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ERRADO
Macete que criei pra aliviar o sofrimento:
-------------> TRamitará = TRês instâncias.
LEI 9784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
'' Bons estudos e um forte abraço aos que deixam sempre um joinha nos meus comentários. ''
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ERRADO.
Ótimo macete do colega Gustavo.
Lembrando que :
"Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)
Q220069 É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
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GAB:E
De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57--> o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Gabarito : ERRADO
Lei 9784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Gabarito: Errado
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
De acordo com a Lei 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57).
Lei Nº 9.784/99
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO: ERRADO
CONFORME ART. 57, LEI Nº 9.784/99.
Tramitará por no máximo, três instâncias.
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"De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária."
ERRADO!
No máximo três instâncias administrativas. Art. 57, Lei nº 9.784/99
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Gabarito: "Errado"
O recurso tramitará no máximo por três instâncias e não duas, como afirma a questão. Aplicação do art. 57 da Lei 9.784:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Gabarito Errado
Parei quando vi duas kkkk.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
Observação
Recurso administrativo --- > agrava a pena.
Revisão---- > não agrava a pena, porém precisa ser fatos novos.
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No máximo são 3 instâncias administrativas.
Quando a lei não prever a competência será a de menor grau hierárquico.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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RE - CUR - SO --- Tres Silabas três Instancias.
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Nunca vou esquecer quando errei isso nesse concurso do IPHAN.
3 INSTÂNCIAS
3 INSTÂNCIAS
3 INSTÂNCIAS
3 INSTÂNCIAS
3 INSTÂNCIAS
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RECURSO -> agrava (ou poderá) agravar a pena.
RevisÃO -> nÃO agrava a pena.
RECURSO -> agrava ( ou poderá) agravar a pena.
RevisÃO -> não agrava a pena.
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Obrigada, Gustavo Freitas! Seus comentários nos ajuda muito.
Abraços!
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CADA PESSOA GUARDA DE UM JEITO E MUITO LEGAL COMPARTILHAR CONHECIMENTOS EU GUARDO DA SEGUINTE MANEIRA
Recurso REC3
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RECURSO ADMINISTRATIVO:
-->CONFRONTA A LEGALIDADE E O MÉRITO DE DECISÕES ADM.
-->PRASO DE RECONSIDERAÇÃO- 5 DIAS
-->INDEPENDE DE CALÇÃO( garantia )
-->TRAMITACÃO MÁXIMA DE 3 INSTÂNCIAS
-->INTERPOSIÇÃO- 10 DIAS
-->DECISÃO- 30 DIAS
-->POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO
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RE-CUR-SO= São três sílabas. Então quer dizer que são 03 instâncias possíveis para recorrer.
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GOSTEI DO "!TRA MITARÁ = TRÊS INSTÂNCIAS" RS
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Gabarito: ERRADO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57--> o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Gabarito: Errada
"Onde que troca esses meus Likes por dignidade? Ou pode ser por Catuaba também. Desculpa mas dificilmente alguém conseguiria mais de 500 likes em menos de 1 mês e quando a média dos outros comentários está em 50. Só um "Hiper Macete Exclusivo" conseguiria tal façanha". Mia Pensativa.
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ERRADO --> 3 instâncias.
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Gab.: E
Lei Nº 9.784/99
Art. 57. O recurso adminisTRativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Esforça-te e tem bom ânimo!
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QUESTÃO - De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.
É no máximo por 3 instâncias
GAB: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
RE - CUR - SO --- Tres Instancias.
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O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.
RE - CUR - SO
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Errado
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Os processos adms regidos pela lei 9.784/99 tramitam por, no máximo, três instâncias.
obs.: Leis específicas podem prever processos com mais de três instâncias.
GABARITO: ERRADO
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Recurso Administrativo = 3 i's = 3 Instancias
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ado
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Reportar abuso
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ERRADO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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ERRADO
Lei 9784, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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RE - CUR - SO 3 silabas, logo 3 instâncias..
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Gabarito: ERRADO
Q16186 Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário
Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei no 9.784/99, é CORRETO que: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (Lei 9784, Art. 57).
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Errado.
O recurso administrativo percorrerá no máximo 3 instâncias, salvo disposição legal.
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E no recurso pode ocorrer agravamento da situação, na revisão não !
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Errado. Três instâncias.
