS
. AUTARQUIA TERRITORIAL
.ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
.AUTARQUIA FUNDACIONAL/FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA
.AGÊNCIAS EXECUTIVAS EX: Conselhos Fiscalizadores
Agência executiva = Autarquias.
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GABARITO LETRA C
Agências Executivas:
a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;
b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;
c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.
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Assim, quais são as entidades que podem receber o título de agência executiva? Simples, as fundações púbicas e as autarquias! Afinal, a agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a uma autarquia ou a uma fundação pública. São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998) a existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República. Quando uma autarquia ou fundação recebe tal título, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de licitação.
Gabarito: alternativa C.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Assim, quais são as entidades que podem receber o título de agência executiva? Simples, as fundações púbicas e as autarquias! Afinal, a agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a uma autarquia ou a uma fundação pública. São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998) a existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República. Quando uma autarquia ou fundação recebe tal título, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de licitação.
Gabarito: alternativa C.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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C
Agência Executiva: é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública. Para que uma autarquia ou fundação pública possa ter essa qualificação, elas devem ter em andamento um plano de reestruturação institucional, com base no aumento da eficiência e redução de despesas.
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GABARITO: LETRA C
Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou outra pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica - diferente das agências reguladoras -, portanto poder-se-ia fazer uma analogia com um selo de qualidade.
FONTE: QC
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Comentários professores: ''As agências não são criações de entidades e sim novas qualificações de entidades já existentes, que poderão ser apenas autarquias ou fundação governamental.''
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Agência
executiva é um título atribuído pelo governo federal a
autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem
contrato de gestão para ampliação de sua autonomia
mediante a fixação de metas de desempenho. Logo, as agências
executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da
Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades
e órgãos públicos, tendo como base constitucional o art.
37, § 8º, da CRFB.
Art.
37 § 8º. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos
e entidades
da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato,
a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que
tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou
entidade (...)
É
importante,
destacar que,
a partir do texto constitucional os órgãos
públicos também
poderiam receber a qualificação de agência executiva, entretanto,
não foi criada lei que regulamente essa possibilidade, até o
momento, tendo a Lei
9.649/1998 (arts
51 e 52)
e o
Decreto
2.487/1998,
tratado
apenas das autarquias e fundações públicas.
Sobre
essa hipótese, Mazza se posiciona:
“O
texto do §
8º do art. 37 da CF é o único que menciona a possibilidade de
órgãos públicos também receberem a qualificação de agências
executivas. Trata-se de possibilidade polêmica na medida em que, não
tendo personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não
poderiam vincular-se contratualmente com a União, especialmente
levando em conta que a União e seus órgãos constituem uma única
pessoa jurídica. Assim, o contrato de gestão, nessa hipótese,
seria um autocontrato."
Conclui-se
que
a melhor opção será aquela que fala
em autarquia.
Gabarito
do Professor: C
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual
de direito administrativo,
4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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GABARITO: LETRA C
Autarquias.
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AGENCIA EXECUTIVA
É uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
Ao celebrar o contrato de gestão, o ente público (no caso, autarquia ou fundação pública) ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação para a melhoria da eficiência e redução de custos.
Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.
Passam a submeter-se a regime jurídico especial. O objetivo é exercer atividade estatal.
As características fundamentais das agências executivas são as seguintes
a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;
b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;
c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.
EXEMPLO DE AGENCIA EXECUTIVA: INMETO
Agências Executivas
Constata-se que, para desfrutar da qualificação de "agência executiva", a entidade precisa exercer atividade de competência exclusiva do Estado. E somente duas pessoas jurídicas em nosso ordenamento jurídico-administrativo possuem tal competência advinda de descentralização administrativa: as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS