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GABARITO CERTO
"O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos."
(Fonte: https://jus.com.br/artigos/28553/o-principio-da-legalidade)
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GAB:C
Enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
*Para Particulares: LATO SENSU
Pode tudo que a lei não proibir
*Para Adm. Pública: STRICTU SENSU
Somente faz o que está expresso na lei
GAB: C
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GAB CERTO.
Direto ao ponto... vamos lá: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
> No âmbito da Administração Pública: somente é permitido fazer o que a lei permite. Por esse motivo, no âmbito do poder público, ele é chamado de princípio da legalidade estrita.
> No âmbito das relações privadas: particular é permitido fazer tudo o que a lei não proibe. Tem relação com o princípio da autonomia da vontade.
Questões:
(CESPE – TRT – 8ª Região/2016 – Técnico Judiciário): Em decorrência do princípio da legalidade, é permitido ao agente público praticar atos administrativos que não sejam expressamente proibidos pela lei. Resposta: Errado.
(CESPE – Câmara dos Deputados/2014 – Analista Legislativo): A aplicação do princípio da legalidade não distingue o particular do administrador público. Resposta: Errado.
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Gabarito: Certo
Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:
https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=33m11s
Comentário do Prof. Gustavo Scatolino, do Gran Concursos:
Em razão do princípio da legalidade o agente público só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
O princípio da legalidade aplicável à Administração decorre diretamente do artigo 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade e, no caso da questão, significa que Maria só pode fazer o que a legislação expressamente a autorizar. Em síntese, a função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar ou autorizar.
Constituição Federal/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Conforme preceitua o art. 37, CF/88, o princípio da Legalidade, o servidor somente poderá fazer ou deixar de fazer alguma coisa mediante o que determina à lei.
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A afirmativa causa certo desconforto a mim quando diz, categoricamente, que o agente público "só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente."
Esse desconforto decorre da teoria dos poderes implícitos amplamente aceita pelo STF. Basta lembrar o RE 593727, no qual o STF reconheceu os poderes do Ministério Público para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, mesmo não havendo na legislação dispositivo que expressamente autorizasse o parquet a tanto (art.129, III e VIII da CR/88) . Nesse julgamento, imperou a tese do "quem pode mais pode menos".
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CERTO
Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proibe.
Ao agente público (termo abrangente) é permitido somente o que a lei expressamente autoriza.
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Corroboro com o entendimento do colega H. Luz quanto ao desconforto em aceitar essa questão como correta, haja vista que, ao afirmar categoricamente "só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente", vai de encontro a teoria dos poderes implícitos, a qual é amplamente aceita pelo STF.
Típica questão que induz em erro o canditato com um pouco a mais de conhecimento.
Sigamos com Fé, Persistência e Resiliênca
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Gabarito: "Certo"
Mazza citando Hely Lopes Meirelles: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
(MAZZA, 2015. p. 104)
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1 - Princípio da Legalidade: exige que a Administração somente pratique condutas autorizadas em lei. Assim, a falta de autorização legal equivale a uma proibição de agir. Segundo a Lei 9784/99, é o dever de atuação conforme a LEI E O DIREITO.
Lembre-se de que o conteúdo da legalidade no Direito Privado é bastante diferente de seu teor no Direito Público, pois enquanto os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe (em princípio, tudo é permitido), os agentes públicos só podem fazer o que a lei autoriza (em princípio, tudo é proibido).
MAZZA.
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Há erro no gabarito, pois não é verdade que o agente público só pode fazer "aquilo que a lei expressamente autoriza". Há certa margem para que ele atue fora das hipóteses legais (discricionaridade), sem qualquer vício, pois não tem como o Direito disciplinar todas as possibilidades da vida. Confira-se:
"Como a adminsitração não poderá prever todos os casos onde atuará, deverá valer-se da discricionariedade para atender à finalidade legal, devendo, todavia, a escolha se pautar em critérios que respeitem os princípios constitucionais como a proporcionalidade e a razoabilidade de conduta, não se admitindo a interpretação de forma que o texto legal disponha um absurdo" - Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. 5ª ed. rev., atual. e ampl.Juspodium: 2018. p. 68.
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Não é só lei, mas o que o regramento infralegislativo determina, como cirulares, memorandos, decretos, etc
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Maria tem que primeiro verificar como anda a proteção contra incêndio do museu, senão seu trabalho poderá ser em vão
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Trata-se de uma contratação por inexibilidade, ou seja ela não tinha margem para fazer escolhas, só restava seguir a lei e ponto.
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marquei errado porque pensei na discricionariedade, todavia quando há margem para discricionariedade do agente, há previsão legal expressa.
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Ao particular: tudo o que a lei não proíbe
À administração pública: tudo o que a lei permitir.
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Mais um dia da minha vida em que ora eu tenho que ler calmamente para pegar as pegadinhas, e ora tenho que ler bem rápido para não caçar pelo em ovo.
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GABARITO C
A m.. da tal situação hipotética não tem nada a ver com a questão em si..
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Questão CESPE:
Situação hipotética: O gol no Neymar foi muito bonito, realmente um grande jogador.
Assertiva: Qual a distância do sol pra terra?
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(textinho só para cansar candidato)
o principios da legalidade é diferente para o agente público. o particular pode fazer tudo que a lei não lhe proibir, porém o adm só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza.
garabarito: certo
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Aquela antiga duvida entre principio da legalidade x atos discricionarios
Se não vier nada explicito dizendo se há discricionariedade deve-se optar pelo principio da legalidade, pois é ele que rege de forma AMPLA a administração publica.
Na duvida, vá pela legalidade! OBS: na questão se fala expressamente do principio.
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SERVIDORAAAAAAA
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Legalidade
Em sentido amplo, abrange a necessidade de observância a atos normativos infralegais
Particulares> desde que a lei não proiba
Administração Pública> apenas o que a lei permite
É necessário uma lei que imponha (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária)
Restrinções ao princípio da legalidade:
a)estado de defesa
b)estado de sítio
c)medidas provisórias
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Gabarito Certo
Princípio da Legalidade
Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública
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Administração: o que a lei determina
particular: o que a lei não proíbe
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Questão que pode ajudar: Q926097
Caio, agente de polícia, recebeu ordens para escoltar determinado preso, que iria prestar depoimento no Tribunal. Sabe-se que a escolta de preso é função própria e exclusiva de agente penitenciário.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
GAB: Caio não deve obedecer à ordem, em decorrência de sua manifesta ilegalidade
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Princípio da Legalidade em Direito Administrativo:
> Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíbe
> Administração pública: Pode fazer somente o que está prescrito na lei.
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Se o aluno for se aprofundar no estudo do princípio da legalidade no serviço público, vai descobrir que a atuação pode decorrer de previsão expressa ou implícita. Exemplo de previsão implícita é a que regula a atuação dos atos discricionários.
Mateus Carvalho, Manual de Direito Administrativo.
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Princípio da Legalidade
I. Em relação ao particular (lato sensu)
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
II. Em relação a administração pública (stricto sensu)
Segundo a administração Pública somente pode fazer o que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária).
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GABIRITO:CERTO
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Administração -> SÓ PODE FAZER O QUE ESTIVER PREVISTO EM LEI (LEGALIDADE ESTRITA/ ADMINISTRATIVA): Maria atua em nome do órgao.
Administrado -> PODE FAZER TUDO QUE NÃO FOR PROIBIDO EM LEI (AUTONOMIA DE VONTADE)
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Apesar e ter errado, já que são, neste exato momento, 3 horas ada manhã e eu já estou zuretado, "viajei na maionese" e esqueci que Expresso e Explícito têm a mesa semântica. Como não vi o "explícito em lei", acabei marcando a resposta como errada, mas está certíssimo!
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PÚBLICO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Strictu sensu)
Só faz o que a lei permite.
PRIVADO - PARTICULARES. (Lato sensu)
Faz o que a lei não proibi.
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." Art. 37 CF/88
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CORRETA!
O princípio da legalidade é fundamental em um Estado de Direito como é o Brasil. Para os agentes públicos ele possui um caráter positivo pois autoriza estes a atuarem. Qualquer atuação que não for respaldada em lei é considerada ilegal pelo nosso ordenamento jurídico.
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A assertiva se limitou à regra.
Estudar demais, saber demais e raciocinar demais sobre uma questão objetiva é tiro no pé!
Se a questão pediu a regra, vamos nos atentar à regra!
regra: princípio da legalidade -> o agente público deve atuar nos limites impostos pela lei.
exceção: discricionariedade -> oportunidade + conveniência + interesse público (finalidade)
_/\_
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Certo
Legalidade Subordinação à lei. O agente público somente pode fazer aquilo que for permitido pela lei
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Gab Certa
Legalidade para Administração: Só pode fazer o que a lei manda e determina
Legalidade para particulares: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
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Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
Gabarito: correto.
