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ID
2779198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das portarias publicadas pelo IPHAN, julgue o próximo item.


Tanto a Portaria IPHAN n.º 187/2010 como o Decreto-lei n.º 25/1937 preveem, entre outros aspectos, infração administrativa para a mutilação de coisa tombada.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    I – Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada (art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37).

     Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

  • ERRADO

    De fato, a Portaria IPHAN n.º 187/2010 prevê a infração administrativa de mutilação:

     Art 2º. São infrações administrativas às regras jurídicas de uso, gozo e proteção do patrimônio cultural edificado, nos termos do que dispõem os artigos 13, 17, 18, 19, 20 e 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937:

    I – Destruir, demolir ou mutilar coisa tombada (art. 17 do Decreto-Lei nº 25/37).

    Todavia, o DL 25/37, embora preveja que a coisa tombada não poderá ser objeto de mutilação, NÃO PREVÊ TAL ATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, limitando-se a cominar multa caso alguém o cometa.