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GAB:E
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O art. 6º(LEI Nº 12.527), incisos V e VI, determina que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, bem como a informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, dentre outros.
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A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Abrangência da lei:
1º Todos os órgãos e entidades - Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
2º Todos os Poderes - Executivo/Legislativo/Judiciário
3º Toda Administração Pública - Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município.
4º Entidades sem fins lucrativos - Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
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Gabarito: Errado
Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:
https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=38m25s
Comentário do Prof. Gustavo Scatolino, do Gran Concursos:
As autarquias federais estão sujeitas as disposições da lei de acesso à informação.
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
A Lei 12.527/2011 é a Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
De acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, subordinam-se ao regime da LAI “as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O art. 6º, incisos V e VI, da LAI, por sua vez, determina que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, bem como a informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, dentre outros.
Portanto, como servidora de autarquia federal, Maria deve sim responder aos eventuais pedidos de acesso à informação sobre o seu trabalho.
Lei Nº 12.527/2011
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
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Comentário do Professor Herbert Almeida - Estratégia Concursos: a Lei 12.527/2011 é a Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
De acordo com o art. 1º, parágrafo único, inciso II, subordinam-se ao regime da LAI “as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O art. 6º, incisos V e VI, da LAI, por sua vez, determina que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, bem como a informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, dentre outros.
Portanto, como servidora de autarquia federal, Maria deve sim responder aos eventuais pedidos de acesso à informação sobre o seu trabalho.
Gabarito: errado.
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engraçado o Cespe em português mete o ferro e depois desce a vaselina kkkkkkk
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Todos os órgãos e entidades de todos os poderes e esferas estão subordinados à vigência da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Gabarito: ERRADO
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A assertiva está INCORRETA. De acordo com o parágrafo único, inciso II, do artigo 1º da Lei de Acesso à informação, as entidades da administração indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) estão subordinadas às disposições da lei, assim como as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. Além disso, o artigo 7º prevê em seus incisos V e VI que deverão ser prestadas informações acerca das atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços, bem como a informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como ERRADA.
Gabarito: E
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Pras vítimas da 8.666: Esse seria um caso de inexigibilidade de licitação hahahahah
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Sim ela está obrigada a responder eventuais pedidos de acesso à informação sobre o trabalho de restauração de pinturas e de reforma do local de exposição, e por se tratar de uma entidade que é uma Autarquia Federal ela não está isentada de prestar as informações.
Lei Nº 12.527/2011
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
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ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Quadrix 2017
A Lei n.º 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na CF. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.