-
Olá, pessoal.
CERTO
Para ser INEXIGÍVEL, é necessário uma inviabilidade de competição e, conseguimos detectar tal inviabilidade, analisando se há a presença de alguns termos, como: NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NATUREZA SINGULAR, ÚNICO QUE FORNECE O SERVIÇO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO.
Fonte: Lei 8666/93
______________________________
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)
Configura situação de inexigibilidade de licitação a contratação
c) de serviços técnicos de restauração de obra de arte e bens de valor artístico, de natureza singular.
Bons estudos !!!!
-
GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
Gabarito: Certo
Segue bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos). GABARITO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O caso em tela refere-se à hipótesede inexegibilidade por contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8666/93 (restauração de obras de arte e bens de valor histórico) de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Obs.: serviços de pubilicidade e divulgação não são inexegíveis.
-
A regra geral é que a contratação de serviços técnicos e profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso( art. 13 § 1.°). Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa notória especialização, é que a licitação será inexigível.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.709
bons estudos
-
CERTO
▻ Primeiro lugar: As hipóteses de inexigibilidade de licitação não são taxativas (diferentes das hipóteses de dispensa, essas sim são taxativas). Assim sendo, em qualquer caso que a competição for inviável, ou seja, não tiver como ser realizada, enquadar-se à na inexigibilidade. Obviamente que se você tem apenas uma pessoa apta a realizar o serviço não há que se falar em licitação, enquadrando-se na inexigibilidade.
▻ Segundo lugar: Talvez outra forma de resolver essa questão é lembrando que a restauração de obras/bens de valor histórico é um serviço técnico profissional. Caso o serviço técnico profissional seja de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (como aparenta ser o caso dado), também é possível enquadrar-se na inexigibilidade.
• Art. 13 da lei 8666: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
• Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)
▻ Complementando os estudos:
• Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.
• Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade.
• Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
-
OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO
ART. 24, XV
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO
- AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)
- COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
ART. 25, II, C/C ART. 14, VII
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- APENAS PARA RESTAURAÇÃO
SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)
ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) .
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. ( CORRETO)
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) .
-
Gabarito: Certo
Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:
https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=33m52s
Comentário do Prof. Gustavo Scatolino, do Gran Concursos:
Lei Nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25 da Lei 8.666/93, aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.
No caso narrado, foi destacado que a restauração somente poderia ser realizada por técnico especializado, e que há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.
Poderíamos comentar a questão sobre dois aspectos:
(i) o caso é de inviabilidade de competição, pois somente um profissional é habilitado para a prestação do serviço (art. 25, capute inciso I);
(ii) trata-se de um serviço técnico, que poderá ser inexigível quando preenchidas as demais condições (natureza singular e notória especialização do contratado) (art. 25, II).
Na hipótese do art. 25, II, a Lei 8.666/93 diz que a licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Esses serviços técnicos profissionais especializados estão enumerados no art. 13, dentre os quais consta, no inciso VII, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Para que algum serviço técnico listado no mencionado art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação, é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação.
A questão não nos demonstrou os demais requisitos, em que pese pudéssemos inferi-los do fato de somente um profissional estar habilitado para a prestação do serviço. Enfim, ainda que a questão não tenha detalhado todos os aspectos, invariavelmente o procedimento será inexigível, em virtude da inviabilidade de competição, pois apenas uma pessoa é capaz de prestar o serviço.
-
CERTO
A regra para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, como a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, é a licitação na modalidade concurso. No entanto, como a questão deixa claro que só havia uma profissional habilitada para o trabalho, configura-se um caso de inexigibilidade (por inviabilidade de licitação).
Dica:
- Viu alguma possibilidade de enquadrar o caso no art. 13??? É algum daqueles serviços?? Ou vai ser ser licitação na modalidade concurso (e essa é a regra) ou vai ser contratação direta por inexibilidade (inviabilidade de licitação + serviço de natureza singular + notória especialização).
Cuidado:
- No caso de "restauração de obras de arte e bens de valor histórico", poderá ainda ser enquadrado naquele caso de licitação dispensável do art. 24, XV, da Lei 8666, mas só no caso de ser compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade. Exemplo: Museu querendo restaurar obra de seu acervo.
Lei 8.666/93
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
-
Esse caso em questão é inexigibilidade.
Lei Nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Se fosse o Museu Nacional, o qual foi destruido recetemente seria por dispensa, na modalidade dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória pecialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
INEXIGIBILIDADE- Art25 É INEXIGÍVEL A COMPETIÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO:
ÚNICO FORNECEDOR SERVE IRON MAIDEN! (Inciso III)
OU
ÚNICO FORNECEDOR SERVE( Art. §1°) PROFESSOR OLAVO DE CARVALHO,
AÍ, VCS COLOCAM AS BANDAS, ARTISTAS, E FILÓSOFOS PREFERIDOS DE VOCÊS:
EX:
ÚNICO FORNECEDOR SERVE U2;
ÚNICO FORNECEDOR SERVE ROLLING STONES;
ÚNICO FORNECEDOR SERVE IVETE;
ÚNICO FORENECEDOR SERVE ANITA;;
ART.25/ LEI 8.666/93
-
CERTO
É caso de INEXIGIBILIDADE ! A competição é totalmente inviável...
Observem que existe apenas uma profissional no país.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
FONTE: Lei 8.666.
-
INEXIGIBILIDADE:
- FORNECEDOR EXCLUSIVO;
- SERVIÇO TÉCNICO DE NATUREZA SINGULAR E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;
- PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO;
-
GABARITO: CERTO
De acordo com a Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
Gab.: CERTO
Apresento, abaixo, alguns “truques” para facilitar a resolução de questões sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação:
1º) Ao responder a questão do CESPE (dica boa para quem está se preparando para o MPU rs), primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.
2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.
Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.
O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.
3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993. Moleza, né!? Nesse caso, você não precisará “decorar” todas as 33 hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: Dica dos Pontos dos Concursos ;)
-
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)
Gab. C
-
Leones Marculino, suba o mouse até o topo desta página e depois olhe do lado esquerdo da tela ontem tem 3 pausinhos um abaixo do outro e click neles e terá a opção por questões de concursos militares, isto nessa versão antiga do QC. É bem simples.
-
Na inexigibilidade a competição é inviável
Na dispensa a licitação é possível, porém se for mais conveniente pra adm licitar.
Tudo deve está vinculado(lei) desde a contratação por meio da licitação, quanto as hipóteses ditas acima.
-
É caso de INEXIGIBILIDADE ! A competição é totalmente inviável...
Observem que existe apenas uma profissional no país.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
-
INviabilidade - INexigibilidade de licitações;
Detalhe: O rol de inexigibilidades de licitações na lei 8.666/93 é meramente exemplificativo
O rol relacionado a dispensa de licitações na lei 8.666/93 é taxativo
-
cuidado com o comentário do colega Joabe ® pq a palavra "alienação" aparece em pelo menos outros 2 incisos do art. 24
-
Cuidado!!
Quando a questão falar de RESTAURAÇÃO DE PINTURAS, atente para o comando da questão:
Sera inexigível quando vier assim:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
E dispensável quando vier assim:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
-
CORRETO
Competição inviável = inexigibilidade
Competição viável = dispensa de licitação (casos específicos)
-
Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.
Em relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 13 c/c 25 da Lei 8.666/1993: "Art. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
acabei de responder uma questão que o cespe considera processo licitatório diferente de licitação. E aqui caiu na mesma definição... vai entender....
-
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado)
CERTO
-
Gabarito: CERTO
OBRA DE ARTE ATIVIDADE MEIO = INEXIGIBILIDADE
OBRA DE ARTE ATIVIDADE FIM = DISPENSÁVEL
-
GAB: C
Só uma observação importante quanto a esse assunto:
Restauração de obras de arte / bens de valor histórico -> licitação inexigível;
Restauração de obras de arte / bens de valor histórico de autenticidade certificada E inerente a finalidade do órgão -> licitação dispensável.
_______________________________________________
Q835080 - Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada dispensável. (CERTO)
Q242855 - É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. (CERTO)
Continue firme!
-
GABARITO CERTO PM AL 2020
-
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO você para e PENSA!
Profissionais ou Empresas de notória especialização
Natureza Singular
Artista consagrado pela crítica
-
A
presente questão trata do tema inexigibilidade de licitação,
assunto abordado na lei 8.666/1993.
Inicialmente,
cabe destacar que a regra no direito brasileiro é a feitura de procedimento
licitatório para a contratação de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e
locações envolvendo a Administração Pública, sendo a sua dispensa ou inexigibilidade,
exceções, desde que legalmente previstas.
Especificamente
sobre as hipóteses de inexigibilidade, dispõe o artigo 25 da citada norma:
“Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos
por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através
de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei,
de natureza singular, com profissionais ou empresas
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação;
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
§ 1o Considera-se
de notória especialização o profissional ou empresa
cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de
desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização,
aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas
atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
Em
continuação, cabe destacar o artigo 13:
“Art. 13. Para
os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VII - restauração de
obras de arte e bens de valor histórico”.
Pela
dicção dos citados dispositivos legais, nítida a correção da assertiva
apresentada pela banca. Isto porque Maria desenvolve atividade técnica, de
natureza singular, sendo a mesma profissional especializada na restauração de
obras de arte e bens de valor histórico, o que torna a competição inviável, permitindo, assim, a inexigibilidade do
processo licitatório para a contratação específica.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
-
"Se não dá pra competir, não se pode exigir" AVANTE!
-
Mas se estão todos inabilitados não é o caso de licitação fracassada????
-
Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsável por desenvolver um projeto cujo objetivo era restaurar um acervo de pinturas pertencentes ao município do Rio de Janeiro e reformar uma área específica de um museu municipal, para a exposição das pinturas restauradas. Essas pinturas possuem grande valor histórico, artístico e cultural, consideradas peças de grande raridade pelo estilo e método de pintura utilizado. Essa restauração é uma tarefa que somente pode ser realizada por técnico especializado, e há no país somente uma profissional habilitada para o trabalho.
Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que: A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
-
Neste caso, ela poderia por ambas hipóteses: Setor artístico OU Serviço técnico especializado
-
A inviabilidade de competição é exatamente o pressuposto básico da inexigibilidade de licitação: a inviabilidade de competição.
-
Gab: CERTO
Lembrando que, como a questão cita que as pinturas "constituem grande valor histórico", devemos observar que...
Restauração de obra de arte CERTIFICADA. É DISPENSÁVEL - Art. 24.
Restauração de obra de arte de VALOR histórico. É INEXIGÍVEL - Art. 25.
Lei 8.666/93.
Erros, mandem mensagem :)
-
Gabarito: certo
1- Correlata com a finalidade do órgão: Licitação dispensável. Ex: Museu de Artes restaura obra de arte.
2- Não correlata com a finalidade do órgão: Licitação inexigível. Ex: TRT restaura estátua do órgão.
Fonte: comentário de um colega do QC.
-
É caso de dispensa mas também de inexigibilidade, como saber o que o CESPE quer?