SóProvas


ID
2779054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da organização do Estado e da administração pública.


No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    Entendida, assim, a eficiência administrativa, como a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida, no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível, de boa administração dos interesses públicos”.

     

    (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116)

     

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  • Este comentário enormeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee  eu peguei do estratégia :)

    Não me matem!!!!!!!!!!!!!!! ( haahah eu também prefiro algo mais resumido :) 

     

     

    Comentário: segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

    Gabarito: correto.

     

  • GABARITO - CERTO.

     

    Muito bom os comentários dos colegas. Algumas questões para ajudar.

     

    Q70786

    O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública. CERTO.

     

    Q313417

    O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional. CERTO.

     

    Q484301

    De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. CERTO.

     

    Q84173

    Uma das manifestações do princípio da eficiência está nas rotinas de controle de resultados a que se submete o poder executivo. CERTO.

     

    Q88676

    O princípio da eficiência não está expresso no texto constitucional, mas é aplicável a toda atividade da administração pública. ERRADO.

     

    Q348782

    O princípio da eficiência, segundo o qual todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, sobrepõe-se aos demais princípios da administração pública, inclusive ao da legalidade. ERRADO.

     

    Q676549

    O princípio da eficiência norteia essencialmente a prestação de serviços públicos à coletividade, sem impactar, necessariamente, rotinas e procedimentos internos da administração. ERRADO.

     

     

     

  • CERTO

     

     

    Princípio da eficiência:  qualidade e rendimento da Administração.

    Efetividade: impactos das políticas públicas (mudança da realidade).

    Não há correlação plena entre    Eficiência    x   Efetividade      <<<<<

     

    Entretanto, estamos tratando do “PRINCÍPIO da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é comum a doutrina dar um sentido mais amplo, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode alcançar a efetividade.

  • nesse sentido a eficiencia é o "MEIO" para se chegar à efetividade.

  • Questão maldosa!! 

    Força e honra!!

  • Nessa prova do Iphan caía tb ética... Ou seja, segundo o código de ética 1171, em seu anexo, das regras deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Só para complementar! ^^

  • Ato Moral seria aquele realizado dentro dos principios legais que não violem o interesse comum. Acontece que em determinados momentos Nem tudo que é legal é moral. Em atos descricionarios o servidor tem o direito legal de escolher entre diferentes atos, assim uma condutal moral é aquela conduta escolida que seja conveniente para o bem comum.
    Eficiencia: Atos que buscam acançar um objetivo em prol do bem comum e que seja realizado da forma mais eficiente possivel temdo o melhor desenpenho e economizando em tempo e esforços.

     

    Gab: Certo
    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

  • A alternativa está errada, vez que, evidentemente, fala sobre o princípio da efetividade.

  • Gab: Certo.

    Moralidade é agir com probidade, boa-fé. 

     

  • Gab: correto.

     

    Só acrescentando: a cespe ama relacionar o princípio da moralidade à ética.

  • Questão linda

  • Mistura eficiência com efetividade, diz que é a mesma coisa e o diz que o gabarito está correto. Até quando, Cespe, abusarás da nossa paciência ?

  • elemento ético de conduta? decidir entre o conveniente e o inconveniente? 

     a moralidade como princípio, é a moralidade juridica! não oq é certo ou não aos olhos comuns!

    aos olhos comuns aquilo que nao é moral é imoral, aos olhos/moldes juridicos legais, que a adm deve seguir, oq nao é moral (contrario ao princípio da moralidade) É ILEGAL! tem desvio. 

    lembra do ato nulo?

     

    mas excelente questão, ainda mais pra quem creia que ñ erra questão de constitucional!. haha

    amo vcs

  • Galera, não confundam eficiência na Constituição com Eficiência/Efetividade na matéria de Administração. 

  • Questão linda! Pegou-me direitinho...
    Marquei errada por a questão considerar que ficaria a cargo do agente público decidir o que é conveniente ou não uma vez que não trata de caráter subjetivo do agente. 

    "A boa-fé administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal do agente) e sim da objetiva que é extraída das normas de conduta dos agentes públicos existente no ordenamento jurídico. Frise-se que a opinião do agente não tem a mínima relevância."

    Enfim... Mas a minha interpretação foi errônea. Essa parte (decidir entre o conveniente...) do elemento ético foi tirado do Código de Ética ( Decreto 1.171/94). 

    “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto”.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

     

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

  • O parágrafo mais amado pela banca CESPE:

     

     

    DECRETO Nº 1.171

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto

  • conveniente e o inconveniente não seria o princípio da razoabilidade?

  • Princípio da máxima efetividade

     

    O princípio da máxima efetividade, também chamado de princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva,
    reza que a interpretação constitucional deve atribuir o sentido que dê maior efetividade à norma constitucional para que ela
    cumpra sua função social.

  • Moralidade na administração pública está ligado diretamente à eficiência. Equivocada essa questão!

  • Que questão linda, chega emociona hahaha

  • Também me emociono ;x

  • Errei por conta do "decidir entre o conveniente e o inconveniente". 

    Mas o Jocelio Soares disse tudo!!

     

    Bons estudos.

  • certo

    errei por causa desse conveniente e incoveniente

  • Eu  acertei quando vi o "conveniente e inconveniente" rs.

     

  • Poesia.....

  • Questão que mata o candidato que estuda demais!!!
  • Gabarito Coreto.

     

    Questão interessante que tem uma peculariedade em algumas palavras  que faz toda a diferença sobre a assertiva que  são as palavras " entre outros aspectos " Obsevem que essa palavra é o X da questão, pois de acordo com o próprio código de Ética 1171 dá a característica perfeita sobre o principio da moralidade, a saber.  Sobre o contexto de conveniente e inconveniente é apenas um dos aspectos que está contido no princípio da moralidade.

     

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.
     

     

    Sobre o principio da eficiencia.

     

     

    *Principio da eficiência:

     

    >o princípio da eficiência não alcança apenas o modo de atuação dos agentes públicos, do qual se espera melhor desempenho para lograr melhores resultados à coletividade. Mais que isso, a Administração deverá também observá-lo em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar seus serviços administrativos internos, recorrendo a modernas tecnologias, atualizando seus métodos de trabalho, adequando seus organogramas etc.

    >Portanto, vê-se que o princípio da eficiência possui dois focos: um voltado para a conduta do agente público e outro para a organização interna da Administração.

    --- > Ele não é um principio originário ele entrou em vigor na EC de 19/98,

    * impõe dever de eficiência.

    --- >  Melhoria da qualidade, racionalidade

     

  • elemento ético: 

    1º - avalia se é honesto ou desonesto; (mais importante)

    2º - conveniente ou inconveniente; oportuno ou inoportuno; legal ou ilegal; justo ou injusto;

     

    Quem estuda pensa logo que ta errado, pois o principal é honesto ou desonesto. Porém a questão diz: "entre outros aspectos"

    Gabarito: C 

  • No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum. Resposta: Certo.

     

    Comentário: considerando que a eficiência é fazer mais com a mesma quantidade de recursos e que o resultado final (efetividade) será o bem comum (impacto gerado) podemos aceitar que até esse fim desejado de fato exige-se da eficiência o direcionamento da atividade para alcançar esse objetivo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  •  

    Jocelio Soares.

    Eu fiz exatamente isso e errei.

     

    Não confundam eficiência na Constituição com Eficiência/Efetividade na matéria de Administração /2

  • SE A ADM. FOR EFICIENTE E EFICAZ, ELA SERÁ EFETIVASATISFAÇÃO DO CLIENTE -> IMPACTO OU VALOR DO RESULTADO.

  • Será que tem gente que compra essas bugigangas depois que essas pessoas vêm até aqui neste espaço NÃO CONVENIENTE PARA ESTE FIM?

    Porque os caras não poem somente em um ou outro comentário; saem pondo em vários. Se não respeita as regras, como podemos confiar na palavra que ele diz que "vale a pena comprar"? Cê loko Luan e outros iguais, precisam de orientação (profissional)!
     

  • Errei porque passei batido no "entre outros"

     

  • Segundo Di Pietro, o princípio da moralidade administrativa implica saber distinguir NÃO só “o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto”. Portanto, na definição do que é ética, a autoridade não se limita a entender o que é conveniente e oportuno, mas também a entender o que é honesto e desonesto. Mas é aí que mora o perigo da questão. O item expressa que o princípio da moralidade refere-se “entre outros aspectos”. Já o texto da Prof. Di Pietro utiliza a expressão “não só”, ou seja, a conveniência e oportunidade também estaria dentro do conceito de moralidade. Daí, podemos dizer que a afirmação está correta!

