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É vedado ao servidor público civil do Poder Executivo federal atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
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Gabarito Coreto.
Decreto 1171
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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Gabarito: Certo
Resolução em vídeo com o Prof. Renato Braga:
https://youtu.be/TNGFa-KNGQY?t=39m7s
Comentário da Prof. Kátia Lima, do Gran Concursos:
Decreto Nº 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
Comentário do Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
Dentre as vedações previstas aos servidores públicos federais no Decreto 1.171/1994 está a de “usar e artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material” (inciso XV, ‘d’). Portanto, um servidor não pode atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa, estando correto o item.
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Decreto 1.171/94:
Vedações ao servidor público:
d) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
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Gabriel_Picolo MPU, na verdade o gabarito da questão é CERTO.
Cuidado para não confundir os coleguinhas.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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Gabarito: CERTO
DECRETO 1.171/94
Art. 3º
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
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Aquele momento que a questão esta tão certa que vc duvida que esteja mesmo kkkkk
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XV - É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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CERTO
Decreto 1.171/1994
Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:
d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
É até passar!
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CERTO.
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
# Procrastinar: atrapalhar, prorrogar, adiar
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Jessica Macedo
Eh o cespe entrando na sua cabeça
Não deixe que o cespe seja maior do que você
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CERTO
DECRETO 1171
Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material
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Por qualquer pessoa - gela o coração hehehe
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Gabarito C
Além de tudo o que foi dito pelos colegas em relação ao Decreto 1.171/94, trago a colação o art. 3º da Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 3º. Constitui-se abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Ressalta-se que tal crime (atentado) não admite tentativa.
HEY HO LET'S GO!
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Dúvida na palavra QUALQUER. Porém neste caso a palavra foi usada devidamente.
Decreto 1.171/1994
Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:
d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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CERTO
Decreto 1.171/1994
Art. 3° XV - E vedado ao servidor público:
d) usar de artifícios para procrastinar (=ADIAR) ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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XV - É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
Observem que, de acordo com o referido Código, atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa além de ser vedado, ainda constitui dano moral ou material.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo
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Gabarito''Certo''.
Decreto n.º 1.171/1994.
Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Essa foi tão fácil, tão fácil, que estou até agora procurando a pegadinha! kkk
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qualquer pessoa... questão errada.
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Comentário:
De fato, conforme o Código de Ética, é vedado ao servidor público “usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”.
Gabarito: Certo
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Gabarito: Certo
XV – É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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VEDADO
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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XV - E vedado ao servidor público; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
DECRETO 1171
Art. 3 XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material
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como eu queria um comentário , além de, é vedado .......
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O servidor tem que exercer sua função com imparcialidade.
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A lógica que eu usei foi essa
Se o individuo está no seu exercício regular de direito, porquê o servidor iria usar de artifícios para dificultar este exercício?
Sendo assim, é vedado.
GABA: C
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Certa
É vedado ao servidor:
Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
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Tem questão que é tão fácil que eu marco o oposto achando que é pegadinha e erro. Kkkkk
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Literalidade do XV, "d", Decreto 1171/94
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Gab. (C)
Um servidor público tem de agir com imparcialidade, não podendo atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
Decreto nº 1.171/94: XV – “É vedado ao servidor público; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material”.
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XV – É vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
Observem que, de acordo com o referido Código, atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa além de ser vedado, ainda constitui dano moral ou material.
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ainda tem gente que erra isso?
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No código de ética de AL, está localizado no Art. 5, IV.
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O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno precisa saber as
Vedações ao Servidor Público (Seção III do Capítulo I) descritas no referido
código.
Conforme previsto na Seção III do Capítulo I, uma
das vedações ao servidor público é “usar de artifícios para
procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material".
Gabarito do Professor: CERTO.