SóProvas


ID
2779219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versam sobre o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público e sobre gestão de pessoas e de processos no serviço público.

Conforme o Decreto n.º 1.171/1994, é vedado ao servidor público civil do Poder Executivo federal atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

Alternativas
Comentários
  •  É vedado ao servidor público civil do Poder Executivo federal atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

  • Gabarito Coreto.

    Decreto 1171

     

                                                                 Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • Gabarito: Certo

     

     

    Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:

     

    https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=39m7s

     

     

    Comentário da Prof. Kátia Lima, do Gran Concursos:

     

    Decreto Nº 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

     

    Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

     

    Dentre as vedações previstas aos servidores públicos federais no Decreto 1.171/1994 está a de “usar e artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material” (inciso XV, ‘d’). Portanto, um servidor não pode atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa, estando correto o item.

  • Decreto 1.171/94:

    Vedações ao servidor público: 

    d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar  o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

  • Gabriel_Picolo MPU, na verdade o gabarito da questão é CERTO.

    Cuidado para não confundir os coleguinhas.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • Gabarito: CERTO

    DECRETO 1.171/94

    Art. 3º

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Aquele momento que a questão esta tão certa que vc duvida que esteja mesmo kkkkk

  • XV - É vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • CERTO

    Decreto 1.171/1994

    Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:

    d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    É até passar!

  • CERTO.

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    # Procrastinar: atrapalhar, prorrogar, adiar

  • Jessica Macedo


    Eh o cespe entrando na sua cabeça

    Não deixe que o cespe seja maior do que você

  • CERTO

     

    DECRETO 1171

     

    Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material

     

  • Por qualquer pessoa - gela o coração hehehe

  • Gabarito C


    Além de tudo o que foi dito pelos colegas em relação ao Decreto 1.171/94, trago a colação o art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade.


    Art. 3º. Constitui-se abuso de autoridade qualquer atentado:


    (...)


    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


    Ressalta-se que tal crime (atentado) não admite tentativa.


    HEY HO LET'S GO!

  • Dúvida na palavra QUALQUER. Porém neste caso a palavra foi usada devidamente.


    Decreto 1.171/1994

    Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:

    d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • CERTO

    Decreto 1.171/1994

    Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:

    d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • XV - É vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    Observem que, de acordo com o referido Código, atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa além de ser vedado, ainda constitui dano moral ou material.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito''Certo''.

     Decreto n.º 1.171/1994. 

     Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa foi tão fácil, tão fácil, que estou até agora procurando a pegadinha! kkk

  • qualquer pessoa... questão errada.

  • Comentário:

    De fato, conforme o Código de Ética, é vedado ao servidor público “usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    XV – É vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

  • VEDADO

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • XV - E vedado ao servidor público; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    DECRETO 1171

     

    Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material

     

  • como eu queria um comentário , além de, é vedado .......
  • O servidor tem que exercer sua função com imparcialidade.
  • A lógica que eu usei foi essa

    Se o individuo está no seu exercício regular de direito, porquê o servidor iria usar de artifícios para dificultar este exercício?

    Sendo assim, é vedado.

    GABA: C

  • Certa

    É vedado ao servidor:

    Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

  • Tem questão que é tão fácil que eu marco o oposto achando que é pegadinha e erro. Kkkkk

  • Literalidade do XV, "d", Decreto 1171/94

  • Gab. (C)

    Um servidor público tem de agir com imparcialidade, não podendo atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa.

    Decreto nº 1.171/94: XV – “É vedado ao servidor público; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”.

  • XV – É vedado ao servidor público;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    Observem que, de acordo com o referido Código, atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa além de ser vedado, ainda constitui dano moral ou material.

  • ainda tem gente que erra isso?
  • No código de ética de AL, está localizado no Art. 5, IV.

  • O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Para responder a questão o aluno precisa saber as Vedações ao Servidor Público (Seção III do Capítulo I) descritas no referido código.

    Conforme previsto na Seção III do Capítulo I, uma das vedações ao servidor público é “usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material".


    Gabarito do Professor: CERTO.