    Além disso, o princípio da eficiência trata da qualidade e rendimento da atuação administrativa. Efetividade seriam os impactos das políticas públicas (mudança de realidade da população). Assim, não há uma correlação total da eficiência com a efetividade (são conceitos com significado distinto, ainda que próximos). Todavia, não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.

    Gabarito: correto

    Comentário: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • Gabarito: Certo.

    O princípio da eficiência não se limita apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade.


  • CERTO.


    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.


    "ENTRE OUTROS ASPECTOS" DEIXOU A QUESTÃO CORRETA, JÁ QUE NÃO RESTRINGIU ENTRE CONVENIENTE E O INCONVENIENTE..


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


    O OBJETIVO É PERTENCER!!!!!

  • JESUS ...


  • Valeu Rafaela Dutra

  • "(...)não estamos falando de “eficiência” e “efetividade”, mas de “princípio da eficiência”. Quando se trata deste princípio, é muito comum as bancas e a doutrina darem um sentido mais abrangente para o princípio, não se limitando apenas ao aspecto do rendimento, mas alcançando efetivamente o atendimento das necessidades da população, o que pode abranger a efetividade."

    Errei pelo sentido do "exigir". Ao meu ver, o "poder" seria mais adequado. 

    Só q a banca falou desse princípio no serviço público, ou seja, a eficiência no serviço público realmente exige q as atividades sejam para gerar valor para a sociedade (efetividade), a própria finalidade do Estado.

  • Essa questão tá mais pra Dir. Administrativo...mas blza QC

  • Paulo, mas esse parágrafo citado afirma justamente o contrário. Pela redação, o elemento ético apenas diz respeito ao honesto e o desonesto, sendo os outros pares de oposições relativos a princípios diversos, como legalidade, justiça, etc. Se a banca se baseou nesse artigo, errou rude.
  • Moralidade = Idéia de Equilíbrio.

    Eficiência = Idéia de Melhoria.

    AHHHHH CESPE....

  • elemento ético: 1º - avalia se é honesto ou desonesto; (mais importante)

    2º - conveniente ou inconveniente; oportuno ou inoportuno; legal ou ilegal; justo ou injusto;

    GABARITO: CERTO

  • CERTINHO

  • Os Princípios da Moralidade e o da Eficiência são princípios do Direito Administrativo previsto expressamente no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Segundo a doutrina administrativista, a Moralidade refere-se à conduta do agente público, o qual deve agir de forma proba, ética e moral. Ademais, o da Eficiência é aquele que orienta a execução do serviço público de forma racional e efetiva.

    Segundo o Princípio da Moralidade, o agente público deve saber distinguir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o honesto e o desonesto. Além disso, o Princípio da Eficiência é enfatiza uma gestão efetiva do serviço público tendo como foco o bem da sociedade, o bem comum. Esse princípio requer imparcialidade, neutralidade e transparência do agente público. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
  • CERTO

    No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    Princípios:

    Legalidade -> Lei;

    Impessoalidade -> Interesse Público, da sociedade;

    Moralidade -> Ética, Conduta (Conveniente/Inconveniente, Legal/Ilegal, Honesto/Desonesto);

    Publicidade -> Disponibilidade e Transparência;

    Eficiência -> Produtividade, Efetividade, Sem alta oneração ou oneração supérflua.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."

  • Exatamente,

    Moralidade -> ética,

    Eficiência -> efetividade na prestação do serviço.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Rapaz... quanto malabarismo para fazer uma metamorfose de interesse público para eficiência. Parabéns, vocês são reis. Kkkkkkkkk
  • Fala sério que é o SERVIDOR que DECIDE o que é, ou não, conveniente; honesto ou desonesto e etc

  • Então um PRF de má fé vai decidir que propina será conveniente ou não. Legal essa questão. Na minha área ia cair um dilúvio de recurso por má estruturação.

  • D 1.171

    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  ,  e  .

  •  O Princípio da moralidade visa evitar que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, motivo pelo qual exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

    O princípio da eficiência, por sua vez, visa obrigar o agente público se emprenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, motivo pelo qual quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.

    alfacon

  • Lixo de redação. Foi pelo senso comum mesmo...

  • CERTO.

