SóProvas


ID
2779063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    Macete que criei pra aliviar o sofrimento:

     

     

    ------------->     TRamitará = TRês instâncias.

     

     

    LEI 9784

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

    '' Bons estudos e um forte abraço aos que deixam sempre um joinha nos meus comentários.  ''

  • ERRADO.

     

    Ótimo macete do colega Gustavo.

     

    Lembrando que :

     

    "Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)

     

    Q220069 É consequência do princípio da pluralidade de instâncias reexaminar a matéria de fato e produzir novas provas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  •  GAB:E

    De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito : ERRADO

     

    Lei 9784

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito: Errado

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    De acordo com a Lei 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57).

     

     

    Lei Nº 9.784/99

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • GABARITO: ERRADO

    CONFORME ART. 57, LEI Nº 9.784/99.

    Tramitará por no máximo, três instâncias. 

  • "De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária."

    ERRADO!

    No máximo três instâncias administrativas. Art. 57, Lei nº 9.784/99

  • Gabarito: "Errado"

     

    O recurso tramitará no máximo por três instâncias e não duas, como afirma a questão. Aplicação do art. 57 da Lei 9.784:

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Gabarito Errado

     

    Parei quando vi duas kkkk.

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

     

     

    Observação

    Recurso administrativo --- > agrava a pena.

    Revisão---- > não agrava a pena, porém precisa ser fatos novos.

  • No máximo são 3 instâncias administrativas. 

     

    Quando a lei não prever a competência será a de menor grau hierárquico. 

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • RE - CUR - SO --- Tres Silabas três Instancias. 

  • Nunca vou esquecer quando errei isso nesse concurso do IPHAN.

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

    3 INSTÂNCIAS

  • RECURSO -> agrava (ou poderá) agravar a pena.

    RevisÃO -> nÃO agrava a pena.

     

    RECURSO -> agrava ( ou poderá) agravar a pena.

    RevisÃO -> não agrava a pena.

  • Obrigada, Gustavo Freitas! Seus comentários nos ajuda muito.

     

    Abraços!

     

     

  • CADA PESSOA GUARDA DE UM JEITO E MUITO LEGAL COMPARTILHAR CONHECIMENTOS  EU GUARDO DA SEGUINTE MANEIRA

    Recurso REC3 

  • RECURSO ADMINISTRATIVO:

    -->CONFRONTA A LEGALIDADE E O MÉRITO DE DECISÕES ADM.

    -->PRASO DE RECONSIDERAÇÃO- 5 DIAS

    -->INDEPENDE DE CALÇÃO( garantia )

    -->TRAMITACÃO MÁXIMA DE 3 INSTÂNCIAS 

    -->INTERPOSIÇÃO- 10 DIAS

    -->DECISÃO- 30 DIAS

    -->POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO 

     

  • RE-CUR-SO= São três sílabas. Então quer dizer que são 03 instâncias possíveis para recorrer.

  • GOSTEI DO "!TRA MITARÁ = TRÊS INSTÂNCIAS" RS

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativassalvo disposição legal diversa.

     

     

    Gabarito: Errada

     

     

    "Onde que troca esses meus Likes por dignidade? Ou  pode ser por Catuaba também. Desculpa mas dificilmente alguém conseguiria mais de 500 likes em menos de 1 mês e quando a média dos outros comentários está em 50. Só um "Hiper Macete Exclusivo" conseguiria tal façanha". Mia Pensativa. 

  • ERRADO --> 3 instâncias.

  • Gab.: E

     

    Lei Nº 9.784/99

    Art. 57. O recurso adminisTRativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • QUESTÃO - De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

     

    É no máximo por 3 instâncias

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    RE - CUR - SO --- Tres Instancias. 



  • O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.


    RE - CUR - SO

  • Errado

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Os processos adms regidos pela lei 9.784/99 tramitam por, no máximo, três instâncias

     

    obs.: Leis específicas podem prever processos com mais de três instâncias.

    GABARITO: ERRADO

  • Recurso Administrativo = 3 i's = 3 Instancias


  • ado

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Reportar abuso

  • ERRADO


    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • ERRADO

     

    Lei 9784, Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

  • RE - CUR - SO 3 silabas, logo 3 instâncias..

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Q16186 Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário 

    Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei no  9.784/99, é CORRETO que: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (Lei 9784, Art. 57).

     

  • Errado.

    O recurso administrativo percorrerá no máximo 3 instâncias, salvo disposição legal.

  • E no recurso pode ocorrer agravamento da situação, na revisão não !