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Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
GABARITO: CORRETO.
Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos
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Princípio da legalidade:
A administração pública só pode agir quando houver lei que determine ou autorize sua atuação.
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O único objetivo do enunciado era fazer a gente perder tempo. Kkkk
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principio da legalidade
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O Princípio da Legalidade se comporta de modo diferente para a Administração e para o Particular.
Administração: só pode fazer aquilo que a lei determina.
Particular: pode fazer tudo aquilo que não é proibido.
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Dado o princípio da legalidade, Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente. CERTO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÓ VAI AONDE A LEI PERMITE (EXPRESSAMENTE)
PRIVADO VAI ATÉ ONDE NÃO É PROIBIDO.
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Gabarito''Certo''.
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5” da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados, tudo o que não for proibido será permitido.
O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável Administração e decorre diretamente do art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal.
O inciso II do art. 5” da Constituição também serve de proteção aos direitos individuais, pois, ao mesmo tempo em que permite que o administrado faça tudo o que não estiver proibido em lei, ele impede que a Administração tente impor as restrições. Ou seja, o conteúdo da norma permite que o administrado atue sobre sua vontade autônoma e impede que a Administração imponha limites não previstos em lei.
Nesse contexto, a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal. Em síntese, a função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.
Fonte: Estratégia Concursos
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É impressão minha ou os professores do QC estão demorando muito ou não responde as questões do site.
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A maioria das questões não tem nenhum comentários dos professores. Eu paguei o Qconcursos pra ter esses privilégios e não estou tendo!!
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Legalidade p/ o agente público: só poderá fazer tudo que a lei expressamente autoriza.
Legalidade p/ cidadão: tudo o que a lei não proíbe.
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Legalidade p/ o agente público: só poderá fazer tudo que a lei expressamente autoriza.
Legalidade p/ cidadão: tudo o que a lei não proíbe.
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Legalidade p/ o agente público: só poderá fazer tudo que a lei expressamente autoriza.
Legalidade p/ cidadão: tudo o que a lei não proíbe.
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a questao tambem gerou um certo desconforto quando menciona. de forma expressa.
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Se eu não tivesse lido o texto associado, teria acertado...
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Errei, mas entendi posteriormente.
A questão restringiu ao conceito do Principio da legalidade, por isso a afirmativa está correta.
Se redigida de forma mais geral, acredito que o gabarito seria diferente.
Por exemplo, se estivesse escrito apenas o seguinte " se Maria, como funcionária do IPHAN responsável pelo projeto, só pode fazer o que lhe é permitido de forma expressa por legislação pertinente." Não estaria completamente certa, uma vez que os agentes públicos, além das normas expressas, devem ser observadas outras normas e princ implícitos.
Considerando que, são fontes do Direito Administrativo>
LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
Fonte: impconcursos.com.br
Relembrando :
Princ da Legalidade no âmbito adm pública - STRICTU SENSU> Somente faz o que está expresso na lei.
PRINC DA LEGALIDADE - LATO SENSU -> pode fazer tudo que a lei não proibir .
Espero ter contribuído.
Fé é Força!
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Gab Certa
Legalidade para Administração Pública: Somente poderá fazer o que a lei manda e determina
Legalidade para particulares: Poderá fazer tudo aquilo que não está proibido por lei ( Autonomia da vontade)
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TEXTO SÓ PRA CANSAR A MENTE..
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.
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Gabarito: CERTO.
É o que se chama de LIBERDADE POSITIVA da Administração, ou seja, SÓ FAZER AQUILO QUE A LEI PERMITE.
Já para os particulares, aplica-se a LIBERDADE NEGATIVA, que consiste em fazer tudo aquilo que NÃO ESTÁ PROIBIDO PELA LEI.
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Gab Certa
Legalidade:
Particulares: Podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba ( autonomia da vontade)
Administração Pública: Somente podem atuar conforme a lei manda e determina.
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Pensei muito além, e me lasquei
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Certa
E é caso de inexigibilidade de licitação (que não foi perguntado)
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
*Para Particulares: LATO SENSU - Pode tudo que a lei não proibir
*Para Adm. Pública: STRICTU SENSU - A Adm. Publ. pela atuação dos agentes públicos (princípio da impessoalidade) só atua com PREVISÃO LEGAL: EXPRESSA [VINCULADA ou DISCRICIONÁRIA (oportunidade e conveniência)] OU IMPLÍCITA [DISCRICIONÁRIA (princípio da razoabilidade)]
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Pela alternativa, considerada correta, os servidores públicos estão isentos de observar os princípios implícitos, certo?
