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ID
2778880
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Parceria Público Privada (PPP) representa um contrato administrativo firmado entre a administração pública e um parceiro privado, tendo como o objetivo a implantação ou gestão de serviços públicos.


Considerando a situação na qual um particular é contratado, pela modalidade patrocinada, para gerir determinado serviço público, assinale a opção que apresenta uma decorrência disso.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua a parceria público-privada como o “acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e ganhos entre os pactuantes”.

     

    Manual de D. Admtivo - Alexandre Mazza - 6ª Edição - Pg. 800

  • Gab. E:

    O enunciado já declara que se trata de parceria público privada, a qual, como se sabe, possui duas modalidades especiais: patrocinada e administrativa. Como a questão esclarece que a modalidade é patrocinada, a mesma exige, como qualquer PPP, financiamento do Estado - o que não é exclusivo, caso contrário seria concessão administrativa, mas em concorrência com a prestação de tarifas dos usuários -; assim como licitação por meio de concorrência, pois é uma concessão.

     

  • Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP).

    Ocorre nas seguintes modalidades:

    i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público);

    ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).


    *Vedação à PPP: não é possível PPP:

    i) valor inferior a 10 milhões de reais (LEI NOVA, FINAL DE 2017, PODE SER MUITO COBRADA, ANTES ERA 20 MILHÕES;

    ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e

    iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).


    Fonte: Colegas do QConcurso

  • A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    - Concessão patrocinada (tarifa do usuário + contraprestação estatal): é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    - Concessão administrativa (administração usuária): é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • PPP ( a administração é parceira da empresa privada - haverá a repartição dos riscos). Podem ser celebradas como Concessão Patrocinada ou Concessão Administrativa.

    Concessão Patrocinada -> contraprestação, além da parte paga pelo governo há tarifa a ser paga pelo usuário. Lembrando que se mais de 70% do que for pago a PPP sair do governo, tem que ter autorização legislativa específica para isso.

    Concessão Administrativa -> o governo banca tudo, ou seja não há cobrança de tarifa ao usuário. Fica tudo por conta da administração. Exemplo bom é esses hospitais, clínicas da família etc. O governo tem feito PPP e o usuário não paga nada para utilizar o serviço.

    Fonte: meus entendimentos com base no livro do Gustavo Mello Knoplock.

  • Patrocinada: Tarifa do usuário + "patrocínio" da Adm Pública

    mais fácil de memorizar!!:)

  • As parcerias público-privadas são classificadas, pela doutrina como uma forma especial de concessão.

    As concessões comuns são regidas pela Lei 8987/95 e, em regra, a remuneração do concessionário é efetivada pela cobrança da tarifa dos usuários do serviço público concedido, não figurando como indispensável a participação do capital público.

    Por outro, as PPP's criadas como instrumento de compartilhamento de riscos com os particulares concessionários, ensejará, necessariamente, a participação do Ente Público.

    A Lei 11.079/2004 apresenta duas modalidades de parceria público privada:
    a) PPP patrocinada: “é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado" (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004);
    b) PPP administrativa: “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004).

    Podemos, então, seguindo a doutrina, concluir que:
    -Na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6.º da Lei 11.079/2004. Tem por objeto a prestação de serviços públicos;
    -Na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários. O objeto da PPP administrativa pode ser a execução de serviços públicos ou de serviços administrativos prestados ao Estado.

    Resumidamente, podemos apontar as seguintes características das PPP's:
    1) são tipos especiais de concessão;
    2) por prazo determinado (arts. 2º e 5º , Lei 11.079/2004);
    3) objeto com valor superior dez milhões de reais ( art. 2º, § 4º, I, Lei 11.079/2004)
    4) firmadas mediante prévia concorrência (art. 10, Lei 11.079/2004);
    5) ocorre compartilhamento de riscos;
    6) nas modalidades administrativa ou patrocinada (art. 10, §3º)
    7) sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específico.


    Vamos às assertivas:
    A) ERRADO – trata-se de modalidade de PPP administrativa e o enunciado menciona a modalidade patrocinada.
    B) ERRADO – a concorrência é modalidade obrigatória, nas parcerias público-privadas (art. 10 da Lei n. 11.079/2004).
    C) ERRADO - Nas PPP's patrocinadas, o concessionário será remunerado por meio de tarifa, pagas pelo usuário e recursos públicos.
    D) ERRADO – conforme letra B.
    E) CERTO - Nas duas formas de PPP's haverá contraprestação do Estado. Na PPP patrocinada, conforme pede o enunciado, o concessionário será remunerado por meio de tarifa (paga pelo usuário) e por recursos públicos.



    Gabarito do Professor: E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

  • Resumidamente, podemos apontar as seguintes características das PPP's:

    1) são tipos especiais de concessão;

    2) por prazo determinado (arts. 2º e 5º , Lei 11.079/2004);

    3) objeto com valor superior dez milhões de reais ( art. 2º, § 4º, I, Lei 11.079/2004)

    4) firmadas mediante prévia concorrência (art. 10, Lei 11.079/2004);

    5) ocorre compartilhamento de riscos;

    6) nas modalidades administrativa ou patrocinada (art. 10, §3º)

    7) sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específicoResumidamente, podemos apontar as seguintes características das PPP's:

  • Basicamente a PPP é uma modalidade especial de concessão pois pressupõe o compartilhamento dos riscos.

    Assim, nessa modalidade, além da tarifa paga pelos usuários há também um valor a ser pago pelo poder concedente.