  • Errado. Três instâncias.

     

  • LEI 9.784 - Art. 57. O RE-CUR-SO administrativo tramitará no máximo por 3 INSTÂNCIAS administrativas, salvo disposição legal diversa.

    PENSE ASSIM: RE-CUR-SO TEM 3 SÍLABAS

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • A letra da Lei:

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • instância: Autor da decisão recorrida [Reconsideração]

    instância: Autoridade superior I [Recurso hierárquico]

    instância: Autoridade superior II [Recurso hierárquico]

  • Gab: Errado!! No máximo 03 instância!
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 57. \o/ RECURS\o/ ADMINISTRATIV\o/ tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

    I + I + I = 3 instâncias \o/  \o/  \o/  !!!

  • 3 instâncias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57)

  • O Gabarito da Questão é o ERRADO

    resposta na letra da lei, ( , art 57):

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Pessoal, estou começando um blog para falar sobre temas relacionados a direito, depois da uma passada lá:

  • Mnemônico:

    RE-CUR-SOS: 3 sílabas ---> 3 instâncias

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • MAX 3 INSTÂNCIAS

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Gabarito “ERRADO”

  • 03 instâncias administrativas

    Gabarito, errado.

  • Vamos estudar português? RECURSO é uma palavra trissílaba: RE - CUR - SO. 3 sílabas, 3 instâncias.
  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

  • Lembrando, que depois de passar pelas 3 instâncias, poderá pleitear ainda o RECURSO FORÇADO pelo STF.

  • CUIDADO quem for vai fazer TJ/AM atenção para não CONFUNDIR.

    LEI 2.794/03- ESTADUAL

    Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    .LEI 9.784.99- FEDERAL

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  •  três instâncias

     três instâncias

    três instâncias

     três instâncias

     trêss instâncias

     três instâncias

    três instâncias

     três instâncias

    No âmbito FEDERAL

  • Gab E

    Três instâncias.

  • Literalidade do art. 57, L. 9.784/99.

  • 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    2.784

    Art. 57 - O processo administrativo comportará recursos por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

    PQ isso tem que decorar!

  • Lei 9784/99

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    No âmbito federal, serão três instâncias administrativas

  • MÁX 3 INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

    Lei n 9784/99, art. 57.

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, 

    salvo disposição legal diversa. 

     

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • O recurso administravivo tramintará por no maximo três veses , salvo disposte legal

  • 3 instâncias!! #DEPEN2020

  • O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    GABARITO: ERRADO. Letra da lei.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • ERRADO

  • De acordo com a Lei 9.784/1999,Art. 57-->  o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 57 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • ART. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias, salvo disposição legal diversa.
  • ERRADO.

    O recurso administrativo tramitará, no máximo, por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária.

  • Lembrete que funcionou para mim.

    RE - CUR - SO - 3

  • RECURSO ADMINISTRATIVO

    ~~> 2 Instâncias Recursais

    ~~> 3 Instâncias Administrativas

    Antonio Daud - Estratégia Concursos

  • Três

  • Errada

    Art57°- O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • 3 INSTÂNCIAS!

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • Quais são as 3 instancias?

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • O limite de tramitação de um processo na esfera administrativa, nos moldes da lei é de 3 instâncias. Entende-se que é possível, desta forma o julgamento inicial e mais 2 recursos, evidentemente, se houver estrutura hierárquica para tanto. Após a tramitação do processo administrativo por, no máximo, 3 instâncias, ocorre o que a doutrina denomina coisa julgada administrativa.

    A análise deste instituto merece cuidados. Isso porque é cediço que, no direito brasileiro, nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser afastada pelo Judiciário e que, em decorrência da adoção do sistema de jurisdição única, somente as decisões judiciais formam coisa julgada, tornando-se imutáveis.

    A expressão coisa julgada administrativa designa, tão somente, a situação não poderá ser objeto de discussão na esfera administrativa. Sempre haverá a possibilidade de recorrer-se às vias judiciais para solução de controvérsias, em decorrência da adoção, no direito brasileiro, do sistema de jurisdição única, consagrado no princípio da inafastabilidade disposto no art. 5º, XXXV da CF/88.

  • Três, três, três, treeeeeeeês instâncias!!!! Aff!!!
  • Máximo três.

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • 3 instâncias!!!!

  • Art. 57 "no máximo, 3 instâncias administrativas"

    Ademais, dessa três: 1 instância decisória e 2 instâncias recursais.

    ASSERTIVA: o recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal contrária

    Nesse sentido, gabarito: ERRADO