SóProvas


ID
2779024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Segunda Guerra Mundial, movimentos internacionais surgiram em prol da proteção dos patrimônios no mundo. A preocupação com a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural incluía a preservação dos sítios culturais e a conservação da natureza. Tendo em vista os marcos internacionais e nacionais da preservação, incluindo-se convenções, decreto-lei e a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    E ainda:

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • ERRADA

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

     

    Dica :  A competência comum está relacionada ao BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER...

     

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  • Errado  :)

    Resumindo:

    Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.

    Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE

  • A questão trata da competência CONCORRENTE e não comum !]


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RN Prova: Juiz


    No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

    É comum a competência da União, dos estados, do DF e dos municípios para legislar a respeito da proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. ( ERRADO)


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Competência concorrente: proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • ERRADO

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • FIZ QUESTOES PARA QUEM VAI FAZER MPU - IGUALDADE RACIAL - https://drive.google.com/open?id=1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

       III -  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;  

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

     

    Gab: Errado

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • QUESTÃO - Segundo a CF, compete somente [Competência comum] à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

     

    GAB: ERRADO

  • É competência COMUM da união, dos Estados, do DF e dos munícipios.

  • ERRADA

     

    GENTE, CUIDADO PARA NÃO FAZER CONFUSÃO COM COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRETE.

     

    PROTEGER BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL --------------------------------------------------------->  COMPETÊNCIA COMUM.

     

    LEGISLAR SOBRE A PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---------------> COMP. CONCORRENTE

  • Gab. E

    Não compete apenas a UNIÃO.

     

    CF, Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • A proteção é  competência comum.

    LEGISLAR sobre a Proteção é  que é  competência concorrente.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Resolução em vídeo com a Prof. Rebecca Guimarães, do Gran Cursos:

     

    https://youtu.be/C_4agpuaaIo?t=1h57m11s

     

     

    Comentário do Prof. Rosenval Júnior, do Estratégia Concursos:

     

    Com supedâneo no art. 24, VII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Já a competência administrativa é comum, conforme disciplina o art. 23, III e IV, CF/88. Dessa forma, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Também é competência comum administrativa, dos entes acima citados, impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

     

    Resumindo:

    Competência ADMINISTRATIVA sobre esse tema é COMUM.

    Competência LEGISLATIVA sobre o mesmo tema é CONCORRENTE.

     

     

    Constituição Federal/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural,

     

    Complementando:

     

    1) Competência legislativa

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; [GABARITO]

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    II - orçamento;


    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; [GABARITO]

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é comum, nos termos do art. 23, III, CF:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Errado, pois trata se de competencia material - administrativa -

    e comum- a todos os entes federadosU,E,DF e M.

     

  • ERRADO!!!!      U,E,DF e M.

  • coMUnicípio .. é geral, é cultura fera, é de todo mundo

     

    (lembrando que é um competência ADMINISTRATIVA e não LEGISLATIVA)

     

    abraços !

  • família do QC, para tentar ajudar.. tem um macete diferenciado que auxilia e muito !

    essa nossa questão é fácil, mas essas dicas são para questões relacionadas a REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA 
     

    macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

     

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

     

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

     

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

     

    abraços ; )


  • Para quem tem dificuldade na matéria de direito constitucional, assim como eu tinha, de uma olhada nesse método, que me fez obter um rendimento insano em Direito Constitucional em pouco tempo.

    http://www.direitoconstitucional.online

    Confiram, eu comprei e vale muitoooo a pena.

  • Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

  • Segundo a CF, compete somente à União a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico brasileiro.

     

    Competência COMUM

     

    GAB: ERRADO

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • A questão está ERRADA.

    Trata-se de competencia COMUM aos Entes ( U/DF/E/M),conforme  descrito no artigo 24 da CF.

  • Muita gente confundindo CONCORRENTE com COMUM.

  • A questão se amolda mais ao art. 24, VII, da CF do que às hipóteses do art. 23. Então creio que se trata de competência concorrente e não de competência comum, caso fosse uma pergunta neste sentido. Mas enfim, não muda muito o fato da questão estar errada.

  • ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

  • Gabarito Errado.

    Observem que não fala em legisla, logo é competência administrativa, a saber, a competência administrativa ou é exclusiva ou será comum. com todos os entes. logo sabendo essa macetinho aqui mesmo não compreendendo de fato os artigos da para matar questões.

     

    Dica!

    Art 21° Competência Exclusiva(União): -- > administrativa, -- >  indelegável.

    Art. 23. - Competência Comum (U, E, DF, M): -- > administrativa.

    Art. 22. Competência Privativa(União): -- > Legislativa-- > delegável aos “E e DF” somente por lei complementar.

    Art. 24. Competência Concorrente (U, E, DF): -- > Legislativa-- > Não tem Municípios. -- > aparece a palavra proteção em quase todos os incisos.

     

    Números impares ---> administrativa   Art°21,23

    números pares  --- > legislativa Art°22,24

  • GABARITO ERRADO.
     

    Prova para o mesmo orgão com a pergunta bem similar.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Cargos de Nível Superio 

    "cabe exclusivamente à União proteger documentos, obras e bens de valor histórico, artístico e cultural." - ERRADO 

     

  • CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Felipe Cedraz


    A competencia citada na questao nao eh concorrente

    ele eh comum



  • ERRADO.

    É competência comum dos entes.