    Como depende de contraprestação, a licitação fica condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administraçao Pública.

    O prazo máximo da PPP é de 35 anos, já contado eventual prorrogação.

    Admite duas modalidades: patrocinada e administrativa. Neste último a Administração Pública vai ser a usuária direta ou indireta do serviço.

  • A resposta está na letra da lei:

    Lei 11.079/2004:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    (...)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviço não inferior a R$ 10 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. As parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos (Tarifas divididas entre o governo e os usuários).

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público. (Administração paga sozinha)

  • Concessão patrocinada: quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. O Poder Público ajuda a remunerar a concessionária. Como regra, o Poder Público poderá custear até 70% do valor da tarifa. No entanto, em casos excepcionais, mediante autorização legislativa, a contraprestação poderá ser efetivada em um valor maior.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • Concessão patrocinada envolve sempre ao usuário uma tarifa e uma contraprestação do Parceiro Público (70% da remuneração).

  • A Lei 11.079/04 criou as Parcerias Público-Privadas que nada mais são senão espécies de concessão de serviços públicos. Trata-se de acordos firmados entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa que o normal, podendo, ainda, admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras. Estes contratos se caracterizam pela existência de contraprestação pecuniária do ente estatal, além da existência de compartilhamento dos riscos da atividade executada. Existem duas espécies de parcerias:

    a) Concessão patrocinada: trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente. A intenção desta contraprestação é a garantia da modicidade de tarifas aos usuários.

    b) Concessão administrativa: trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    O enunciado da questão declara que se trata de parceria público privada, na modalidade patrocinada, a qual exige, a necessidade de contraprestação do Estado, assim como licitação na modalidade concorrência, pois é uma concessão.

  • LETRA E

    A Lei 11.079/2004 apresenta duas modalidades de parceria público privada:

    a) PPP patrocinada: “é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado" (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004);

    b) PPP administrativa: “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004).

    Podemos, então, seguindo a doutrina, concluir que:

    -Na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6.º da Lei 11.079/2004. Tem por objeto a prestação de serviços públicos;

    -Na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários. O objeto da PPP administrativa pode ser a execução de serviços públicos ou de serviços administrativos prestados ao Estado.

    Resumidamente, podemos apontar as seguintes características das PPP's:

    1) são tipos especiais de concessão;

    2) por prazo determinado (arts. 2º e 5º , Lei 11.079/2004);

    3) objeto com valor superior dez milhões de reais ( art. 2º, § 4º, I, Lei 11.079/2004)

    4) firmadas mediante prévia concorrência (art. 10, Lei 11.079/2004);

    5) ocorre compartilhamento de riscos;

    6) nas modalidades administrativa ou patrocinada (art. 10, §3º)

    7) sendo pactuada a criação de uma sociedade de propósito específico.

    A) ERRADO – trata-se de modalidade de PPP administrativa e o enunciado menciona a modalidade patrocinada.

    B) ERRADO – a concorrência é modalidade obrigatória, nas parcerias público-privadas (art. 10 da Lei n. 11.079/2004).

    C) ERRADO - Nas PPP's patrocinadas, o concessionário será remunerado por meio de tarifa, pagas pelo usuário e recursos públicos.

    D) ERRADO – conforme letra B.

    E) CERTO - Nas duas formas de PPP's haverá contraprestação do Estado. Na PPP patrocinada, conforme pede o enunciado, o concessionário será remunerado por meio de tarifa (paga pelo usuário) e por recursos públicos.A Lei 11.079/2004 apresenta duas modalidades de parceria público privada:

    a) PPP patrocinada: “é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado" (art. 2.º, § 1.º, da Lei 11.079/2004);

    b) PPP administrativa: “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens" (art. 2.º, § 2.º, da Lei 11.079/2004).

  • A) Errada, na patrocinada o financiamento é realizado pela administração pública e pelo usuário por meio de tarifas

    B) Errada, a licitação é na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

    C) Errada, o financiamento é pelo usuário e pela administração pública

    D) Errada, a licitação é concorrência ou diálogo competitivo

    E) Certa, exige contraprestação do estado, caso contrário não será parceria público-privada.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, a concessão patrocinada é a modalidade de concessão de serviço publico, instituída pela Lei n 11.079/04, como forma de parceria publico-privada. Nela se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro publico) ao concessionário (parceiro privado). Assim, GAB. E.

  • Gabarito E

    Patrocinada: Estado($) + usuários ($)

    Administrativa: Estado($)

  • Gab e! Parceria pública privada::

    • Tipo de concessão especial
    • Concessionária não assume todo o serviço
    • Poder público atua financeiramente para realização e manutenção

    Fonte: professor Eduardo Tanaka

    Exemplo: presídio!

    O Ente (estado) não tem dinheiro para construção de um presídio, então, a Administração pública paga a empresa privada para (manter o serviço - no caso, cuidar do preso) + toda a infra de construção da empresa privada. Usuário do serviço é a própria administração.

    Modalidade 1 concessão Patrocinada: Tarifa cobrada do usuário + dinheiro do ENTE PÚBLICO (ex pedágio)

    Modalidade 2 concessão Administrativa: Dinheiro vem SOMENTE da administração. E ela é a própria usuária do serviço.

    IMPORTANTE: A concessão comum, la da lei 898 (descentralização por delegação - concessão. permissão - não são parcerias público privadas. pois ali não há valor que o público paga para o privado.