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ID
2779048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.


Conforme a Portaria IPHAN n.º 187/2010, é permitido colocar na coisa tombada equipamento publicitário, como anúncios e cartazes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

  • Interessante o texto que a colega citou do art. 18 do Decreto n. 25/37, inciso IV, a questão destaca se é "permitido", o final do inciso citado diz que sim se houver autorização. Interpretação confusa e entendimento diverso. Vamos que vamos.
  • É permitido desde que haja autorização.

    Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

    Na minha opinião questão passível de anulação.

  • Atenção galera. A questão está cobrando a regra. Em regra é infração. Ah, mas tem exceção! Verdade, mas o comando da questão não é absoluto, isto é, NÃO diz: sempre, em qualquer caso ou qualquer termo do gênero.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão está errada! Com efeito, apesar da lúcida colocação do colega FLÁVIO DIAZ, se é necessária a autorização, é porque é proibido!

    Se não fosse proibido, não seria necessária a autorização.

    Outrossim, o que não existe é proibição absoluta. Porém, a questão não aduziu que não haveria exceção.

    Portanto, o gabarito está correto. Transcrevo o artigo, com o destaque do colega FLÁVIO DIAZ:

    "Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37)"

    Enfatizo: se não fosse proibido, não haveria necessidade de autorização!

    Forte abraço a todos os concurseiros!

    Saúde e persistência!

  • É gol. Nunca vi obra tombada com propaganda.

  • Como podemos perceber da leitura do art. 2º da mencionada portaria, não é permitido colocar anúncio ou cartaz sobre bem tombado, pois, tal prática constitui infração administrativa. Contudo, o mesmo dispositivo ressalva a hipótese em que houver autorização prévia.

    Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:
    IV – Colocar sobre a coisa tombada ou na vizinhança dela equipamento publicitário, como anúncios e cartazes, sem prévia autorização do Iphan (art. 18 do Decreto-Lei nº 25/37):

    Decreto-Lei 25/37, art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

    A assertiva proposta pela banca contém erro, pois, a regra é a de proibição da colocação de cartazes em bens tombados, sendo excepcionalmente permitida, nos casos que recebam autorização prévia.

    Portanto, considerar correta a afirmação que diz ser permitida a colocação de cartazes em bens tombados, sem menção ao caráter excepcional, seria o mesmo que desconsiderar, por completo, a regra da proibição de afixação de cartazes.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Curioso ,pois normalmente a obra tombada tem uma placa na frente informando que foi tombada !!!

  • espero nunca precisar ler esta portaria