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A
presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública, e especificamente, sobre o princípio da
Legalidade.
Conforme
lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os
princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos,
entidades e agentes administrativos".
Dentre
os princípios basilares do direito administrativo que norteiam toda e qualquer
atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole
constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais
sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE,
PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
Resumidamente,
podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:
LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece
que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o
particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º,
II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o
ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem
jurídica.
IMPESSOALIDADE: esse princípio
estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o
gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o
particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse
público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo
irá atingir.
MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo
que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.
PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência
dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera
administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o
conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.
EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública
deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com
o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta
a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade
administrativa ao atender ao interesse público.
Pelo
exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela Banca,
pois Maria, enquanto funcionária pública, deverá atuar em consonância com os
princípios administrativos, inclusive, o princípio da legalidade.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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E os princípios implícitos? Rsrs, pensei muito kkkk.
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Exatamente, o princípio da legalidade na administração - só pode fazer aquilo que a lei permite ( previsto em lei).
LoreDamasceno.
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✅ Administração Pública = Legalidade Stricto Sensu. Diante de uma lacuna legislativa, o agente não age. Somente fará o que está previsto em lei.
✅ Particular = Legalidade Lato Sensu. Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Gabarito correto.
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Apertei em certo e sai correndo, da até medo
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legislação pertinente ,entendi como se fosse uma pegadinha e errei a questão pois achei que fosse a legislação do órgão.
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Não concordo, dentro da legalidade em relação a administração (stricto sensu) existe a atuação vinculada (que a lei ordena) e a atuação discricionária (que a lei autoriza). Seguindo a questão é como se ela dissesse que não existe a atuação discricionária
Não consigo entender esse gabarito
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Por fazer parte da administração pública, só cabe a ela fazer apenas o que a lei permite: Stricto sensu.
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Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ⇒ É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.
Sempre de acordo com a lei.
- Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.
↳ Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal)
- O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.
⇒ Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
[...]
____________
Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Muitos colegas comentando que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE é regra, e que a DISCRICIONARIEDADE é exceção, como se este estivesse desvinculado daquele.
Vejam:
A discricionariedade tbm está vinculada a legalidade, o que existe nesse caso é a liberdade na LEI, mas ainda assim o agente público só faz o que a lei permite.
Ex: Dever de aplicar sanção ao subordinado.
Suspensão de 30 a 90 dias.
Nesse caso, por exemplo, a discricionariedade existe, mas DENTRO DA LEI (princípio da legalidade).
O administrador não pode, por exemplo, aplicar suspensão de 120 dias, mas pode optar entre a liberdade que a lei lhe dá (30 a 90 dias).
DISCRICIONARIEDADE=LIBERDADE NA LEI
Escolho, DENTRO DA LEI, o que é mais conveniente e oportuno ao interesse público.
Se estiver errado, por favor, corrijam-me.
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Legalidade= so faz o que a lei permite!
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Legalidade= restrições e obrigações
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art 5°, XXXIII
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei.
principio da legalidade
gab: c
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estudando pra PM e venho me meter em umas coisas dessas, mas acertei a questão estava em um bom nível
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correto!
Princípio da legalidade
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correto!
Princípio da legalidade
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PRINCIPIO DA LEGALIDADE É O SEGUINTE;
O ADMINISTRADOR SO PODE AGIR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL..
OU SEJA, VOCE SO PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXERCER...
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O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei.
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Gabarito: Certo ✔
A assertiva está correta. Como servidora pública, Maria deve obedecer ao princípio da legalidade, previsto na CF, art. 37. Assim, está correta a afirmativa. Afinal, de acordo com esse princípio, a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei determinando ou autorizando a sua atuação.
Bons estudos!
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Materiais: portalp7.com/materiais
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certo
Em consonância com o Princípio da Legalidade, o servidor só pode fazer aquilo que a lei prever. Ao contrário do particular, de acordo com o artigo 5 da CF que pode fazer tudo, desde que lei não proíba
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CERTO!
É mais específico que o Princípio da Legalidade, é o Princípio da Legalidade Estrita. Esse princípio diz que a Administração Pública e seus agentes podem fazer somente aquilo que está em LEI (ato normativo primário), podendo também agir conforme outros atos normativos (decretos, portarias, resoluções).
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CERTO
Particular---> pode fazer tudo, desde que lei não proíba
Servidor---> só pode fazer o que está escrito na lei