  • Gabarito: ERRADO

    Observar que no que tange à competência material e a competência legislativa há uma diferença quanto aos entes, na competência material, os municípios estão incluídos, porém afastados quanto a competência legislativa. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Gabarito ERRADO

     

    Competência comum: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos

     

    Competência concorrente: proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

    Assitam, nunca mais vocês erram isso na vida!!!!

  • OS ESTADOS PODE PROTEGER TAMBÉM.

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados  e ao DF legislar concorrentemente sobre:

     

    VII- proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turísco e paisagístico.

  • Vitória minha linda, o gab e ERRADO, porque cabe a todo mundo proteger o patrimonio publico né?

  • Só a união deve preservar? Gabarito errado!
  • CF/ art.24º compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: 

    VII:  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

  • CONFORME ART 23, DA CF, " É COMPETENCIA COMUM DA UNIÃO , DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS:

    III- PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS , AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS; "

  • renata Lopes, o enunciado da questão fala da competência concorrente, não da comum.

  • galerinha viu SOMENTE em questões do Cesp, releia só por precaução. vamos usar só um tiquin de lógica se fosse incubido apenas a União a proteção dos patrimonios historicos em geral só teria concurso pra União pra poder ter um grande efetivo pra fiscalizar tudo isso e ainda faltaria gente kkkkkk

  • Art. 24. competência concorrente U/E e o DF:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Aqui em Porto Alegre tem varias areas de preservação que o municipio protege.

    Além disso aplica uma bela multa se você duvida que o municipio não protege asuausha

  • A questão falou de patrimônio mundial, marcos internacionais, convenções, para induzir o candidato a erro, pensando se tratar de competência da União.

  • Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII- proteção ao patrimônio histórico,cultural,artístico,turístico e paisagistico.

  • ERRADO

    Trata-se de competência CONCORRENTE.

    ---------------------------------

    Art.24. Compete à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII- proteção ao patrimônio histórico,cultural,artístico,turístico e paisagistico.

  • Rapaziada,
    A competência concorrente é para legislar sobre algum tema. Na questão, não diz isso. Na minha visão, estamos tratando de uma competência administrativa (uma ação), então, Comum. Art. 23, III, C.F. 

  • NÃO EXISTE COMPTENCIA EXCLUSIVA EM "LEGISLAR SOBRE"

  • A questão é ERRADA por falar que compete somente a união. Sendo que é competência Legislativa CONCORRENTE(união,Estados e DF).
  • Parem de postar o artigo referente a competência legislativa. Não é essa a resposta. Isso só confunde quem está começando. A questão não falou nada sobre legislar, mas sim sobre atuar na prática. A questão aborda uma competência material que envolve todos os entes da federação. Exatamente como disse o André Sampaio.


    Resposta: Errada.

  • "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"


    Não somente da União.

  • CONCORRENTE. art 24 inciso VIII

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    >> NAS CONCORRENCIAS ADMINISTRATIVAS SE O MUNICÍPIOS ( COMUM E SE O MUNICÍPIOS FAZER SEM ATRAPALHAR A UNIÃO

    ENTÃO É >> COMPETÊNCIA COMUM  ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 E 23 )

    -------------

    >> MESMO PENSAMENTO PARA LEGISLAR >> SE O ESTADOS LEGISLAR SEM ATRAPALHAR A UNIÃO ENTÃO É

    >> CORRENTE

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

     

  • Competencia COMUM
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Reportar abuso

  • Galera, ficar atento porque pode confundir com a competência comum do inciso III (art.23) que também fala sobre bens históricos, culturais, artístico.

    Art.23, III # Art. 24, VI

    Pra facilitar, é bom lembrar que na competência concorrente ele cita PATRIMÔNIO, e na comum não há essa referência a patrimônio.

    Espero ter ajudado.

  • Competência COMUM> UNIÃO, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE> U, E , DF

    Compete a união , ao estado, df

  • Ao lado dessas competências privativas dos vários entes, existem ainda as
    competências político-administrativas comuns. O art. 23 atribui a todos eles de
    forma comum – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – uma série de
    competências
    ,
    entre as quais, por exemplo: a prestação de serviços de saúde, de
    assistência pública, de proteção e garantia dos direitos das pessoas com
    deficiência (inc. II); a prestação dos serviços de educação (inc. V); o combate à
    poluição, a proteção do meio ambiente, das florestas, fauna e flora (incs. VI e
    VII); a proteção ao patrimônio histórico (inc. IV)
    ; o combate às causas da
    pobreza e marginalização (inc. X); a construção de moradias, a melhoria das
    condições habitacionais e de saneamento (inc. IX).
     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Competências comum = os 4 entes

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

  • Errado

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Errado

    É competência concorrente

  • Errado

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • competencia comum de : União , estados, DF e municipios

  • COMUM

  • Para não confundir:

    CONCORRENTE: U/E/DF : VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    COMUM: U/E/DF/M : III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,

  • 3:14 da manhã e nem vi aquele somente maroto. Definitivamente hora de dormir.

    R: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios

  • R: Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios

    Copiado e compartilhado

  • Art. 24. Compete concorrentemente à União, Estados e ao DF.

  • Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios

  • Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     _____________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

  • Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡

    Josué 1:6

    PMAL 2021

  • CF/88:

    Art. 24 CF. Competência concorrente U,E,DF,MUN.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

    • CONCORRENTE: U/E/DF : VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    • COMUM U/E/DF/M : III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;