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico.

    • Portanto,

    Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

    Exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Não basta obediência ao princípio da legalidade; aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    • Ou seja,

    O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

    • Mas e quanto a sua inobservância?

    Bom, a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Conveniente e inconveniente? Errei a questão, mas tenho absoluta certeza que é cópia fidedigna de algum autor "X".

    Vida que segue.

  • Só acertei essa questão porque o princípio da eficiência foi elevado constitucionalmente em 98, após a reforma gerencial, na qual o atendimento das demandas do cliente-cidadão passou a ser um importante objetivo do Estado. Somente por isso, pois eficiência e efetividade não são sinônimos, ademais apenas com o contexto da questão não se pode inferir uma correlação entre os termos.

  • Sinceramente, peguei uma questão parecida e deu como errada justamente pelo conveniente e agora essa vem como correta?

  • E se o adm. achar conveniente praticar um ato em desacordo com o que determina a lei ? Como fica essa situação Cespe ?

  • Eu erraria lindamente essa questão por conta do "conviniente" e "inconviniente", mas depois refleti ... lembrei que se trata da Cespe.. Acertei, porém discordo do gabarito

    a questão ficou ambígua..

    Vida que segue

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    (...)

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    (...)

     II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no         art. 37, caput    ,        e     § 4°, da Constituição Federal   .

    (...)

  • É uma questão chatinha, porque a finalidade geralmente é abordada no Princípio da Impessoalidade, mas em uma situação em que existe alternativas eficientes, ou seja, que se alcança mais com menos, deve-se considerar aquela que melhor atender a coletividade. Foi assim que raciocinei.

  • É difícil gostar do CESPE, pqp

  • Inconveniente é você, CESPE!!!!!!!!!

  • ah, ta! ele decide o que é conveniente ou incoveniente. aiai cespe

  • O princípio da '' eficiência '' é autoaplicável, ou seja, pode ser concretizado independentemente de qualquer regulamentação.

  • CERTO

    (..) No serviço público, o princípio da moralidade refere-se ao elemento ético de conduta, (..)

    (..) o princípio da eficiência exige o direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum.

  • é uma questão que sempre vou errar, não adiantar brigar com a CESPE

  • Foco no racional, não adianta ficar viajando!

    CONVENIENTE OU INCONVENIENTE COM A CF, LEIS, REGULAMENTOS ETC e não com o entendimento do Agente.

  • Não vou brigar com a questão, mas "decidir entre o conveniente e inconveniente" é bem diferente de "distinguir entre..."!

  • Errei por causa do final da questão, pensei que fosse o princípio do interesse público.
  • Gabarito : Certo.

  • Em respostas de questões CEBRASPE/CESPE, o princípio da racionalidade refere-se ao elemento aleatório de compreensão textual, o que exige do concursando, entre outros aspectos, decidir entre o quase certo e o quase errado, enquanto o princípio da eficiência exige o direcionamento da resposta ao gabarito arbitrado pelo examinador.

  • Pensei que fosse o princípio da finalidade e não dá eficiência

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    • Moralidade adminstrativa: conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração;
    • Implica em saber a distinção não somente entre o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, MAS TAMBÉM o honesto e o desonesto;
    • Há uma moral institucional, contida na Lei e imposta pelo Poder Legislativo;
    • Há, também, uma moral administrativa, que é imposta de dentro e vigora no próprio ambiente institucional e condiciona a utilização de qualquer poder jurídico (mesmo o discricionário);
    • Decidir entre o conveniente e o incoveniente: FAZ PARTE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE;

    ---

    Fonte: minhas anotações;

  • De acordo com Alexandre de Moraes (2017), o princípio da eficiência é composto por oito características básicas: direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade.

    A associação do princípio da eficiência à realização do bem comum é fundamental para a compreensão de que tal princípio busca, em sua essência, a melhor forma de atuação do Estado para satisfação do interesse público e das necessidades sociais. Aliás, a promoção do bem comum constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme inciso IV do art. 3°, da CRFB/88. Nessa perspectiva, Moraes (2017, p. 261) ressalta que “a ideia de defesa do bem comum enquanto finalidade básica da atuação da Administração Pública decorre da própria razão de existência do Estado e está prevista implicitamente em todos os ordenamentos jurídicos”.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56946/o-princpio-constitucional-da-eficincia