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LEI 9.784 - Art. 57. O RE-CUR-SO administrativo tramitará no máximo por 3 INSTÂNCIAS administrativas, salvo disposição legal diversa.
PENSE ASSIM: RE-CUR-SO TEM 3 SÍLABAS
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
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A letra da Lei:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
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1ª instância: Autor da decisão recorrida [Reconsideração]
2ª instância: Autoridade superior I [Recurso hierárquico]
3ª instância: Autoridade superior II [Recurso hierárquico]
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Gab: Errado!! No máximo 03 instância!
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
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GABARITO: ERRADO
Art. 57. \o/ RECURS\o/ ADMINISTRATIV\o/ tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa
I + I + I = 3 instâncias \o/ \o/ \o/ !!!
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3 instâncias.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57)
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O Gabarito da Questão é o ERRADO
resposta na letra da lei, ( , art 57):
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Pessoal, estou começando um blog para falar sobre temas relacionados a direito, depois da uma passada lá:
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Mnemônico:
RE-CUR-SOS: 3 sílabas ---> 3 instâncias
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Gabarito: ERRADO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Errado!
Lei 9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Lei 9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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MAX 3 INSTÂNCIAS
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LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Gabarito “ERRADO”
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03 instâncias administrativas
Gabarito, errado.
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Vamos estudar português? RECURSO é uma palavra trissílaba: RE - CUR - SO. 3 sílabas, 3 instâncias.
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Errado
Lei nº 9.784/99
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Lembrando, que depois de passar pelas 3 instâncias, poderá pleitear ainda o RECURSO FORÇADO pelo STF.
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CUIDADO quem for vai fazer TJ/AM atenção para não CONFUNDIR.
LEI 2.794/03- ESTADUAL
Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
.LEI 9.784.99- FEDERAL
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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três instâncias
três instâncias
três instâncias
três instâncias
trêss instâncias
três instâncias
três instâncias
três instâncias
No âmbito FEDERAL
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Gab E
Três instâncias.
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Literalidade do art. 57, L. 9.784/99.
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9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
2.784
Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.
PQ isso tem que decorar!
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Lei 9784/99
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
No âmbito federal, serão três instâncias administrativas
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MÁX 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Lei n 9784/99, art. 57.
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O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas,
salvo disposição legal diversa.
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Gabarito: Errado
Lei 9.784
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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O recurso administravivo tramintará por no maximo três veses , salvo disposte legal
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3 instâncias!! #DEPEN2020
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O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Art. 57: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
GABARITO: ERRADO. Letra da lei.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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ERRADO
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De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57--> o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 57 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa.
Gabarito do Professor: ERRADO
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ART. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias, salvo disposição legal diversa.
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ERRADO.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.
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Lembrete que funcionou para mim.
RE - CUR - SO - 3
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RECURSO ADMINISTRATIVO
~~> 2 Instâncias Recursais
~~> 3 Instâncias Administrativas
Antonio Daud - Estratégia Concursos
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Três
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Errada
Art57°- O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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3 INSTÂNCIAS!
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Quais são as 3 instancias?
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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O limite de tramitação de um processo na esfera administrativa, nos moldes da lei é de 3 instâncias. Entende-se que é possível, desta forma o julgamento inicial e mais 2 recursos, evidentemente, se houver estrutura hierárquica para tanto. Após a tramitação do processo administrativo por, no máximo, 3 instâncias, ocorre o que a doutrina denomina coisa julgada administrativa.
A análise deste instituto merece cuidados. Isso porque é cediço que, no direito brasileiro, nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser afastada pelo Judiciário e que, em decorrência da adoção do sistema de jurisdição única, somente as decisões judiciais formam coisa julgada, tornando-se imutáveis.
A expressão coisa julgada administrativa designa, tão somente, a situação não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa. Sempre haverá a possibilidade de recorrer-se às vias judiciais para solução de controvérsias, em decorrência da adoção, no direito brasileiro, do sistema de jurisdição única, consagrado no princípio da inafastabilidade disposto no art. 5º, XXXV da CF/88.
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Três, três, três, treeeeeeeês instâncias!!!! Aff!!!
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Máximo três.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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3 instâncias!!!!
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Art. 57 "no máximo, 3 instâncias administrativas"
Ademais, dessa três: 1 instância decisória e 2 instâncias recursais.
ASSERTIVA: o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária
Nesse sentido, gabarito: ERRADO